Em observância aos termos da Resolução CNJ nº 364/2021, o Tribunal Regional Eleitoral da Bahia publicou no Diário de Justiça Eletrônico do dia 07.05.2024, edição nº 87, a Resolução Administrativa nº 10/2024, que cria no Tribunal a Unidade de Monitoramento e Fiscalização de decisões e deliberações da Corte Interamericana de Direitos Humanos no âmbito do TRE/BA, a chamada UMF.
De acordo com a mencionada resolução, que reproduz as atribuições estabelecidas pelo CNJ, caberá à UMF monitorar os processos em curso no TRE/BA abrangidos pelos efeitos de sentenças, medidas provisórias e opiniões consultivas da Corte Interamericana de Direitos Humanos; divulgar oficialmente, no âmbito da Justiça Eleitoral, o teor das decisões da Comissão Interamericana e da Corte Interamericana de Direitos Humanos; propor a organização de mutirões ou ações de mediação ou conciliação visando ao cumprimento de decisões da Comissão Interamericana e da Corte Interamericana de Direitos Humanos; atuar na conscientização sobre a proteção de direitos humanos e sobre o impacto do funcionamento do Sistema Interamericano dos Direitos Humanos no âmbito da Justiça Eleitoral; entre outras funções.
Além da Resolução Administrativa nº 10/2024, também foi publicada a Portaria nº 529, de 15 de maio de 2024, que designa os integrantes que irão compor a Unidade de Monitoramento e Fiscalização (UMF) no âmbito do TRE/BAMF, sob a presidência do Corregedor Regional Eleitoral.
No Tribunal Regional Eleitoral da Bahia a UMF terá a seguinte composição:
- Marta Cristina Jesus Santiago, servidora representante da Escola Judiciária Eleitoral - EJE;
- Alexandra Rodrigues Vasques, servidora representante do Núcleo de Cooperação Judiciária - NCJ;
- Gabriela Pontes Almeida Teixeira, servidora lotada na Seção de Processamento do 1º grau de Jurisdição - SEPROC;
- Kátia Cristina Isaías Guttemberg da Costa, servidora lotada na Seção de Biblioteca, Memória e Arquivo - SEBLIM.
A Assessoria de Gestão de Jurisprudência (ASJURIS) funcionará na coordenação e administração das atribuições da unidade.
A UMF/TRE-BA poderá convidar outras magistradas e magistrados, servidoras e servidores e unidades técnicas a participarem dos trabalhos.
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