Portal do SEI!
Atualizado em 13/05/2024
Esta página destina-se a orientar os usuários sobre o Sistema eletrônico de produção e gestão de documentos e processos administrativos do Tribunal Regional Eleitoral da Bahia (Sistema SEI TRE-BA).
O SEI/TRE-BA disponibiliza cadastro para usuários externos, destinado à pessoa física (representante ou não de pessoa jurídica) que participe em processos administrativos junto ao Tribunal Regional Eleitoral da Bahia, para fins de:
I - encaminhar requerimentos, petições, ofícios e outros documentos relacionados à função administrativa do Tribunal;
II - assinar documentos, inclusive contratos, atas de registro de preços, convênios, termos, acordos e outros instrumentos congêneres celebrados com o TRE-BA;
III - acompanhar a tramitação dos processos de seu interesse, por tempo determinado, desde que autorizados pela unidade gestora do processo;
IV - solicitar, como interessada ou interessado, vista de processo administrativo eletrônico.
Acesse o “Guia do usuário externo” para obter informações detalhadas sobre o cadastro de usuário externo no SEI.
Acesso de usuário externo ao SEI TRE-BA (Protocolo Digital)
Termo de Concordância e Veracidade (formato PDF)
Guia do usuário externo (formato PDF)
Conferência de Autenticidade de Documentos gerados no SEI TRE-BA
O Sistema Eletrônico de Informações (SEI!) é uma plataforma que engloba conjunto de módulos e funcionalidades que promovem a eficiência administrativa. Trata-se também de um sistema de gestão de processos e documentos eletrônicos, com interface amigável e práticas inovadoras de trabalho, tendo como principais características a libertação do paradigma do papel como suporte físico para documentos institucionais e o compartilhamento do conhecimento com atualização e comunicação de novos eventos em tempo real, acessível em qualquer lugar e dispositivo.
O SEI tem como objetivos assegurar a eficiência, a eficácia e a efetividade da ação governamental, promover a adequação entre meios, ações, impactos e resultados, utilizar meios eletrônicos para a realização dos processos administrativos com segurança, transparência e economicidade, ampliar a sustentabilidade ambiental com o uso da tecnologia da informação e comunicação, aumentar a produtividade e a celeridade na tramitação processual e facilitar o acesso ao cidadão das informações e das instâncias administrativas.
O SEI permite ao Usuário Externo previamente cadastrado:
1. protocolizar ofício, petição e solicitação relacionados à função administrativa da Secretaria do Tribunal, por meio de módulo de protocolo digital
2. visualizar documentos ou processos de seu interesse mediante autorização prévia
3. acompanhar o trâmite de processos
4. assinar eletronicamente contratos, convênios, termos, acordos e outros instrumentos congêneres celebrados com o TRE-BA
5. baixar todo ou parte dos documentos de um processo
Atenção: A realização do cadastro importará na aceitação de todos os termos e condições que regem o Processo Eletrônico (Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015), admitindo como válida a assinatura eletrônica na modalidade cadastrada (login e senha), tendo como consequência a responsabilidade pelo uso indevido das ações efetuadas, passíveis de apuração de responsabilidade civil, penal e administrativa, conforme previsto na Portaria 150/2020 e na Instrução Normativa 3/2023 deste Regional.
Aqui disponibilizamos as normas que regem o Sistema Eletrônico de Informações (SEI!).
Portaria TRE-BA nº 276/2020 - Institui a comissão permanente gestora do Sistema Eletrônico de Informações (SEI)
Portaria TRE-BA nº 150/2020 - Institui o SEI!
Instrução Normativa TRE-BA nº 03/2023 - Utilização do SEI! (formato PDF)
Guia do TRE-BA para o usuário externo (formato PDF)
Manual de utilização - ENAP (formato PDF)
1. O que é o sistema SEI?
O Sistema Eletrônico de Informações (SEI), desenvolvido pelo Tribunal Regional Federal da 4ª Região - TRF4 e adotado no Tribunal Regional Eleitoral da Bahia e em vários outros Tribunais Eleitorais, além do TSE, é um sistema de gestão de processos e documentos arquivísticos eletrônicos.
É um dos produtos do projeto Processo Eletrônico Nacional - PEN, iniciativa conjunta de órgãos e entidades de diversas esferas da Administração Pública com o intuito de construir uma infraestrutura pública de processos e documentos administrativos eletrônicos.
No TRE-BA, o SEI foi instituído por meio da Portaria da Presidência n.º 150, de 27.04.2020 e regulamentado pela Instrução Normativa n.º 3/2023, como ferramenta institucional de gestão de documentos e informações administrativas eletrônicas, para registro, tramitação, armazenamento e consulta de processos e documentos administrativos no âmbito da Secretaria do Tribunal Regional Eleitoral da Bahia e das Zonas Eleitorais, em substituição ao Sistema de Processo Administrativo Digital (PAD).
2. O que é um usuário externo?
O usuário externo é a pessoa natural ou representante de pessoa jurídica autorizada a visualizar processos e/ou a assinar documentos do SEI.
O usuário externo autorizado poderá protocolizar ofício, petição e solicitação relacionados à função administrativa do Tribunal, obter a visualização integral de um processo com todas as atualizações posteriores à disponibilização por prazo determinado ou de documento específico dentro de um processo, podendo assiná-lo quando autorizado a efetuar esse procedimento.
Em regra, os documentos gerados no SEI são disponibilizados em formato html. Já documentos externos, importados para o sistema, serão visualizados nos formatos em que estiverem no processo.
O cidadão interessado pode solicitar acesso a um processo ou documento, desde que cadastrado.
3. Como faço para acessar o SEI no âmbito do TRE-BA?
O sistema SEI está disponível na Internet na página oficial do TRE-BA (http://www.tre-ba.jus.br), Portal SEI, não havendo necessidade de instalação prévia no computador pessoal, exceto a existência do navegador, sendo recomendável o Mozilla Firefox (última versão) ou o Google Chrome.
O acesso é permitido a usuário externo previamente cadastrado e liberado no sistema.
4. Como faço para me cadastrar como usuário externo?
O credenciamento de usuário externo é ato pessoal e intransferível e dar-se-á a partir de solicitação efetuada no sítio eletrônico do TRE-BA, por meio do sistema SEI, seguida de envio da documentação exigida.
A autorização do credenciamento de usuário externo e a consequente liberação dos serviços disponíveis no SEI TRE-BA dependem de prévia aprovação da área gestora do processo de interesse do solicitante.
Após solicitar o cadastramento será encaminhado, automaticamente pelo sistema, um e-mail informando que a solicitação foi recebida e informando orientações complementares.
A realização do cadastro importará na aceitação de todos os termos e condições que regem o Processo Eletrônico (Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015), admitindo como válida a assinatura eletrônica na modalidade cadastrada (login e senha), tendo como consequência a responsabilidade pelo uso indevido das ações efetuadas, passíveis de apuração de responsabilidade civil, penal e administrativa, conforme previsto na Portaria nº 150/2020 e na Instrução Normativa nº 3/2023 deste Regional.
5. Preciso ter Certificado Digital para utilizar o SEI?
Não. A assinatura de documentos por meio do SEI é realizada mediante login e senha previamente cadastrados no sistema.
6. Quais documentos são necessários para o cadastramento?
I. No caso de credenciamento de pessoa física:
- Termo de Declaração de Concordância e Veracidade, disponível no Portal SEI do sítio eletrônico do TRE-BA (Acessos e serviços);
- Documento de identificação oficial com foto;
- Comprovante de inscrição em Cadastro de Pessoa Física – CPF;
- Comprovante de endereço, emitido, no máximo, há 6 (seis) meses da data do cadastro.
Os documentos deverão ser digitalizados e enviados eletronicamente para a Seção de Protocolo e Expedição (e-mail: protocolo@tre-ba.jus.br), indicando-se os motivos que ensejam a solicitação de cadastro no sistema. Excepcionalmente, os documentos poderão ser entregues pessoalmente na Seção de Protocolo e Expedição ou enviados por correspondência.
7. Quais normas regulamentam o uso do SEI?
No âmbito do TRE-BA, a implementação e o uso do sistema estão regulamentados na Portaria TRE-BA n.º 150, de 27 de abril de 2020, e na Instrução Normativa n.º 03, de 25 de janeiro de 2023 (DG), disponível no Portal SEI do sítio eletrônico do TRE-BA (Regulamentação).
8. Quais tipos de solicitações são feitas por meio do SEI?
Usuários credenciados no sistema podem:
- protocolizar ofício, petição e solicitação relacionados à função administrativa do Tribunal, por meio de módulo de protocolo digital;
- acompanhar a tramitação dos processos de seu interesse, por tempo determinado, desde autorizados pela unidade gestora do processo;
- assinar documentos, inclusive contratos, atas de registro de preços, convênios, termos, acordos e outros instrumentos congêneres celebrados com o TRE-BA.
9. Quais tipos de arquivos são possíveis anexar no SEI?
- Documento Principal: PDF
- Documentos Complementares:
• DOC, DOCX - Arquivo de documento de texto do Microsoft Word;
• HTML - Arquivos padrão web;
• JPEG - Joint Photographics Experts Group (Arquivos de Imagem);
• JPG - Joint Photographics Experts Group (Arquivos de Imagem);
• ODS - Arquivo de planilha eletrônica (do tipo OpenDocument);
• ODT – Arquivo de texto (do tipo OpenDocument);
• MP4 - Arquivos de vídeo e de streaming;
• PDF - Portable Document Format (Formato Portátil de Documento);
• PNG - Portable Network Graphics (Arquivos de Imagem);
• TXT- Arquivo de texto;
• XLS, XLSX - Arquivo de planilha eletrônica do Microsoft Excel.
10. Qual é o navegador recomendado para acessar o SEI?
O SEI é compatível com os navegadores Firefox, Google Chrome ou Internet Explorer, porém apresenta maior compatibilidade com o Firefox (recomendado). Em caso de dificuldades no acesso ou durante o preenchimento de algum documento em um destes programas, recomenda-se utilizar outro navegador atualizado.
11. Posso apresentar documentos em papel para inclusão no SEI?
Dependendo da unidade detentora do processo em questão, os documentos devem ser entregues:
- na Seção de Protocolo e Expedição, no âmbito da Secretaria do TRE-BA;
- no Serviço de Protocolo Centralizado de 1º Grau, dos Cartórios da Capital (documentos dirigidos às Zonas Eleitorais de Salvador);
- nos Cartórios Eleitorais do Interior (Documentos dirigidos às Zonas Eleitorais do Interior).
Os documentos que derem entrada em meio físico serão digitalizados e autenticados pela unidade responsável.
12. Como assino um documento no SEI?
Usuários externos utilizarão exclusivamente a assinatura eletrônica que consiste na digitação do login e senha previamente cadastrados.
A assinatura eletrônica garante que o documento não sofreu alteração ao ser enviado e comprova a autoria do emitente (conforme o Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015 e demais normas aplicáveis ao processo eletrônico).
13. Posso acompanhar a tramitação de um processo no SEI?
O SEI disponibiliza meios para que um usuário externo possa atuar no sistema assinando documentos específicos ou acompanhando o andamento de processos nos quais tenha interesse, por tempo determinado, a depender de prévio cadastramento.
O usuário externo receberá um e-mail de notificação com um link para acesso à página inicial do sistema. Ao acessar o sistema será mostrada a relação de processos ou documentos que devem receber a assinatura, bem como a informação da validade da disponibilização de acesso.
Verificar item 08 “Tipo de solicitações”.
14. Como verificar se os documentos são autênticos?
A autenticidade dos documentos gerados pelo SEI pode ser verificada por meio de página na Internet do TRE-BA (www.tre-ba.jus.br), no Portal SEI - Conferência de Autenticidade de Documentos.
Digite o Código Verificador e o Código CRC indicados no rodapé do documento, logo abaixo da identificação dos usuários signatários.