Bem-vindo à Ouvidoria Regional Eleitoral da Bahia!
Conteúdo atualizado em 23/10/2024
APRESENTAÇÃO
A Ouvidoria tem como papel aproximar o cidadão do TRE-BA, por meio da intermediação de conflitos, através do recebimento de reclamações ou denúncias, ou outro tipo de manifestação dos usuários, sejam dúvidas, críticas, sugestões, elogios, pedidos de acesso à informação e exercício de direitos à proteção de dados pessoais.
REGISTRO E ACOMPANHAMENTO DE DENÚNCIAS, RECLAMAÇÕES E DEMAIS MANIFESTAÇÕES
Para facilitar o registro e intermediação das manifestações acima referidas, inclusive denúncias e reclamações, o TRE/BA disponibiliza via internet, o sistema Fala Cidadão, dentre outros canais de atendimento relacionados na tabela mais abaixo.
É possível acompanhar no próprio sistema o andamento das manifestações registradas, como também mediante e-mail ou por telefone.
A pesquisa de satisfação do serviço de registro de denúncias, reclamações e demais manifestações é realizada através de link disponibilizado a(o) usuária(o), permitindo a avaliação ao final do serviço prestado.
AVALIAÇÃO DOS SERVIÇOS DA OUVIDORIA
Ao finalizarmos o atendimento às manifestações dos demandantes, incluímos link, ou gravação de voz (se atendimento por telefone), para uma pesquisa de satisfação com o serviço prestado.
Os resultados podem ser consultados em Resultados da Ouvidoria.
AVALIE O TRE-BA
Se você deseja avaliar os serviços do TRE-BA, responda a Pesquisa de Satisfação.
Se você deseja manifestar a confiança no TRE/BA, responda a Pesquisa de Confiança (apenas em anos eleitorais).
SERVIÇO DE INFORMAÇÃO AO CIDADÃO (SIC)
À Ouvidoria compete o Serviço de Informação ao Cidadão (SIC), atribuição estabelecida pela Portaria GP nº 338/2012. Para encaminhar o seu pedido de acesso à informação, acesse o nosso formulário web ou por meio dos demais canais de acesso à Ouvidoria.
IRREGULARIDADES ELEITORAIS (Propaganda irregular ou outra irregularidade)
A Ouvidoria do TRE/BA também é responsável pela administração do sistema Pardal. O sistema Pardal foi desenvolvido pela Justiça Eleitoral para o registro pelo cidadão de denúncias de propagando irregular ou outras irregularidades eleitorais no período eleitoral e acompanhar o seu tratamento.
Baixe o app Pardal na loja Play Store (Android) ou Apple Store (IOS). O acompanhamento das denúncias aqui referidas também pode ser feito na página do Pardal Web, assim como acesso a estatísticas e orientações sobre propaganda eleitoral.
JUIZ OUVIDOR
Dr. Pedro Rogério Castro Godinho
Ato de designação: Portaria TRE/BA nº 247/2024
CANAIS DE ATENDIMENTO - Fale com a Ouvidoria
CANAIS |
DESCRIÇÃO |
Formulário eletrônico (e-Sic) |
|
E-mail |
|
Telefones |
(71) 3373-7000 (opções 3 e 7) / 3373-9000 (opção 1) |
Atendente virtual Maia (Chatbot) |
WhatsApp - (71) 3373-7000 (opção 10) Telegram - (71) 3373-7000 (opção Ouvidoria) - Página inicIal do site do TRE-BA (bloco "Serviços") - |
Presencial |
Endereço: Sede do TRE-BA, Sala da Ouvidoria, 1º Avenida do Centro Administrativo da Bahia, nº 150 - CAB. Horário de Atendimento: de segunda a quinta-feira, das 13h às 19h, e às sextas-feiras, de 8h às 13h |
Carta-resposta |
- Cartas pré-seladas disponíveis nos cartórios eleitorais e postos de atendimento do Tribunal.
OBS.: Caso o usuário prefira receber a resposta de seu Pedido de Acesso a Informação por carta, deve informar o endereço no campo "Endereço" do formulário e também informar essa preferência no corpo da mensagem. Não haverá custo do envio da correspondência para o cidadão. Alternativamente, o usuário poderá receber sua resposta, pessoalmente, no local e horário indicado acima.
- Correspondência via postal endereçada à Ouvidoria do Tribunal. |
Pedido de Acesso à Informação por escrito |
Há possibilidade do pedido de acesso à informação ser protocolizado por meio de petição na Seção de Protocolo e Expedição da Secretaria do TRE-BA (Edifício Sede), presencialmente ou por fax, de Segunda a Quinta-feira das 13h às 18 e Sexta-feira das 8h às 13h. Fax Protocolo: 3373-7329/7220 |
Obs.: A Ouvidoria garante sigilo em todas os pedidos de acesso a informação recebidos. |
POLÍTICA DE PRIVACIDADE E PROTEÇÃO DE DADOS PESSOAIS
Conheça a nossa Política de Privacidade e Proteção de Dados Pessoais.
LINKS E INFORMAÇÕES ÚTEIS
Serviço de Informação ao Cidadão - SIC
Guia de acessibilidade, ética e cidadania para os mesários (formato PDF)
Regulamento Interno da Ouvidoria
Conteúdo atualizado em 15/05/2024
1. Quem é a atual Ouvidora da Mulher?
Dra. Gelzi Maria Almeida Matos (titular da 8ª Zona Eleitoral)
Ato de designação: Portaria TRE/BA nº 247/2024
2. O que é a Ouvidoria da Mulher?
A Ouvidoria da Mulher é um canal especializado para o recebimento das demandas relativas à violência contra a mulher, sobretudo à violência aos direitos políticos, à igualdade de gênero e à participação feminina, no âmbito do Tribunal Regional Eleitoral da Bahia.
3. Qual é o seu objetivo principal?
Este canal tem por objetivo principal promover o acolhimento e a escuta ativa, ao receber e encaminhar aos órgãos competentes as demandas relativas à violência contra a mulher, praticadas por representantes ou em função das atividades no âmbito do Tribunal.
4. Quem pode denunciar?
- Magistradas eleitorais
- Promotoras eleitorais
- Servidoras
- Advogadas
- Colaboradoras
- Terceirizadas
- Estagiárias
- Eleitoras
- Candidatas
5. Quais são os seus canais de atendimento?
- Formulário eletrônico disponível no portal do Tribunal: Fala Cidadão.
- Atendimento telefônico: (071) 3373-7000 (opção 8) 3373-9000 (opção 2).
- E-mail: ouvmulher@tre-ba.jus.br
- Aplicativos: - Whatsapp - (71) 3373-7000 (opção 11)
- Telegram - (71) 3373-7000 (opção Ouvidoria da Mulher)
- Carta-resposta
- Atendimento pessoal: diretamente na sala da Ouvidoria do Tribunal, no endereço, 1º Avenida do Centro Administrativo da Bahia, nº 150 – CAB, Salvador, Bahia; de segunda a quinta-feira, das 13h às 19h, e às sextas-feiras, de 8h às 13h.
- correspondência via postal destinada à Ouvidoria do Tribunal;
- Chatbot Maia: Whatsapp (71) 3373-7000 (opção 11).
6. Para onde são encaminhadas as denúncias?
As demandas internas do Tribunal, recebidas pelo canal, serão encaminhadas à Comissão de Prevenção e Enfrentamento do Assédio Moral e do Assédio Sexual no âmbito do 1º e 2º graus de Jurisdição.
As demandas externas, após o devido tratamento, são encaminhadas aos órgãos parceiros competentes para atuar no caso, com a anuência da noticiante.
7. O que é violência política de gênero?
São condutas criminosas praticadas contra candidatas e detentoras de mandato eletivo, em razão de sua condição de mulher, como tipifica a seguir o art. 326-B do Código Eleitoral: “Assediar, constranger, humilhar, perseguir ou ameaçar, por qualquer meio, candidata a cargo eletivo ou detentora de mandato eletivo, utilizando-se de menosprezo ou discriminação à condição de mulher ou à sua cor, raça ou etnia, com a finalidade de impedir ou de dificultar a sua campanha eleitoral ou o desempenho de seu mandato eletivo”.
São, também, condutas criminosas, que violam o exercício dos direitos políticos, praticadas contra a mulher, em razão de seu sexo, como tipifica a seguir o art. 359-P do Código Penal: “Restringir, impedir ou dificultar, com emprego de violência física, sexual ou psicológica, o exercício de direitos políticos a qualquer pessoa em razão de seu sexo, raça, cor, etnia, religião ou procedência nacional”.
O Ministério Público Eleitoral, por sua vez, é quem possui legitimidade para propor ações que visem a apurar esse tipo de conduta. Caso queira apresentar uma notícia de violência política pelo gênero, acesse o formulário do MPF.
Informamos, também, que, nas Eleições 2024, há o Programa Nacional de Enfrentamento à Violência Política de Gênero da Defensoria Pública da União, que presta assistência jurídica integral e gratuita, de modo a fomentar a maior participação política das mulheres no processo eleitoral. Para atendimento no Programa, acessar o formulário eletrônico disponível em https://politicadegenero.dpu.def.br/ ou buscar atendimento presencial na unidade DPU mais próxima, cujos endereços e contatos podem ser consultados em https://www.dpu.def.br/endereco-bahia.
8. Cartilha
Acesse a cartilha da Ouvidoria da Mulher do TRE/BA
9. Legislação
- Resolução Administrativa nº 21, de 29 de julho 2024, que Institui o Programa de Prevenção e Medidas de Segurança voltado ao Enfrentamento da Violência
Doméstica e Familiar contra Magistradas e Servidoras no âmbito do Tribunal Regional Eleitoral da Bahia.
- Resolução Administrativa TRE/BA nº 25/2022, que institui, na Ouvidoria, o canal especializado Ouvidoria da Mulher, para recebimento de demandas relativas à violência contra a mulher, sobretudo à violência aos direitos políticos, à igualdade de gênero e à participação feminina, no âmbito do Tribunal Regional Eleitoral da Bahia.
- Resolução Administrativa TRE/BA nº 08, de 10 de maio de 2021, que normatiza os procedimentos e dispõe sobre a competência, estrutura e atribuições da Ouvidoria Regional Eleitoral, e dá outras providências.
- Resolução Administrativa TRE/BA nº 03, de 17 de maio de 2017, que institui o Código de Ética dos Servidores da Justiça Eleitoral da Bahia, cria a Comissão de Ética e dá outras providências.
- Portaria n.º 418, de 15 de junho de 2022, da Presidência, que instituiu, no âmbito deste Tribunal, Comissão Permanente de Ética, com natureza consultiva e investigativa, nos termos da Resolução Administrativa TRE n. 03/2017.
- Portaria nº 255, de 16 de julho de 2019, da Presidência, que instituiu o Programa de Participação Feminina no âmbito interno e externo da Justiça Eleitoral da Bahia.
- Portaria n.º 331, de 01 de julho de 2021, da Presidência, que instituiu as Comissões de Prevenção e Enfrentamento do Assédio Moral e do Assédio Sexual no âmbito do 1º e 2º graus de Jurisdição do Tribunal Regional Eleitoral da Bahia.
- Resolução TSE nº 23.705, de 2 de agosto de 2022, que dispõe sobre as atribuições, o funcionamento e a estrutura das Ouvidorias Eleitorais dos Tribunais Regionais Eleitorais e do Tribunal Superior Eleitoral e dá outras providências.
- Resolução CNJ nº 351, de 28 de outubro de 2020, que institui, no âmbito do Poder Judiciário, a Política de Prevenção e Enfrentamento do Assédio Moral, do Assédio Sexual e da Discriminação.
- Lei n° 14.192, de 4 de agosto de 2021, que estabelece normas para prevenir, reprimir e combater a violência política contra a mulher; e altera a Lei nº 4.737, de 15 de julho de 1965 (Código Eleitoral), a Lei nº 9.096, de 19 de setembro de 1995 (Lei dos Partidos Políticos), e a Lei nº 9.504, de 30 de setembro de 1997 (Lei das Eleições), para dispor sobre os crimes de divulgação de fato ou vídeo com conteúdo inverídico no período de campanha eleitoral, para criminalizar a violência política contra a mulher e para assegurar a participação de mulheres em debates eleitorais proporcionalmente ao número de candidatas às eleições proporcionais.
Conteúdo atualizado em 15/05/2024
Conheça o funcionamento da Ouvidoria:
Manifestação
O cidadão após avaliar a prestação dos serviços, encaminha a manifestação sob forma de reclamação, sugestão, elogio, denúncia ou pedido de acesso à informação.
O sigilo dos dados pessoais do manifestante será preservado. Quando tratar-se de assunto específico, onde seja necessário encaminhar a identificação do demandante à unidade competente, a Ouvidoria solicitará autorização expressa para quebra do sigilo.
Encaminhamento
A demanda será encaminhada pela Ouvidoria à unidade competente para apreciação. A resposta, tão logo recebida pela Ouvidoria, é transmitida ao cidadão.
Acompanhamento e resposta
O trâmite da manifestação é informado ao cidadão e é acompanhado pela Ouvidoria junto às unidades demandadas. A resposta será fornecida no menor tempo possível e fundamentada de forma esclarecedora e completa, o que não significa necessariamente atendimento ao pleito do cidadão.
Gestão
Da percepção da sociedade acerca dos serviços prestados pelo TRE-BA são gerados diagnósticos e recomendações à Administração do Tribunal, possibilitando a avaliação e aprimoramento contínuo dos procedimentos.
Demandas de competência do Ministério Público Eleitoral (crimes eleitorais, propaganda extemporânea)
Assuntos de competência do Ministério Público Eleitoral (MPE) não são tratados pela Ouvidoria. Conforme Termo de Convênio nº 4/2012 (D.O.U nº 157, Seção 3, de 14/8/2012), as demandas de competência do MPE recebidas são encaminhadas à Procuradoria Regional Eleitoral.
Missão
Assegurar um canal de comunicação transparente entre o cidadão, os servidores e a Administração do Tribunal Regional Eleitoral da Bahia, atuando de modo ágil e imparcial na busca do aperfeiçoamento da gestão organizacional e na garantia do exercício pleno da cidadania.
Visão
Ser reconhecida como veículo institucional de informação e de participação social, subsidiando a gestão da qualidade dos serviços prestados pelo Tribunal na busca da excelência, consolidando-se como um instrumento legítimo de democracia e de direitos humanos.
Conteúdo atualizado em 15/05/2024
ALISTAMENTO ELEITORAL E O VOTO
OBRIGATÓRIO
- Para os maiores de 18 anos até 70 anos, exceto analfabetos (CF, art. 14, § 1º, I e II).
FACULTATIVO
Para :
- os analfabetos (CF, art. 14, § 1º, II, a);
- os maiores de 70 anos (CF, art. 14, § 1º, II,b);
- os maiores de 16 e menores de 18 anos (CF, art. 14, § 1º, II,c);
- em ano eleitoral, menores que completarem 16 anos até a data do pleito, inclusive (Res.-TSE nº 21.538/2003, art. 14).
NÃO PODEM ALISTAR-SE COMO ELEITORES
- os estrangeiros, salvo os portugueses que tenham igualdade de direitos (CF, art. 12, § 1º e Decreto nº 3927/2001 – Tratado da Amizade);
- os conscritos, durante o serviço militar obrigatório – estão incluídos nesta proibição os alunos de órgão de formação de reserva, bem como os médicos, os odontólogos, os farmacêuticos e veterinários que prestam serviço militar inicial obrigatório;
- os que perderam os direitos políticos;
- os que estão com os direitos políticos suspensos em razão de:
- incapacidade civil absoluta;
- condenação criminal transitada em julgado, enquanto durarem seus efeitos;
- recusa de cumprir obrigação a todos impostas ou prestação alternativa;
- improbidade administrativa;
- outorga a brasileiros do gozo dos direitos políticos em Portugal (Decreto nº 3927/2001).
BRASILEIRO NO EXTERIOR
O voto é obrigatório para todo o cidadão brasileiro alfabetizado maior de 18 e menor de 70 anos. Quem se alistou ou transferiu seu título para o exterior só vota para Presidente e Vice-Presidente, o que só acontece de 4 em 4 anos.
Caso o eleitor esteja passando curto período de tempo fora do país, não precisará transferir a sua inscrição para o exterior. Se no dia das eleições ele estiver fora do país, basta que justifique a sua ausência.
PORTADORES DE DEFICIÊNCIA
O alistamento e o voto são obrigatórios para os portadores de deficiência (Res.-TSE nº 21.920/2004), entretanto, as pessoas portadoras de deficiência que torne impossível ou demasiadamente oneroso o cumprimento das obrigações eleitorais não ficarão sujeitas à sanção.
Os eleitores que se encontram nessa situação, inclusive por meio de representante ou familiar, deverá procurar o cartório eleitoral no qual está cadastrado, munido de documentos pessoais e laudo médico que comprove a deficiência, a fim de requerer ao juiz eleitoral certidão de quitação com as obrigações eleitorais.
TÍTULO DE ELEITOR
Prova que o cidadão já é efetivamente eleitor.
ONDE FAZER
1) Na Capital (consulte Horários e Locais de Atendimento);
2) No interior (consulte os horários e contatos dos Cartórios Eleitorais da Bahia).
QUANDO FAZER
- de janeiro a dezembro, nos anos em que não se realizarem eleições;
- até 151 dias antes do pleito e após a conclusão dos trabalhos de apuração, no anos em que se realizarem eleições.
DOCUMENTOS NECESSÁRIOS
- carteira de identidade ou carteira emitida pelos órgãos criados por lei federal, controladores do exercício profissional; ou
- certidão de nascimento; ou
- certidão de casamento; ou
- documento de identidade do qual se infira a nacionalidade brasileira do requerente; ou
- instrumento público do qual se infira, por direito, ter o requerente a idade mínima de 16 anos, e do qual constem os demais elementos necessários à sua qualificação;
- comprovante de residência atual; e
- documento que comprove a quitação com o serviço militar, para os alistandos do sexo masculino, no ano em que completarem 19 anos.
Atenção: É recomendável que o interessado consulte previamente o cartório eleitoral do município onde deseja alistar-se ou para o qual deseja transferir seu título, para saber se o juiz faz outras exigências que não estejam aqui relacionadas.
SEGUNDA VIA
- pode ser obtida até dez dias antes das eleições;
- deve ser apresentado qualquer dos documentos exigíveis para o alistamento, além do comprovante de residência atual.
ALTERAÇÃO DE DADOS CADASTRAIS E DE LOCAL DE VOTAÇÃO
Para alteração de dados pessoais ou de local de votação, o eleitor deverá procurar o cartório eleitoral, centrais de atendimento ao público ou postos do SACs, apresentando documentos que comprovem a alteração pretendida, documento de identidade e comprovante de residência atual (*).
Em ano de eleições, os requerimentos somente serão recebidos pelo cartório até 151 dias antes do pleito.
(*) É recomendável que o interessado consulte previamente o cartório eleitoral do município onde deseja votar, para saber se o juiz exige a apresentação de outro documento que não esteja aqui relacionado.
TRANSFERÊNCIA ELEITORAL
Sempre que o eleitor alterar o seu domicílio eleitoral deverá requerer transferência eleitoral.
A atualização dos dados perante a justiça eleitoral é de grande importância, pois evita o cancelamento do título em revisão de eleitorado, procedimento que alguns municípios brasileiros realizam a fim de confirmar o domicílio eleitoral de seus eleitores. Nessa situação, o eleitor que não for encontrado no endereço informado à Justiça Eleitoral, terá o seu título cancelado.
O eleitor deverá apresentar os mesmos documentos exigidos para o alistamento.
CONDIÇÕES PARA A TRANSFERÊNCIA
- apresentação dos mesmos documentos exigidos para o alistamento eleitoral;
- protocolização de requerimento, no cartório do novo domicílio, até 150 dias antes da eleição;
- comprovação de quitação com a Justiça Eleitoral;
- ter feito título eleitoral há, pelo menos, um ano;
- transcurso de, pelo menos, um ano da última transferência;
- declaração, sob penas da lei, de residência mínima de três meses no novo domicílio.
TRANSFERÊNCIA PARA O EXTERIOR
Os eleitores com residência fixa no exterior poderão transferir a sua inscrição para a Zona do Exterior (ZZ), localizada no Distrito Federal. Para tanto, deverão comparecer à embaixada ou repartição consular brasileira no país em que se encontrem, munidos de documentos pessoais e título de eleitor, para preenchimento do Requerimento de Alistamento Eleitoral – RAE.
Atenção: É recomendável que o interessado consulte previamente a respectiva embaixada ou repartição consular mais próxima da sua residência no exterior, para informar-se sobre o serviço.
MULTA ELEITORAL
A multa eleitoral constitui uma sanção imposta ao eleitor pelo descumprimento de obrigações eleitorais.
Para efeito de imposição de multa, cada turno de um pleito será considerado como uma eleição.
ESTARÃO SUJEITOS AO PAGAMENTO DE MULTA
- os maiores de dezoito anos que nunca se alistaram;
Obs.: Não se aplicará multa ao não alistado que requerer sua inscrição eleitoral até o centésimo qüinquagésimo primeiro dia anterior à eleição subsequente à data em que completar dezenove anos (Código Eleitoral, art. 8º; Lei nº 9.504/97, art. 91). - o eleitor que deixar de comparecer às eleições e não justificar a ausência;
- o eleitor que se encontrar no exterior na data do pleito e não justificar até 30 dias a contar da data do seu retorno ao Brasil;
- o brasileiro naturalizado que não se alistar até um ano depois de adquirir a nacionalidade brasileira;
- membro da mesa receptora que não comparecer aos trabalhos da eleição e não se justificar no prazo de 30 dias.
QUITAÇÃO DE DÉBITO JUNTO À JUSTIÇA ELEITORAL
O eleitor poderá quitar débitos perante qualquer posto de atendimento do TRE/BA ou pelo site em https://www.tre-ba.jus.br/servicos-eleitorais/debitos-do-eleitor/debitos-do-eleitor.
JUSTIFICATIVA DE AUSÊNCIA
AUSÊNCIA DO DOMICÍLIO ELEITORAL
O eleitor que estiver fora do município onde vota no dia das eleições poderá justificar sua ausência:
1) No dia das eleições, comparecendo a qualquer seção eleitoral do país ou nas mesas receptoras de votos, apresentando os seguintes documentos:
• requerimento de justificativa eleitoral corretamente preenchido;
• título de eleitor ou documento de identificação.
O formulário Requerimento de Justificativa Eleitoral é fornecido gratuitamente aos eleitores, no período de dez dias antes da eleição até o encerramento do segundo turno, nos cartórios eleitorais, internet (clique aqui) e nas seções eleitorais ou mesas receptoras de justificativas.
2) Até sessenta dias após a realização de cada turno de votação, por meio de requerimento dirigido ao juiz da zona eleitoral em que é inscrito.
ENFERMOS
O eleitor que se encontrar enfermo no dia da eleição poderá justificar a sua ausência no prazo de sessenta dias contados da realização de cada turno de votação, por meio de requerimento dirigido ao juiz da zona eleitoral em que é inscrito, juntando ao requerimento documento que comprove a sua situação.
BRASILEIRO NO EXTERIOR
1) Eleitor alistado na Zona do Exterior (ZZ)
- O eleitor inscrito no exterior que se encontre fora do seu domicílio eleitoral na data do pleito deverá justificar a ausência, até 60 dias após cada turno da eleição, enviando, via postal, requerimento de justificativa ao cartório eleitoral da Zona do Exterior, cujo endereço é: SEPN 510 LOTE 07 AV. W3 NORTE, CEP: 70.750.522, Brasília – DF, Brasil;
- Se o eleitor estiver no Brasil no dia da eleição, poderá justificar a ausência em qualquer mesa receptora de justificativa ou seção eleitoral.
2) Eleitor em viagem no exterior
O eleitor que estiver fora do país poderá justificar a sua ausência das seguintes formas:
- no prazo de 30 dias, a partir do seu retorno ao Brasil. Nesse caso, o eleitor deverá comparecer ao cartório, munido de documentos pessoais, para preencher justificativa, anexando cópia de documento que comprove a data de sua saída e de seu retorno ao Brasil, a exemplo de: passaporte, passagens, bilhete de embarque, etc;
- mediante envio, pelo correio, de requerimento de justificativa ao juiz da zona na qual é inscrito. O prazo será de 60 dias contados da data de cada turno de votação. O endereço do cartório eleitoral poderá ser encontrado no seguinte menu desta página: Eleitor -> Zonas Eleitorais.
Outras orientações acerca dos serviços prestados pela Justiça Eleitoral mais procurados encontram-se disponíveis na Carta de Serviços ao Cidadão.