Comitê Gestor Regional de Priorização de 1º Grau

Coordenador
Tardelli Cerqueira Boaventura - Juiz Eleitoral da 130ª Zona Eleitoral

I - Raimundo Saraiva Barreto Sobrinho, Juiz da 105ª  58ª Zona Eleitoral;
II – Júnia Araújo Ribeiro Dias, Juíza da 12ª 127ª Zona Eleitoral;
III – Marina Torres Costa Lima, Juíza da 160ª Zona Eleitoral;
IV – Tardelli Cerqueira Boaventura, juiz da 130ª 45ª Zona Eleitoral;
V - Gelzi Maria Almeida Souza Matos, Juíza da 8ª Zona Eleitoral, indicada pela AMAB;(Portaria TRE-BA n.º 434/2023)
VI - Kalyanna Pinto Neves, servidora lotada na 45ª Zona Eleitoral;
VII – Hercília Boaventura Barros, Secretária Judiciária Remota do 1º Grau de Jurisdição;
VIII - Arnaldo Torres da Silva, Coordenador da Coordenadoria Judiciária do 1º Grau de
Jurisdição;
IX - José Cândido da Silva Júnior, Chefe de Cartório da 106ª Zona Eleitoral;
X - Juanil Santos Araújo, servidor lotado na 163ª Zona Eleitoral, indicado pelo SINDJUFE/BA.(Portaria TRE-BA n.º 80/2023)

Suplentes

I - Roque Rui Barbosa de Araújo, Juiz da 128ª Zona Eleitoral;
II – Josué Teles Bastos Júnior, Juiz da 46ª Zona Eleitoral;
III – Ulisses Maynard Salgado, Juiz da 28ª Zona Eleitoral;
IV - Renata Furtado Foligno, Juíza da 120ª Zona Eleitoral;
V – Michelline Soares Bittencourt Trindade Luz, Juíza da 1ª Zona Eleitoral, indicada
VI – Mirella Sophia Peregrino Ferraz Cunha, Coordenadora da Escola Judiciária
Eleitoral;
VII - Glauco Frutuoso Cerqueira, servidor lotado na 205ª Zona Eleitoral;
VIII – João Vasconcelos de Souza Neto, Chefe da Seção de Execução de Procedimentos
Administrativos do 1º Grau de Jurisdição;
IX - Fábio Júlio Lemos Calazans, Coordenador da Coordenadoria de Execução de
Procedimentos Administrativos do 1º Grau de Jurisdição;
X - Lindinalva Ribeiro de Souza, servidora aposentada, indicada pelo SINDJUFE/BApela AMAB.

Competência

Resolução CNJ n.º 14/2014

Art. 4º Os tribunais devem constituir Comitê Gestor Regional para gestão e implementação da Política no âmbito de sua atuação, com as seguintes atribuições, sem prejuízo de outras necessárias ao cumprimento dos seus objetivos:

I – fomentar, coordenar e implementar os programas, projetos e ações vinculados à Política;

II – atuar na interlocução com o CNJ, a Rede de Priorização do Primeiro Grau e as instituições parceiras, compartilhando iniciativas, dificuldades, aprendizados e resultados;

III – interagir permanentemente com o representante do tribunal na Rede de Governança Colaborativa do Poder Judiciário e com a comissão e/ou unidade responsável pela execução do Plano Estratégico;

IV – promover reuniões, encontros e eventos para desenvolvimento dos trabalhos;

V – monitorar, avaliar e divulgar os resultados alcançados.

Resolução TRE-BA n.º 33/2019

Art. 15. Compete ao Comitê Gestor Regional de Priorização do 1º Grau:

I – estabelecer, fomentar, coordenar e implementar programas, projetos e ações vinculados à Política de Atenção Prioritária ao Primeiro Grau de Jurisdição;

II – atuar na interlocução com o Conselho Nacional de Justiça, a Rede de Priorização do Primeiro Grau e as Instituições parceiras, compartilhando iniciativas, dificuldades, aprendizados e resultados;

III – interagir permanentemente com o representante do Tribunal Regional Eleitoral da Bahia na Rede de Governança Colaborativa do Poder Judiciário e com a Coordenadoria de Planejamento de Estratégia e Gestão deste Tribunal;

IV – fixar o calendário de reuniões na primeira reunião de sua composição, podendo ser alterado pela deliberação da maioria de seus integrantes, que deverá ser publicado no sítio eletrônico do Tribunal;

V – realizar reuniões, no mínimo, com periodicidade trimestral, cabendo ao coordenador a divulgação prévia da pauta de discussão e deliberação aos demais integrantes e no sítio eletrônico do Tribunal, para conhecimento de todos os interessados;

VI – promover encontros, eventos e estudos para o desenvolvimento dos trabalhos;

VII – criar subgrupos de trabalho, integrados por magistrados e servidores, relacionados a temas específicos;

VIII – monitorar, avaliar e divulgar os resultados alcançados; e

IX – exercer outras atribuições correlatas.


Atualizado em 26/01/2024.

Portaria TRE-BA n.º 434/2023 - Altera a Portaria n.º 607/2022 - Altera membro do Comitê Gestor Regional de Priorização do Primeiro Grau

Portaria TRE-BA n.º 80/2023 - Altera a Portaria n.º 607/2022 - Altera membro do Comitê Gestor Regional de Priorização do Primeiro Grau

Portaria TRE-BA n.º 607/2022 - Nova Composição Comitê Gestor Regional de Priorização do Primeiro Grau

Resolução TRE-BA n.º 13/2022 - Altera a Res. TRE-BA n.º 33/2019 acerca do Comitê Gestor Regional de Priorização do Primeiro Grau

Resolução CNJ n.º 194/2014 - Institui Política Nacional de Atenção Prioritária ao Primeiro Grau de Jurisdição e dá outras providências

Portaria TRE-BA nº 176/2021 - Altera a Port. 275/2020 e designa nova composição

Portaria TRE-BA nº 275/2020 - Composição do Comitê Gestor Regional de Priorização do Primeiro Grau

Resolução TRE-BA nº 33/2019 - Dispõe sobre o Sistema de Governança e Gestão do TRE-BA e Institui o Comitê Gestor Regional de Priorização do Primeiro Grau

Atualizado em 26/01/2024.