Comitê Gestor Regional de Priorização de 1º Grau
I - Raimundo Saraiva Barreto Sobrinho, Juiz da 105ª 58ª Zona Eleitoral;
II – Júnia Araújo Ribeiro Dias, Juíza da 12ª 127ª Zona Eleitoral;
III – Marina Torres Costa Lima, Juíza da 160ª Zona Eleitoral;
IV – Tardelli Cerqueira Boaventura, juiz da 130ª 45ª Zona Eleitoral;
V - Gelzi Maria Almeida Souza Matos, Juíza da 8ª Zona Eleitoral, indicada pela AMAB;(Portaria TRE-BA n.º 434/2023)
VI - Kalyanna Pinto Neves, servidora lotada na 45ª Zona Eleitoral;
VII – Hercília Boaventura Barros, Secretária Judiciária Remota do 1º Grau de Jurisdição;
VIII - Arnaldo Torres da Silva, Coordenador da Coordenadoria Judiciária do 1º Grau de
Jurisdição;
IX - José Cândido da Silva Júnior, Chefe de Cartório da 106ª Zona Eleitoral;
X - Juanil Santos Araújo, servidor lotado na 163ª Zona Eleitoral, indicado pelo SINDJUFE/BA.(Portaria TRE-BA n.º 80/2023)
Suplentes
I - Roque Rui Barbosa de Araújo, Juiz da 128ª Zona Eleitoral;
II – Josué Teles Bastos Júnior, Juiz da 46ª Zona Eleitoral;
III – Ulisses Maynard Salgado, Juiz da 28ª Zona Eleitoral;
IV - Renata Furtado Foligno, Juíza da 120ª Zona Eleitoral;
V – Michelline Soares Bittencourt Trindade Luz, Juíza da 1ª Zona Eleitoral, indicada
VI – Mirella Sophia Peregrino Ferraz Cunha, Coordenadora da Escola Judiciária
Eleitoral;
VII - Glauco Frutuoso Cerqueira, servidor lotado na 205ª Zona Eleitoral;
VIII – João Vasconcelos de Souza Neto, Chefe da Seção de Execução de Procedimentos
Administrativos do 1º Grau de Jurisdição;
IX - Fábio Júlio Lemos Calazans, Coordenador da Coordenadoria de Execução de
Procedimentos Administrativos do 1º Grau de Jurisdição;
X - Lindinalva Ribeiro de Souza, servidora aposentada, indicada pelo SINDJUFE/BApela AMAB.
Competência
Resolução CNJ n.º 14/2014
Art. 4º Os tribunais devem constituir Comitê Gestor Regional para gestão e implementação da Política no âmbito de sua atuação, com as seguintes atribuições, sem prejuízo de outras necessárias ao cumprimento dos seus objetivos:
I – fomentar, coordenar e implementar os programas, projetos e ações vinculados à Política;
II – atuar na interlocução com o CNJ, a Rede de Priorização do Primeiro Grau e as instituições parceiras, compartilhando iniciativas, dificuldades, aprendizados e resultados;
III – interagir permanentemente com o representante do tribunal na Rede de Governança Colaborativa do Poder Judiciário e com a comissão e/ou unidade responsável pela execução do Plano Estratégico;
IV – promover reuniões, encontros e eventos para desenvolvimento dos trabalhos;
V – monitorar, avaliar e divulgar os resultados alcançados.
Resolução TRE-BA n.º 33/2019
Art. 15. Compete ao Comitê Gestor Regional de Priorização do 1º Grau:
I – estabelecer, fomentar, coordenar e implementar programas, projetos e ações vinculados à Política de Atenção Prioritária ao Primeiro Grau de Jurisdição;
II – atuar na interlocução com o Conselho Nacional de Justiça, a Rede de Priorização do Primeiro Grau e as Instituições parceiras, compartilhando iniciativas, dificuldades, aprendizados e resultados;
III – interagir permanentemente com o representante do Tribunal Regional Eleitoral da Bahia na Rede de Governança Colaborativa do Poder Judiciário e com a Coordenadoria de Planejamento de Estratégia e Gestão deste Tribunal;
IV – fixar o calendário de reuniões na primeira reunião de sua composição, podendo ser alterado pela deliberação da maioria de seus integrantes, que deverá ser publicado no sítio eletrônico do Tribunal;
V – realizar reuniões, no mínimo, com periodicidade trimestral, cabendo ao coordenador a divulgação prévia da pauta de discussão e deliberação aos demais integrantes e no sítio eletrônico do Tribunal, para conhecimento de todos os interessados;
VI – promover encontros, eventos e estudos para o desenvolvimento dos trabalhos;
VII – criar subgrupos de trabalho, integrados por magistrados e servidores, relacionados a temas específicos;
VIII – monitorar, avaliar e divulgar os resultados alcançados; e
IX – exercer outras atribuições correlatas.
Atualizado em 26/01/2024.
Arquivos abaixo disponibilizados em formato PDF.
Cronograma Reuniões 2024
Março |
Maio |
Agosto |
Novembro |
2023
2022
2021
2020
Em razão das restrições impostas pelo isolamento, não houve reunião neste exercício, durante o 1º semestre.
2019
2018
Atualizado em 26/01/2024.
Portaria TRE-BA n.º 434/2023 - Altera a Portaria n.º 607/2022 - Altera membro do Comitê Gestor Regional de Priorização do Primeiro Grau
Portaria TRE-BA n.º 80/2023 - Altera a Portaria n.º 607/2022 - Altera membro do Comitê Gestor Regional de Priorização do Primeiro Grau
Portaria TRE-BA n.º 607/2022 - Nova Composição Comitê Gestor Regional de Priorização do Primeiro Grau
Resolução TRE-BA n.º 13/2022 - Altera a Res. TRE-BA n.º 33/2019 acerca do Comitê Gestor Regional de Priorização do Primeiro Grau
Resolução CNJ n.º 194/2014 - Institui Política Nacional de Atenção Prioritária ao Primeiro Grau de Jurisdição e dá outras providências
Portaria TRE-BA nº 176/2021 - Altera a Port. 275/2020 e designa nova composição
Portaria TRE-BA nº 275/2020 - Composição do Comitê Gestor Regional de Priorização do Primeiro Grau
Resolução TRE-BA nº 33/2019 - Dispõe sobre o Sistema de Governança e Gestão do TRE-BA e Institui o Comitê Gestor Regional de Priorização do Primeiro Grau
Atualizado em 26/01/2024.