Comitê de Governança de Tecnologia da Informação e Comunicação

Nesta área disponibilizamos informações sobre o Comitê de Governança de Tecnologia da Informação e Comunicação (CGovTIC), como objetivos, competências, composição etc.

COMPETÊNCIA:

I–atuar com base nos princípios, políticas, diretrizes e modelos relacionados à governança corporativa e de TIC estabelecidos no Tribunal;

II – estabelecer políticas, diretrizes e investimentos em tecnologia da informação e comunicação alinhados ao planejamento estratégico do Tribunal;

III – analisar propostas de políticas, diretrizes, objetivos, estratégias, normas e ferramentas de TIC e instituí-las ou, quando exigida normatização, submetê-las à apreciação da autoridade competente;

IV – analisar e propor a aprovação do Plano Diretor de TIC (PDTIC) e respectivos indicadores de desempenho, submetendo-os, por intermédio da Presidência, à apreciação do Plenário;

VI – aprovar planos táticos e operacionais destinados a viabilizar a governança e gestão de TIC, na área de TIC do Tribunal;

VII – aprovar e priorizar as demandas por novas soluções de TIC, bem como aquelas por manutenção de soluções existentes com impacto significativo sobre os planos de TIC;

VIII – monitorar, periodicamente, a execução dos planos diretor e tático de TIC, de projetos, a evolução dos indicadores de desempenho de TIC e outras informações relativas ao provimento, à gestão e ao uso de TIC no Tribunal, de modo a reavaliar prioridades, identificar eventuais desvios e determinar correções necessárias;

IX – aprovar a alocação dos recursos orçamentários destinados à TIC, bem como alterações posteriores que provoquem impacto significativo sobre a alocação inicial;

X – deliberar sobre ações de TIC considerando o apetite a riscos definido no Sistema de Gestão de Riscos do Tribunal;

XI – analisar e aprovar propostas de ações específicas com vistas à manutenção ou elevação da capacidade em governança de TIC do Tribunal;

XII – expedir manifestação e orientações complementares sobre governança de TIC;

XIII – instituir e comunicar diretrizes, no mínimo, para obtenção de resultados com o uso de TIC, gestão do portfólio de projetos e ações, incluindo critérios de priorização e alocação orçamentária, contratação de soluções de TIC e avaliação do desempenho de TIC;

XIV – instituir outras diretrizes que, ao longo do tempo, se tornem necessárias ao aprimoramento contínuo da governança e gestão de TIC;

XV – monitorar o cumprimento dos princípios, políticas, diretrizes e modelos relacionados à governança de TIC; e

XVI – desenvolver outras atividades inerentes à governança de TIC.

COMPOSIÇÃO:

O CGovTIC é composto pelos(as) titulares:

  - da Secretaria-Geral da Presidência (Presidente);

  - da Diretoria-Geral;

  - da Coordenadoria de Planejamento de Estratégia e Gestão;

  - da Secretaria de Planejamento de Estratégia, Inovação e de Eleições;

  - da Secretaria da Corregedoria Regional Eleitoral;

  - da Secretaria Judiciária Remota do 1º Grau de Jurisdição;

  - da Secretaria Judiciária;

  - da Secretaria de Gestão de Pessoas;

  - da Secretaria de Gestão Administrativa;

  - da Secretaria de Gestão de Serviços;

  - da Secretaria de Orçamento, Finanças e Contabilidade e

  - da Secretaria de Tecnologia da Informação e Comunicação.

  (Redação dada pela Res. Adm. 37/2022, que altera a Resolução Administrativa n.º 17, de 13 de junho de 2018, que institui, no âmbito do Tribunal Regional Eleitoral da Bahia, o Sistema de Governança de Tecnologia da Informação e Comunicação (SGTIC).

Nesta área disponibilizamos abaixo um link para a página onde estão as atas das reuniões realizadas pelo Comitê de Governança de Tecnologia da Informação e Comunicação, ao longo dos anos.


Atas do Comitê                                                          Última atualização da página: 19/11/2024.