Comissão Permanente de Ética

Informações atualizadas em 3/4/2025.

O Presidente do Tribunal Regional Eleitoral da Bahia, no uso de suas atribuições, instituiu, no âmbito do TRE-BA, a Comissão Permanente de Ética, com natureza consultiva e investigativa, nos termos da Resolução Administrativa TRE n. 03/2017 (instituiu o Código de Ética dos Servidores da Justiça Eleitoral da Bahia), com objetivos, competências, composição, conforme indicado a seguir.

COMPETÊNCIA:

Compete à Comissão Permanente de Ética:

I - conhecer as denúncias ou representações formuladas contra as pessoas indicadas no §1º, do art. 1º, da Resolução Administrativa TRE nº 03/2017, nas quais, mediante identificação do denunciante, se apresente ato contrário à ética;

II - instaurar, ex officio ou de ordem, desde que haja indícios suficientes, procedimento sobre conduta que considerar passível de violação às normas éticas;

III - arquivar ex officio as denúncias sem identificação do denunciante ou que não atendam aos preceitos do Código de Ética dos Servidores da Justiça Eleitoral da Bahia;

IV - propor a organização de cursos, manuais, cartilhas, palestras, seminários e outras ações de treinamento e disseminação do supracitado Código de Ética;

V - dirimir dúvidas a respeito da interpretação e aplicação do predito Código de Ética, bem como apresentar ao Presidente do Tribunal, por requisição deste, ou sempre que entender necessário, proposta de edição de normas complementares, interpretativas e orientadoras das suas disposições;

VI - receber propostas e sugestões para o aprimoramento do referido Código de Ética e propor a elaboração ou a adequação de normativos internos aos seus preceitos;

VII - apresentar relatório de atividades ao final da gestão ao Presidente do Tribunal;

VIII - solicitar informações a respeito de matérias submetidas à sua apreciação;

IX - desenvolver outras atividades inerentes à sua finalidade.

 

COMPOSIÇÃO*:

    I – Sílvia Rebouças Rosado de Castro (Presidente);

   II - Oneíza Mabel Carneiro Guedes (Presidente Substituta);

  III - Anucha de Andrade Leal (Membro);

  IV - Lise Cunha Magalhães (Membro);

   V - Lícia de Souza Blohem(Membro);

  VI - Cristian Patric de Sousa Santos (Suplente);

 VII - Cláudio Oliveira Lima de Sá (Suplente);

VIII - Robelza Oliveira Santos Rocha (Suplente);

  IX – Raquel de Navarro Cardoso (Suplente);

  X – Fernanda Costa Guimarães (Suplente).

A comissão ora instituída atuará pelo período de 1 (um) ano, contado a partir de 20 de agosto de 2024.

(Portaria da Presidência n.º 634, de 06 de julho de 2023)

 

Informações atualizadas em 3/4/2025.

Nesta área disponibilizamos as atas das reuniões realizadas pela Comissão Permanente de Ética, ao longo dos anos.

Os arquivos dos links abaixo estão em formato PDF.

2025

Ata de 18 de março - Divulgada em 27-3-2025

Ata de 20 de janeiro - Divulgada em 21-1-2025

Ata de 30 de janeiro - Divulgada em 3-2-2025

Não houve reunião no mês de fevereiro.

Não houve nova reunião desta Comissão até a presente data.

2024

Ata de 16 de dezembro - Divulgada em 20-12-2024

Ata de 3 de dezembro - Divulgada em 06-12-2024

Não houve reunião nos meses de setembro, outubro e novembro.

Ata de 1º de agosto - Divulgada em 03-09-2024

Ata de 03 de julho - Divulgada em 11-07-2024

Ata de 11 de junho - Divulgada em 14-06-2024

Ata de 10 de junho - Divulgada em 14-06-2024

Ata de 07 de junho - Divulgada em 14-06-2024

Ata de 13 de maio - Divulgada em 17-05-2024

Não houve reunião no mês de abril.

Ata de 18 de março - Divulgada em 22-03-2024

Ata de 11 de março - Divulgada em 15-03-2024

Ata de 27 de fevereiro - Divulgada em  1º-03-2024

Ata de 1º de fevereiro - Divulgada em 1º-03-2024

Não houve reunião no mês de janeiro.

2023

Ata de 13 de dezembro - Divulgada em 19.12.2023

Ata de 06 de dezembro - Divulgada em 12.12.2023

Ata de 08 de novembro - Divulgada em 21.11.2023

Ata de 04 de outubro

Ata de 27 de setembro

Ata de 23 de agosto

Ata de 1º de julho

Não houve reunião no período de 1º de junho até o dia 30 de junho.

Não houve reunião no período de 19 de Abril até o dia 30 de Maio.

Não houve reunião, até o dia 18 de Abril.

2022

Ata de 21 de Outubro

Ata de 07 de Outubro

Ata de 02 de setembro

Ata de 22 de agosto

Ata de 10 de agosto

Ata de 29 de julho

Ata de 08 de julho

Ata de 08 de junho

Ata de 30 de maio

Ata de 26 de maio

Ata de 20 de maio

Ata de 17 de maio

Ata de 11 de maio

Ata de 04 de abril

Ata de 16 de março

Ata de 21 de fevereiro

Ata de 03 de fevereiro

2021

Não houve atas a serem disponibilizadas no período de maio a agosto.

Ata de 26 de outubro

Ata de 07 de outubro

Ata de 22 de setembro

Ata de 30 de abril

2020

Ata de 24 de Junho

Ata de 13 de Outubro

2019

Ata de 21 de outubro

Ata de 07 de agosto

Abaixo relacionamos os processos apurados pela Comissão Permanente de Ética (CPE), referentes aos respectivos anos informados.

2021

1. Número do Processo

0138529-13.2020.6.05.8000

Tipo do Processo

Denúncia compartilhamento de dados sigilosos.

Data de Abertura

18/11/2020

Data de encerramento

27/03/2021

Conclusão

Decisão determinando o arquivamento do feito.

2. Número do Processo

0140824-23.2020.6.05.8000

Tipo do Processo

Denúncia de Assédio Moral.

Data de Abertura

18/11/2020

Data de encerramento

26/05/2021 (*)

Data de Reanálise

20/04/2022 (**)

Conclusão

(*) Decisão da Presidência acolhendo a decisão da Comissão Permanente de Ética - CPE e determinando o arquivamento do feito.
Após proferida decisão da Presidência e tendo tomado conhecimento do seu teor, o servidor manifestou-se nos autos, realizando a juntada de novos documentos. Processo sob análise da Comissão Permanente de Ética para apreciação da documentação anexada.

(**) Em se tratando de pedido de reconsideração, a CPE manteve a decisão anterior e sugeriu o envio dos autos à Comissão de Prevenção e Enfrentamento ao Assédio Moral e Sexual.

3. Número do Processo

0017222-58.2021.6.05.8000

Processo relacionado:

0017054-56.2021.6.05.8000

Tipo do Processo

Denúncia de Assédio Moral.

Data de Abertura

17/12/2021

Data de encerramento

31/03/2022

Conclusão

Decisão da Presidência acolhendo a decisão da Comissão Permanente de Ética - CPE e determinando o arquivamento do feito.

Observação:

Cabe ressaltar que os presentes autos possuem teor idêntico ao processo SEI n.º 0017054-56.2021.6.05.8000, autuado pela Comissão de Prevenção e Enfrentamento ao Assédio Moral e Sexual e enviado a esta Comissão para apuração dos fatos, razão pela qual possuem tramitação relacionada no Sistema Eletrônico de Informações  - SEI.

4. Número do Processo

0017054-56.2021.6.05.8000

Processo relacionado:

0017222-58.2021.6.05.8000

Tipo do Processo

Denúncia de Assédio Moral.

Data de Abertura

17/12/2021

Data de encerramento

31/03/2022

Conclusão

Decisão da Presidência acolhendo a decisão da Comissão Permanente de Ética - CPE e determinando o arquivamento do feito.

Observação:

Processo autuado pela Comissão de Prevenção e Enfrentamento ao Assédio Moral e Sexual e enviado à Comissão Permanente de Ética – CPE para apuração dos fatos.

Por oportuno, cabe ressaltar que os presentes autos possuem teor idêntico ao processo SEI n.º 0017222-58.2021.6.05.8000 (autuado pela CPE), razão pela qual possuem tramitação relacionada no Sistema Eletrônico de Informações  - SEI.

 

2020

NÚMERO TIPO ABERTURA ENCERRAMENTO CONCLUSÃO
0140828-60.2020.6.05.8000 Denúncia de Assédio Moral 18/11/2020 26/05/2021 Decisão da Presidência acolhendo a decisão da Comissão Permanente de Ética - CPE e determinando o arquivamento do feito
0140824-23.2020.6.05.8000 Denúncia de Assédio Moral 18/11/2020 26/05/2021 (*) (*) Decisão da Presidência acolhendo a decisão da Comissão Permanente de Ética - CPE e determinando o arquivamento do feito.
Após proferida decisão da Presidência e tendo tomado conhecimento do seu teor, o servidor manifestou-se nos autos, realizando a juntada de novos documentos. Processo sob análise da Comissão Permanente de Ética para apreciação da documentação anexada.
0138529-13.2020.6.05.8000 Denúncia compartilhamento de dados sigilosos 05/10/2020 27/03/2021 Decisão determinando o arquivamento do feito

 

2019

NÚMERO TIPO ABERTURA ENCERRAMENTO CONCLUSÃO
0137950-02.2019.6.05.8000 Denúncia de suposta infração às normas do Código de Ética dos Servidores do TRE-BA 10/12/2019 14/05/2021 Acolhimento da decisão da Comissão Permanente de Ética e determinação de arquivamento do feito
0051761-21.2019.6.05.8000 Apuração de possível violação ao Código de Ética dos Servidores do TRE-BA 08/03/2019 29/12/2020 Decisão determinando o arquivamento do feito
051403-56.2019.6.05.8000 Procedimento apuratório de conduta ética de servidor 04/10/2019 06/02/2020 Decisão determinando o arquivamento do feito

 

2018

NÚMERO TIPO ABERTURA ENCERRAMENTO CONCLUSÃO
0054485-32.2018.6.05.8000 Denúncia. Conduta de servidor 20/02/2018 28/11/2019 Decisão determinando seja firmado Termo de Compromisso do servidor com o Código de Ética dos Servidores do TRE-BA
0053435-68.2018.6.05.8000 Denúncia. Conduta de servidor 04/06/2018 09/02/2021 Decisão determinando seja firmado Termo de Compromisso do servidor com o Código de Ética dos Servidores do TRE-BA

Informações atualizadas em 3/4/2025.

Nesta área disponibilizamos as informações sobre do Plano de Ação Anual da Gestão Ética do Tribunal Regional Eleitoral da Bahia, para que os servidores do TRE-BA tenham conhecimento das ações da Comissão Permanente de Ética.

PLANO DE AÇÃO 2025(formato PDF)

Veja o Plano de Ação 2025, na tabela abaixo:

AÇÃO

OBJETIVO

 RESPONSÁVEL

CRONOGRAMA

STATUS DE CUMPRIMENTO DA ATIVIDADE

OBSERVAÇÕES:

Realizar evento de capacitação/treinamento relacionado à temática ética.

Propor a inclusão, no PAC 2025, de evento de capacitação/treinamento relacionado à temática ética, de modo a promover a disseminação e atualização de conhecimentos acerca da matéria, entre servidores e servidoras do TRE-BA, de modo a assegurar orçamento e viabilizar sua efetiva realização, no exercício 2025.

Presidente da CPE

Segundo semestre de 2025

Em andamento.

Veicular CARDS atinentes à temática ética.

Elaborar e veicular cards atinentes à temática ética, a serem divulgados através do e-mail, com periodicidade mínima mensal, visando à continuidade da disseminação de conhecimento sobre o Código de Ética do TRE-BA e a própria temática, ao longo do exercício 2025.

CPE

 

De 7/1 a 19/12/2025.

Em andamento. Encaminhados até 31/3/2025, o total de 3 (três) cards com a temática ética.

Apresentar proposta de revisão do Código de Ética dos Servidores e Servidoras da Justiça Eleitoral da Bahia (Resolução Administrativa TRE-BA n.º 3/2017).

Elaborar proposta de revisão da Resolução Administrativa TRE-BA n.º 3/2017, de modo a incorporar às vedações fixadas no art. 6º, da referida norma, aquelas que envolvam o cometimento de violência contra a mulher e de condutas discriminatórias injustas ou arbitrárias, bem como demais atualizações identificadas necessárias, nos termos da decisão ASGEP n.º 2945699, exarada nos autos do processo SEI n.º 0023263-70.2023.6.05.8000, observada prorrogação de prazo concedida por meio da decisão n.º 3141771.

CPE

De 7/1 a 31/1/2025.

Proposta apresentada em 31/1/2025. Proposta apresentada pela CPE, em 31/1/2025.

Decisão do Exmo. Sr. Presidente desta Casa, em 25/2/2025 (documento n.º 3242059), que, anuindo com a sugestão contida no item 5.3, apresentada pela Comissão de Ética (documento n.º 2919053), determinou a elaboração do normativo em epígrafe.

Manter rotina de guarda de atas de reuniões da CPE em processo SEI específico.

Manter rotina de guarda de atas referentes às reuniões da Comissão Permanente no processo SEI n.º 0012040-57.2022.6.05.8000, a fim de assegurar a formação de memória da CPE, bem como a segurança das informações, devendo o referido processo digital transitar entre Comissões designadas.

Presidente da CPE

Atividade contínua. Em andamento.

Manter rotina de divulgação de atas de reuniões da CPE, no Portal da Internet do TRE-BA, bem como de atualização de demais informações necessárias.

Manter rotina de divulgação de atas de reuniões da CPE, no Portal da Internet do TRE-BA, bem como de atualização de demais informações identificadas necessárias.

Presidente da CPE

Atividade contínua. Em andamento. Atas relativas às reuniões de 20 e 30/1/2025, bem como de 18/3/2025, divulgadas e demais informações relativas à CPE atualizadas na Internet.

Manter rotina de verificação e atendimento às demandas administrativas apresentadas via SEI ou e-mail, observado prazo fixado.

Manter rotina de verificação e atendimento às demandas administrativas eventualmente apresentadas à CPE, via processo SEI ou mensagem eletrônica, observado prazo fixado.

Presidente da CPE

Atividade contínua. Em andamento.

Manter rotina de conhecimento de denúncias ou representações formuladas contra as pessoas indicadas no § 1º do art. 1º, da Resolução Administrativa TRE--BA n.º 3/2017, procedendo à instauração ou arquivamento, conforme o caso.

Manter rotina de conhecimento de denúncias ou representações formuladas contra as pessoas indicadas no § 1º do art. 1º, da Resolução Administrativa TRE-BA n.º 3/2017, procedendo à instauração de procedimento de apuração de conduta ética, ex ofício ou de ordem, ou ao arquivamento, conforme o caso.

CPE

Atividade contínua. Em andamento.

Divulgar dicas de filmes, documentários, artigos e outros conteúdos culturais, que abordem questões éticas.

Disseminação de informações relacionadas à temática ética.

CPE Primeiro semestre de 2025. Em andamento. Encaminhado card "Ética em tela", com indicação do filme "Estrelas Além do Tempo", em 3/4/2025.

Apresentar relatório de atividades atinente à gestão 2025 à Presidência do TRE-BA.

Elaborar e apresentar, à Presidência do TRE-BA, relatório de atividades atinente à gestão 2025, à em cumprimento à prescrição constante do art. 12, inciso VII, da Resolução Administrativa TRE-BA n.º 3/2017.

Presidente da CPE. Até 30/11/2025. Em prazo para cumprimento.

PLANO DE AÇÃO 2024 (formato PDF)

Veja o Plano de Ação 2024, na tabela abaixo:

AÇÃO

OBJETIVO

 RESPONSÁVEL

CRONOGRAMA

STATUS DE CUMPRIMENTO DA ATIVIDADE

OBSERVAÇÕES:

Processo SEI específico – Atas de Reunião

A fim de melhorar a memória da Comissão Permanente de Ética no Tribunal Regional Eleitoral, bem como a segurança das informações, fica estabelecida a manutenção de processo digital específico e permanente no Sistema SEI para arquivamento de atas de reunião. Os autos digitais deverão transitar entre comissões designadas.

Presidente da Comissão Permanente de Ética

Atividade contínua

Em cumprimento

Autos digitais específicos:

SEI n.º 12040-57.2022.6.05.8000.

Evento de Treinamento

Para incentivar o conhecimento na temática ética, serão promovidos cursos de treinamento com a temática ética.

Presidenta da Comissão Permanente de Ética

 

 

Ano 2024

Cumprida

Divulgados na página da EFAS links para acessos aos cursos ENAP:
• Gestão e Apuração da Ética - Básico;
• Gestão e Apuração da Ética - Avançado.

Contratada a Palestra in company com duração de 2 (duas) horas, na modalidade EAD, síncrono, para todo o Tribunal, sobre o tema: “Ética no Serviço Público e Fomento à Civilidade: Promovendo um Ambiente de Eficiência.”, realizada em 19/11/2024, das 14 às 16h, com gravação disponível até 31/1/2025. Palestrantes Profa. Monique R. Rocha Furtado e Prof. Isac Pamplona (Processo SEI n.º 21564-44.2023.6.05.8000)

CARDS sobre o tema ética

Com foco na disseminação de conhecimento sobre a gestão da ética, ao longo do ano eleitoral de 2024, haverá divulgação de cards sobre os termos do Código de Ética, com periodicidade mínima mensal, através do e-mail
institucional dos servidores do TRE/BA.

Presidente da Comissão Permanente de Ética

Mensalmente.

Ano 2024.

Cumprida

Encaminhados, até 4/12/2024, o total de 12 (doze) cards com a temática ética.

Pesquisa temática

Visando a investir no combate à corrupção e improbidade administrativa, será realizada pesquisa acerca da adequação de propor um Termo de Compromisso Ético destinado às contratações de técnicos e técnicas de urnas nas eleições.

Comissão Permanente de Ética, sob coodenação da Presidente da Comissão.

Ano 2024

Cumprida

Em resposta, a Coordenadora da então COMAP (atual COGELIC), por meio do documento n.º 1332919 (SEI n.º 0142461-09.2020.6.05.8000), informou que os modelos de editais deste Tribunal, destinados às contratações de serviços com cessão de mão de obra trazem a obrigação de observância ao Código de Ética institucional, no anexo "minuta do contrato", na Cláusula Sétima, que trata das obrigações da Contratada.

Mister salientar que tais condições estão estabelecidas no Contrato n.º 48/2024, na Cláusula Sexta, frise-se, que trata das contratações de técnicos e técnicas de urnas nas Eleições 2024, para prestação de serviços terceirizados de apoio administrativo e operacional à realização das Eleições 2024, mediante alocação e gestão de postos de trabalho (SEI n.º 0020872-45.2023.6.05.8000).