Política de prevenção e enfrentamento do assédio aponta soluções para ambiente saudável de trabalho
Resolução do CNJ esclarece sobre diversas formas de assédio e define critérios para avaliar ambientes laborais de respeito e cooperação; documento norteia a criação das duas Comissões do TRE-BA
Resolução nº 351/2020, do Conselho Nacional de Justiça, que instituiu a Política de Prevenção e Enfrentamento do Assédio Moral, do Assédio Sexual e da Discriminação, traz uma série de definições do assédio e aponta soluções para ambientes saudáveis de trabalho em todas as esferas sociais. O documento do CNJ norteia a criação das duas Comissões de Prevenção e Enfrentamento do Assédio Moral e Sexual do Tribunal Regional Eleitoral da Bahia.
A norma do CNJ considera uma série de acordos de proteção aos direitos humanos, como a Agenda 2030 da ONU; a Convenção Interamericana sobre Toda Forma de Discriminação e Intolerância; a Convenção Interameticana contra o Racismo, a Discriminação Racial e Formas Correlatas de Intolerância; a Convenção sobre a Eliminação de Todas as Formas de Discriminação contra a Mulher; a Convenção sobre os Direitos da Pessoa com Deficiência, a Convenção nº 111 da OIT e os Princípios de Yogyakarta.
Ainda de acordo com o documento do CNJ, assédio e discriminação podem configurar violação das leis nº 8112/90 e nº 8.429/92. As legislações dispõem, respectivamente, sobre o regime jurídico dos servidores públicos civis da União, das autarquias e das fundações públicas federais e sobre as sanções aplicáveis aos agentes públicos em caso de enriquecimento ilícito no exercício de mandato, cargo, emprego ou função na administração pública.
Amparadas na Resolução do CNJ, as Comissões do TRE-BA que tratam do assédio reverberam o entendimento de que as práticas de assédio e discriminação são formas de violência psicológica que afetam a vida do trabalhador, comprometendo sua identidade, dignidade e relações afetivas e sociais. O assédio também compromete a saúde física e mental, constituindo risco psicossocial concreto e relevante na organização do trabalho.
Definições
Mas como identificar o assédio e compreender as diversas formas que o caracterizam? A Resolução do CNJ, no Capítulo III, Art. 2º, traz definições.
* Assédio moral: processo contínuo e reiterado de condutas abusivas que, independentemente de intencionalidade, atente contra a integridade, identidade e dignidade humana do trabalhador, por meio da degradação das relações socioprofissionais e do ambiente de trabalho, exigência de cumprimento de tarefas desnecessárias ou exorbitantes, discriminação, humilhação, constrangimento, isolamento, exclusão social, difamação ou abalo psicológico.
* Assédio moral organizacional: processo contínuo de condutas abusivas amparado por estratégias organizacionais e/ou métodos gerenciais que visem a obter engajamento intensivo dos funcionários ou excluir aqueles que a instituição não deseja manter em seus quadros, por meio do desrespeito aos seus direitos fundamentais.
* Assédio sexual: conduta de conotação sexual praticada contra a vontade de alguém, sob forma verbal, não verbal ou física, manifestada por palavras, gestos, contatos físicos ou outros meios, com o efeito de perturbar ou constranger a pessoa, afetar a sua dignidade, ou de lhe criar um ambiente intimidativo, hostil, degradante, humilhante ou desestabilizador.
* Discriminação: compreende toda distinção, exclusão, restrição ou preferência fundada na raça, etnia, cor, sexo, gênero, religião, deficiência, opinião política, ascendência nacional, origem social, idade, orientação sexual, identidade e expressão de gênero, ou qualquer outra que atente contra o reconhecimento ou exercício, em condições de igualdade, dos direitos e liberdades fundamentais nos campos econômico, social, cultural, laboral ou em qualquer campo da vida pública; abrange todas as formas de discriminação, inclusive a recusa de adaptação razoável.
Novas estruturas
A leitura atenta dos atos normativos do CNJ e do TSE e do TRE acerca da matéria por parte de servidores, magistrados e demais colaboradores da Justiça Eleitoral baiana é um passo inicial na melhoria das relações de trabalho, defende o juiz Bruno Barros, presidente das Comissões do TRE-BA que tratam do assédio.
Na avaliação do magistrado, “conhecer o assunto, se apropriar de conceitos e do embasamento legal para tratar do tema é uma forma de repensar a nossa vivência no âmbito profissional, inclusive para transformá-la”. Titular da zona eleitoral 125, o juiz Bruno Barros observa que o CNJ, em seus atos normativos, apresenta definições como cooperação e gestão participativa, as quais, dentre outras, apresentam-se como soluções para construção de ambientes de trabalho mais saudáveis.
* Saúde no trabalho: dinâmica de construção contínua, em que estejam assegurados os meios e condições para a construção de uma trajetória em direção ao bem-estar físico, mental e social, considerada em sua relação específica e relevante com o trabalho;
* Cooperação: mobilização, pelas pessoas, de seus recursos subjetivos para, juntas, superarem coletivamente as deficiências e contradições que surgem da organização prescrita do trabalho e da concordância entre singularidades, por meio da construção dialogal de regras formais e informais, técnicas, e consciência ética, que orientam o trabalho real
* Cooperação horizontal, vertical e transversal: respectivamente, a cooperação entre os pares e os membros de equipes de trabalho; entre os ocupantes de diferentes níveis da linha hierárquica sempre no duplo sentido ascendente-descendente; entre trabalhadores da organização e usuários, beneficiários, auxiliares e advogados, assim como com integrantes de outras instituições correlatas.
* Gestão participativa: modo de gestão que promove a valorização e o compartilhamento da experiência de trabalho; a cooperação e a deliberação coletiva e a participação integrada de magistrados e servidores em pesquisas, consultas, grupos gestores, com o objetivo de identificar problemas e propor melhorias no ambiente de trabalho e institucionais;
* Organização do trabalho: conjunto de normas, instruções, práticas e processos que modulam as relações hierárquicas e competências, os mecanismos de deliberação, a divisão e o conteúdo dos tempos de trabalho, o conteúdo das tarefas, os modos operatórios, os critérios de qualidade e de desempenho;
* Transversalidade: integração dos conhecimentos e diretrizes sobre assédio e discriminação ao conjunto das políticas e estratégias de ação institucionais, de modo a garantir sua implementação em todas as dimensões da organização.
Pra cego ver: Foto da fachada do TRE em fundo azul e verde, com o texto: Resolução 351/2020 - CNJ - Conselho Nacional de Justiça, com uma mão.