Eleitor que não anexar documento de identificação e selfie terá formulário TítuloNet indeferido

Somente na primeira quinzena de abril foram recebidos 12.075 requerimentos; desse total, 182 estão pendentes por falta de documentações e 31 já foram indeferidos por essa mesma razão

Aplicativo para celulares e tablets, onde o eleitor faz o requerimento para demandas referentes ...
Pra Cego Ver: Imagem de um celular com as palavras ‘Título Net’ na tela.

O atendimento do Tribunal Regional Eleitoral da Bahia (TRE-BA) permanece de forma online. Interessados em resolver demandas relacionadas ao título eleitoral devem acessar o www.tre-ba.jus.br e buscar o TítuloNet, onde é possível realizar inscrição, transferência e atualização de dados cadastrais.

Somente na primeira quinzena de abril, 12.075 requerimentos foram recebidos. Desse total, 9.423 já foram analisados e concedidos.

No caso de todos os requerimentos, o eleitor deve seguir as orientações e anexar os documentos corretamente. As imagens devem estar totalmente legíveis, ou o requerimento pode ser indeferido. O tamanho máximo por arquivo é 10 MB e os formatos permitidos são PNG, PDF e JPG.

De acordo com a analista judiciária Leila França, da Seção de Atenção ao Cliente (Seacli), atualmente existem 182 requerimentos pendentes por falta de documentações e 31 já foram indeferidos pela mesma razão.

“Às vezes falta a foto do documento de identificação, às vezes falta a autofotografia (selfie) segurando o documento”, aponta Leila França. “Todos esses procedimentos, apesar de serem burocráticos, garantem a lisura do processo, pois dificultam fraudes, uma vez que favorecem a comprovação de que a pessoa que fez o requerimento é o titular da documentação”, complementa.

Atenção ao número de telefone e e-mail!

Leila França explica ainda que os serviços que não atendem as orientações ficam em diligência. “É quando o cartório eleitoral entra em contato diretamente com o eleitor pelo e-mail cadastrado. Por isso, é de suma importância o preenchimento adequado do requerimento, com o número de telefone e endereço eletrônico (e-mail). Em última instância, quando o cartório não consegue contato com o interessado, o requerimento é indeferido”, ressalta.

 

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