Débitos do eleitor
A Justiça Eleitoral, em constante busca da modernização dos serviços, coloca à disposição a Consulta de Débitos do Eleitor , que possibilita a emissão de boletos pela internet (Guias de Recolhimento da União) para quitação de multas eleitorais decorrentes de ausência às urnas e/ou aos trabalhos eleitorais.
No preenchimento dos campos solicitados, os dados informados devem coincidir inteiramente com aqueles constantes do cadastro eleitoral.
O serviço objetiva agilizar o atendimento nos cartórios, quando o cidadão precisar regularizar sua situação eleitoral (realizar revisão ou transferência, reabilitar título cancelado, entre outros).
O valor constante do boleto é calculado conforme as regras fixadas nos §§ 2º a 4º do art. 3º da Res.-TSE nº 23.088, de 2009 . Assim, na hipótese de a autoridade judiciária eleitoral arbitrar, no caso concreto, valor superior ao constante do boleto emitido no novo serviço, a unidade de atendimento eleitoral emitirá nova GRU com a quantia a ser complementada para a quitação da(s) multa(s), a ser paga pelo eleitor em mora.
O boleto (GRU) com valor inferior a R$50,00 (cinquenta reais) deve ser pago exclusivamente no Banco do Brasil , conforme a Instrução Normativa nº 2, de 2009, da Secretaria do Tesouro Nacional (art. 5º, § 1º) e a Resolução TSE nº 21.975, de 2004 (art. 4º, § 1º).
No caso da utilização do PIX ou do cartão de crédito, o pagamento é feito pelo PagTesouro , plataforma digital de recolhimento de valores junto à Conta Única do Tesouro Nacional gerida pela Secretaria do Tesouro Nacional.
O PIX apresenta duas alternativas para quitar o débito: uma chave de pagamento via QR Code, com validade de 24 (vinte e quatro) horas, ou um código numérico, que deve ser copiado no aplicativo do banco em que tiver conta.
Quem optar pelo pagamento com cartão de crédito será redirecionado para o Mercado Pago ou PicPay.
Após realizado o pagamento, é necessário aguardar sua identificação pela Justiça Eleitoral e o registro da quitação do débito pela zona eleitoral da inscrição. A situação eleitoral ficará regular quanto ao débito pago somente a partir desse registro no cadastro eleitoral.
Caso haja urgência para regularizar a situação eleitoral, recomenda-se entrar em contato com a zona eleitoral da inscrição para orientações sobre a baixa da multa no sistema.
Se a inscrição estiver na situação "cancelado" em decorrência de três ausências consecutivas injustificadas às eleições, além de pagar as multas devidas, é necessário requerer operação de revisão ou de transferência de domicílio eleitoral para regularizar a situação eleitoral, caso não existam outras restrições. As mencionadas operações podem ser realizadas pelo Título Net. Outros esclarecimentos podem ser solicitados na zona eleitoral da inscrição ou naquela responsável pelo município do novo domicílio eleitoral.
Os endereços dos cartórios eleitorais podem ser obtidos:
- nas páginas dos Tribunais Regionais Eleitorais na internet – "www.tre-uf.jus.br" , substituindo-se “uf” pela sigla da Unidade da Federação;
- na página de consulta a zonas eleitorais - cartórios , do portal do TSE.
Acesse o serviço a seguir.