Tempo de propaganda gratuita para mulheres e pessoas negras
Esta página foi criada em cumprimento ao art. 77, §8º, da Resolução TSE n.º 23.610/2019, para possibilitar o controle das regras referentes à distribuição, por partidos e federações, do tempo da propaganda gratuita destinado às candidaturas de mulheres e de pessoas negras.
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Partido político ou Federação
O que precisa fazer:
- Protocolar os anexos III e IV nas emissoras de rádio e de TV: Incluir informações sobre a proporcionalidade no protocolo entregue às emissoras.
- Preencher e enviar ao TRE-BA o Formulário "Tempo de propaganda gratuita destinado às candidaturas de mulheres e de pessoas negras" com as mesmas informações prestadas nos anexos protocolizados nas emissoras de rádio e tv, utilizando a senha específica do partido/federação, recebida por ofício remetido pelo Tribunal à agremiação.
- Informações sobre o tempo de propaganda
Acesse o PAINEL para visualizar os tempos de propaganda eleitoral destinados a mulheres e pessoas negras que foram informados pelos partidos e federações.
Obs: Dicas para navegação no PAINEL poderão ser visualizadas através da interrogação contida no canto superior direito da ferramenta.