Tempo de propaganda gratuita para mulheres e pessoas negras

Esta página foi criada em cumprimento ao art. 77, §8º, da Resolução TSE n.º 23.610/2019, para possibilitar o controle das regras referentes à distribuição, por partidos e federações, do tempo da propaganda gratuita destinado às candidaturas de mulheres e de pessoas negras.

  • Partido político ou Federação

     O que precisa fazer:

  • Informações sobre o tempo de propaganda

Acesse o PAINEL para visualizar os tempos de propaganda eleitoral destinados a mulheres e pessoas negras que foram informados pelos partidos e federações. 

Obs: Dicas para navegação no PAINEL poderão ser visualizadas através da interrogação contida no canto superior direito da ferramenta.