Eleições suplementares

Município de Maiquinique - Data: 27/11/2022

Em cumprimento à determinação contida no art. 26 da Res.-TSE 23.596/2019, compatibilizada com a Lei nº 13.709/2018 (Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais - LGPD), disponibilizamos abaixo a lista completa de filiados do município de Maiquinique, fornecida pelo TSE. Com ela os interessados poderão dar entrada em processo de impugnação de candidatura, movido contra candidato que não comprove estar filiado ao partido pelo qual esteja concorrendo ao pleito próximo.

Resolução Administrativa TRE-BA nº 28/2022 - Fixa data, estabelece o calendário e demais instruções

Atos da Comissão de Auditoria da Votação Eletrônica, na Eleição Suplementar em Maiquinique

Pontos de Transmissão de Resultados (pdf/excel)

Município de João Dourado - Data: 07/11/2021

Em cumprimento à determinação contida no art. 26 da Res.-TSE 23.596/2019, compatibilizada com a Lei nº 13.709/2018 (Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais - LGPD), disponibilizamos abaixo a lista completa de filiados do município de João Dourado, fornecida pelo TSE. Com ela os interessados poderão dar entrada em processo de impugnação de candidatura, movido contra candidato que não comprove estar filiado ao partido pelo qual esteja concorrendo ao pleito próximo.

Resolução Administrativa TRE-BA nº 33/2021 - Fixa data, estabelece o calendário e demais instruções (formato PDF)

Relatório de Auditoria da Votação Eletrônica - TCM (formato PDF)

Município de Firmino Alves - Data: 03/10/2021

Em cumprimento à determinação contida no art. 26 da Res.-TSE 23.596/2019, compatibilizada com a Lei nº 13.709/2018 (Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais - LGPD), disponibilizamos abaixo a lista completa de filiados do município de Firmino Alves, fornecida pelo TSE. Com ela os interessados poderão dar entrada em processo de impugnação de candidatura, movido contra candidato que não comprove estar filiado ao partido pelo qual esteja concorrendo ao pleito próximo.

Resolução Administrativa TRE-BA nº 24/2021 - Fixa data, estabelece o calendário e demais instruções

Relatório de Auditoria da Votação Eletrônica - TCM (formato PDF)

 


 

O Código Eleitoral prevê casos específicos que ensejam a realização de novas eleições.

Uma situação particular refere-se à realização de eleições suplementares quando houver nulidade de votos que atinja mais da metade da votação para os cargos majoritários de presidente da República, governador e prefeito.

Também poderão ser convocadas novas eleições quando decisão da Justiça Eleitoral importar no indeferimento do registro, a cassação do diploma ou a perda do mandato de candidato eleito em pleito majoritário, independentemente do número de votos anulados.

Nesse último caso, a eleição será direta, exceto se a vacância ocorrer a menos de seis meses do final do mandato.

No caso de eleições para prefeito, uma vez decidida a sua realização, as instruções são publicadas em resolução específica, aprovada pelo tribunal regional eleitoral respectivo, de acordo com o calendário estabelecido anualmente pelo Tribunal Superior Eleitoral.

 

 

A marcação das eleições suplementares segue as regras instituídas pela Resolução-TSE nº 23.280, de 22 de junho de 2010.

Anualmente, o TSE designa o calendário das novas eleições. Assim, a cada ano são publicadas portarias com as datas passíveis de realização de pleitos suplementares.