Não votou e nem justificou? Veja como pagar a multa e ficar quite com a Justiça Eleitoral

Quem perdeu o prazo para justificar a ausência, é necessário quitar o débito eleitoral e regularizar a situação

TRE-BA - 15-01 - perdeu prazo da justificativa

A eleitora ou eleitor que não compareceu às urnas nas Eleições Municipais de 2024 e perdeu o prazo para justificar a ausência, ainda pode regularizar sua situação. Para isso, é necessário quitar a pendência eleitoral. O procedimento pode ser feito tanto on-line, pelo aplicativo e-Título e pelo site do Tribunal Regional Eleitoral da Bahia (TRE-BA), como também nos cartórios e postos de atendimento do TRE-BA. 

Consulte aqui se possui débitos eleitorais

As eleitoras e eleitores podem buscar atendimento presencial na Central de Atendimento ao Público do TRE-BA, em Salvador, que funciona de segunda a sexta-feira, das 8h às 18h. Também é possível ser atendido nos postos da rede SAC, nas Prefeituras-Bairro e em outros locais habilitados em todo o estado da Bahia.

Consulte os locais e horários de atendimento na capital e no interior do estado

Seja pelo atendimento presencial ou pela internet, as eleitoras e eleitores precisam apresentar um documento de identificação oficial com foto no momento do atendimento, como o e-Título (para eleitoras e eleitores com biometria cadastrada) ou a carteira de identidade.

Como regularizar sua situação eleitoral pela internet 

Pelo aplicativo e-Título, basta consultar sua situação eleitoral e clicar em “Pagar Multa Eleitoral”. Caso prefira utilizar o site do TRE-BA, entre na seção “Autoatendimento do Eleitor”, verifique sua situação em “Situação Eleitoral” e, se houver pendências, acesse “Débito Eleitoral” no endereçowww.tre-ba.jus.br

Consequências da não regularização

De acordo com o chefe de cartório da 3ª Zona Eleitoral, Paulo Rocha, quando a ausência às urnas não é justificada, é gerada uma multa eleitoral. “É importante manter a situação regular para evitar penalidades, como restrições em serviços públicos e outros direitos”, explica.

A eleitora ou eleitor que não justificar ou não pagar a multa eleitoral por três turnos consecutivos pode ter o título cancelado. Além disso, ficarão impedidos de obter a certidão de quitação eleitoral, necessária para a emissão de passaporte, posse em concursos públicos e matrículas em instituições públicas de ensino.

As multas podem ser pagas via boleto (Guia de Recolhimento da União - GRU), PIX ou cartão de crédito. Além disso, eleitoras e eleitores podem declarar, perante qualquer juízo eleitoral, estado de pobreza, ficando isentos do pagamento da multa.

Eleitores no exterior

Quem estava no exterior no dia da eleição e não justificou a ausência às urnas nas Eleições Municipais de 2024, pode regularizar a situação apresentando documentos que comprovem a ausência, como passagens ou cartões de embarque. O prazo para justificar é de 30 dias após o retorno ao Brasil.

PS

Pra todos verem:  imagem com ícones de ampulheta, recibo, caneta e uma exclamação. No canto superior direito, a logomarca do TRE-BA.

ícone mapa

Endereço e telefones do tribunal.

1ª Av. do Centro Administrativo da Bahia, 150 - CAB, Salvador-BA - CEP: 41.745-901 - Brasil
CNPJ: 05.967.350/0001-45

 

 

Ícone Protocolo Administrativo
Central Telefônica - Tel: +55 (71) 3373-7000 | Recepção: (71) 3373-7094
Fax do Protocolo da Secretaria: +55 (71) 3373-7220 / 3373-7329 
 Fax do Protocolo dos Cartórios (Salvador): +55 (71) 3373-7372
Ícone horário de funcionamento dos protocolos

Secretaria, seu Protocolo, Cartórios da Capital: Segunda a quinta-feira - 13h às 18h; Sexta-feira - 8h às 13h

Central de Atendimento e Protocolo dos Cartórios: Segunda a sexta-feira - 8h às 18h

Consulte outras unidades

Acesso rápido