Dados sobre identidade de gênero, deficiência, raça e cor podem ser incluídos no cadastro eleitoral

Inclusão dessas informações auxilia a Justiça Eleitoral no mapeamento do eleitorado

Dados sobre identidade de gênero, deficiência, raça e cor podem ser incluídos no cadastro eleitoral

Desde 2022, é possível incluir dados pessoais relacionados à etnia, cor, raça, identidade de gênero e deficiência no cadastro eleitoral. Ao solicitar a emissão do título de eleitor, atualizar informações ou fazer a transferência de domicílio, eleitoras e eleitores são incentivados a incluir esses dados, refletindo a diversidade da população brasileira. 

Segundo Silvana Caldas, assessora de Apoio Administrativo às Zonas Eleitorais e Atenção ao Usuário (ASSZE) do Tribunal Regional Eleitoral da Bahia (TRE-BA), “esses dados são muito importantes porque ajudam a Justiça Eleitoral a ter um mapeamento mais completo e detalhado do eleitorado”. Ela também explica que essas informações contribuem para o planejamento de ações mais direcionadas, de acordo com os perfis, a fim de atender às necessidades locais de forma mais eficiente e eficaz. 

De acordo com o mapeamento disponível no Portal de Estatísticas do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), que divulga dados mensais sobre o perfil do eleitorado brasileiro, a Bahia contabilizava, em dezembro de 2024, um total de 11.266.630 eleitoras e eleitores aptos a votar. Entre eles, por raça e cor, estão registrados no cadastro eleitoral: 6.862 indígenas (0,06%), 293.820 pretos (2,61%), 750.230 pardos (6,66%), 194.941 brancos (1,73%) e 7.317 amarelos (0,06%). Por comunidade tradicional, incluem-se 16.049 quilombolas (0,14%). O cadastro também conta com 3.188 pessoas transgêneras (0,03%) e 78.988 pessoas com deficiência (0,70%). 

Como informar os dados sociais 

Não é necessário comparecer presencialmente à Justiça Eleitoral para realizar a revisão de dados pessoais. Com acesso à internet, basta acessar o site do TRE-BA (www.tre-ba.jus.br), clicar em “Autoatendimento do Eleitor” na lateral, depois em “Título Eleitoral” e, em seguida, selecionar a opção 4: “informe seus dados sociais”. Após autenticar-se com os dados de acesso ou pelo aplicativo e-título, basta anexar a documentação digitalizada exigida.

Como o procedimento envolve revisão eleitoral, é obrigatório apresentar um documento de identificação (RG, CNH, carteira de trabalho, etc.) e uma selfie segurando o documento, com o lado da foto voltado para a câmera. A foto deve ser nítida e não pode incluir óculos escuros, chapéu ou boné; não deve mostrar o corpo inteiro; não pode conter outras pessoas; e não pode estar cortada, desfocada ou imprópria. 

Caso o pedido envolva outro tipo de serviço, também podem ser entregues comprovantes de vínculo residencial, afetivo ou profissional, certidão de nascimento ou casamento, além de declarações ou certidões. 

Atendimento presencial

Para quem prefere atendimento presencial, a Justiça Eleitoral oferece diversas opções em toda a Bahia. Em Salvador, o serviço está disponível nos cartórios eleitorais, na Central de Atendimento ao Público (CAP), nos postos dos Serviços de Atendimento ao Cidadão (SAC) e nas Prefeituras-Bairro da Cidade Baixa, Valéria e Subúrbio-Ilhas. No interior do estado, eleitoras e eleitores podem procurar os cartórios eleitorais, postos de atendimento descentralizados ou, em alguns municípios, as unidades do SAC.Confira aqui as opções na sua cidade. 

Para saber mais sobre as opções de atendimento em sua cidade, clique aqui para acessar a lista completa de locais disponíveis.

Além do atendimento por demanda espontânea, a Justiça Eleitoral oferece a opção de agendamento on-line.  Basta acessar o site do TRE-BA, entrar no menu “Serviços Eleitorais” e clicar na primeira opção, Agendamento do Atendimento Presencial.

FS

Pra todos verem: homens indígenas vestidos de cocás, com maracás nas mãos e colares no pescoço.

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