Mais de 180 mil jovens entre 16 e 17 anos votaram na Bahia nas Eleições Municipais 2024
Gênero feminino lidera o comparecimento às urnas na Bahia nessa faixa etária
No Brasil, o voto é obrigatório para cidadãs e cidadãos com idade entre 18 e 70 anos, conforme estabelecido no Art. 14 da Constituição Federal. No entanto, o alistamento eleitoral pode ser solicitado a partir dos 15 anos, embora o direito ao voto só seja permitido a partir dos 16, desde que essa idade seja alcançada até o dia da eleição. Para jovens de 16 e 17 anos, o voto é facultativo.
Na Bahia, mais de 180 mil jovens entre 16 e 17 anos marcaram presença nas Eleições Municipais de 2024. Deste total, 50,9% do eleitorado jovem baiano é composto por mulheres (92.163 eleitoras) e 49,1% por homens (88.844 eleitores), de acordo com dados do Portal Estatísticas do TSE.
Incentivo ao voto
A vontade de escolher seus representantes e o incentivo dos pais foram fatores decisivos para que as estudantes Franciele Santos, 16, e Larissa Magalhães, 17, comparecessem às urnas eletrônicas nas Eleições Municipais de 2024.
Moradora de Ribeira do Pombal, Franciele Santos, 16, votou pela primeira vez no ano passado. A estudante do ensino médio seguiu o exemplo e as orientações dos pais, alistando-se para exercer sua cidadania. “Meus pais me motivaram muito. Eles ficaram entusiasmados por eu ter tirado o título antes dos 18 anos. É por meio do voto que vamos escolher a pessoa que nos representará”, afirma.
O apoio familiar também foi fundamental para que Larissa Magalhães (17), moradora de Condeúba, no sudoeste baiano, votasse pela primeira vez. Ela relata que, ao fazer o alistamento eleitoral aos 16 anos, convidou outras pessoas para também tirarem o título. “Meus pais ficaram orgulhosos de mim. Chamei minhas amigas e primas para se alistarem comigo, porque a gente tinha vontade de saber como era votar”.
Como fazer o título de eleitor?
Quem optar pelo atendimento presencial pode buscar uma das unidades da Justiça Eleitoral em toda a Bahia. Em Salvador, o serviço está disponível nos cartórios eleitorais, na Central de Atendimento ao Público (CAP), nos postos da rede SAC e nas Prefeituras-Bairro da Cidade Baixa, Valéria e Subúrbio-Ilhas. No interior do estado, o atendimento ocorre nos cartórios eleitorais, em postos descentralizados ou, em algumas cidades, nas unidades do SAC.
Já para quem realiza o alistamento pelo Autoatendimento Eleitoral, é obrigatório comparecer a um cartório eleitoral em até 30 dias para a coleta biométrica.
Documentos necessários
Para solicitar o título de eleitor, seja pelo Autoatendimento Eleitoral ou presencialmente, é necessário apresentar um documento oficial de identificação com foto, como RG, Carteira de Trabalho, carteira profissional, Carteira Nacional de Habilitação (CNH) ou Passaporte com filiação. Também é exigido um comprovante de residência atualizado, emitido há, no máximo, três meses.
Se estiver solicitando a primeira via do título (alistamento eleitoral), a CNH não será aceita isoladamente, sendo necessário apresentar documentação complementar. Para homens que completam 19 anos no ano do alistamento, é exigido o certificado de quitação militar.
No caso do Autoatendimento Eleitoral, além de enviar os documentos, é necessário tirar uma selfie segurando o RG, com a foto voltada para a câmera.
Multas e implicações
Para jovens que não realizam o alistamento eleitoral até os 19 anos, o Código Eleitoral prevê a aplicação de multa, imposta pelo juiz eleitoral e cobrada no ato do alistamento. Além disso, estar em situação irregular com a Justiça Eleitoral pode impedir a emissão de passaporte, posse em concursos públicos, matrículas em instituições públicas de ensino, entre outras restrições.
PS
Pra todos verem: duas jovens segurando seus celulares, ambos exibindo a interface do aplicativo e-Título.