Eleição suplementar: confira as principais datas do calendário eleitoral para o pleito de 6 de abril em Ruy Barbosa

Resolução Administrativa que estabelece o calendário e os procedimentos para organização da eleição suplementar foi publicada no Diário da Justiça Eletrônico em 7 de fevereiro

TRE-BA-Eleições Suplementares- Ruy Barbosa

A Resolução Administrativa nº 01/2025, publicada no Diário da Justiça Eletrônico (DJE) em 7 de fevereiro, estabelece o calendário e os procedimentos para a realização da eleição suplementar no município de Ruy Barbosa, localizado na região da Chapada Diamantina. 

Convenções partidárias 

Entre 19 a 22 de fevereiro de 2025, serão realizadas as convenções destinadas a deliberar sobre a escolha dos(as) candidatos(as) aos cargos de prefeito e vice-prefeito e a formação de coligações.

Registro de candidaturas

Até o dia 6 de março, partidos políticos, federações e coligações devem apresentar ao Cartório Eleitoral da 87ª Zona, até as 19h, o requerimento de registro de suas candidatas e de seus candidatos, acompanhados da documentação exigida pela Lei nº 9.504/97, art. 11.

Propaganda eleitoral e comícios

A partir de 7 de março de 2025, será permitida a propaganda eleitoral, inclusive por meio da internet, com a vedação da veiculação de qualquer tipo de propaganda paga, salvo o impulsionamento de conteúdos, conforme estabelecido pela Lei nº 9.504/97 (arts. 36, caput, 57-A e 57-C, caput). Além disso, a partir dessa data, não será permitido qualquer tipo de propaganda política paga no rádio e na televisão (Lei nº 9.504/97, art. 36, § 2º).

De 7 de março até 5 de abril, os(as) candidatos(as), partidos, federações e coligações poderão utilizar alto-falantes ou amplificadores de som entre 8h e 22h, conforme o art. 15 da Resolução TSE nº 23.610/2019 (Lei nº 9.504/1997, art. 39, § 3º). 

Também a partir de 7 de março e até 3 de abril, poderão ser realizados comícios e utilizada aparelhagem de sonorização fixa, entre 8h e 24h, com exceção do comício de encerramento da campanha, que poderá ser prorrogado por mais 2 horas (Código Eleitoral, art. 240, parágrafo único; Lei nº 9.504/1997, art. 39, § 4º e Resolução TSE nº 23.610/2019, art. 15, § 1º). 

No período de 7 de março a 5 de abril poderá haver distribuição de material gráfico, caminhada, carreata ou passeata, acompanhados ou não por carro de som e minitrio (Lei nº 9.504/1997, art. 39, §§ 9º e 11).

Transferência Temporária de Eleitores

As eleitoras e os eleitores de Ruy Barbosa que se enquadrem nas hipóteses legais e que desejam votar em outra seção eleitoral dentro do mesmo município poderão solicitar transferência temporária entre os dias 10 a 21 de março.

Propaganda eleitoral gratuita no rádio e na TV

A propaganda eleitoral gratuita no rádio e na televisão terá início no dia 18 de março. O último dia para a divulgação dessa propaganda será 4 de abril, conforme a Lei nº 9.504/97, art. 47. 

Restrições a candidatos e eleitores

A partir de 22 de março, nenhum(a) candidato(a) poderá ser detido(a) ou preso(a), salvo em caso de flagrante delito. Já a partir de 1º de abril e até 48 horas após o pleito, nenhuma eleitora ou eleitor poderá ser preso ou detido, salvo em caso de flagrante delito ou por sentença criminal condenatória por crime inafiançável, ou, ainda, por desrespeito a salvo-conduto (Código Eleitoral, art. 236).

Prestação de contas e justificativas 

Até o dia 9 de abril de 2025, os partidos e candidatos(as) deverão encaminhar as prestações de contas relativas à eleição ao Juízo da 87ª Zona Eleitoral, conforme estabelece a Lei nº 9.504/97 (art. 29). 

Até o dia 5 de junho de 2025, os(as) eleitores(as) que deixaram de votar na eleição suplementar poderão apresentar justificativa ao(à) Juiz(a) Eleitoral (Lei n° 6.091/74, art. 7º).

Pra todos verem:  a imagem apresenta um fundo amarelo claro, com detalhes em azul e verde, contendo as figura da urna eletrônica e de um alto-falante. No topo, estão as logomarcas das Eleições Suplementares e do TRE-BA.

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