Prestação de contas da eleição suplementar e justificativa de mesário faltoso encerram nesta quarta (9/4)

Candidatas, candidatos e partidos que concorreram ao pleito em Ruy Barbosa devem prestar contas; mesárias e mesários ausentes também devem justificar a ausência

TRE-BA-Eleições Suplementares- Ruy Barbosa

O prazo para que candidatas, candidatos e partidos políticos que participaram da eleição suplementar em Ruy Barbosa prestem contas de campanha encerra-se nesta quarta-feira (9/4). A mesma data marca o fim do prazo para que mesárias e mesários que não compareceram aos trabalhos no dia da eleição apresentem justificativa ao cartório da 87ª Zona Eleitoral.

Prestação de contas 

A apresentação das contas deve seguir as regras da Resolução Administrativa Nº 2/ 2025, que dispõe sobre a arrecadação e a aplicação de recursos na campanha eleitoral por partidos políticos, candidatas e candidatos, bem como a prestação de contas do pleito de Ruy Barbosa. 

O não cumprimento dessa obrigação pode resultar em sanções. Candidatas e candidatos inadimplentes poderão ficar impedidos de obter a certidão de quitação eleitoral até o fim da legislatura (4 anos). Após esse período, a restrição se mantém até a regularização da prestação de contas.

Para os partidos, a omissão pode levar à perda do direito de recebimento da quota do Fundo Partidário e do Fundo Especial de Financiamento de Campanha (FEFC), além do cancelamento do registro ou suspensão da anotação do órgão partidário.

Justificativa de ausência aos trabalhos eleitorais 

Mesárias e mesários que não compareceram aos trabalhos no dia da eleição devem apresentar justificativa ao cartório eleitoral de Ruy Barbosa, conforme previsto na Resolução Administrativa 1/2025. O requerimento deve ser encaminhado à juíza eleitoral acompanhado da documentação comprobatória do motivo da ausência. 

Segundo o artigo 124 do Código Eleitoral,  a ausência não justificada pode acarretar multa de 50% a um salário mínimo vigente na zona eleitoral. No caso de servidores(as) públicos(as), a penalidade pode ser de suspensão do exercício das funções  por até 15 dias. 

Se o membro da mesa receptora de votos tiver abandonado os trabalhos durante a votação, sem justa causa, a penalidade será aplicada em dobro. Nesses casos, a justificativa deve ser apresentada à juíza eleitoral até três dias após a ocorrência.

Pra todos verem: ilustração contendo uma urna eletrônica e um megafone 

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