Segundo turno: candidatos não poderão ser presos ou detidos a partir deste sábado (12/10)
Garantia é estabelecida pelo Código Eleitoral e permite a prisão de candidatas e candidatos apenas em caso de flagrante delito e em virtude de condenação definitiva em processo penal
A partir deste sábado (12/10) e até o dia 29 de outubro, candidatas e candidatos ao segundo turno das Eleições Municipais de 2024 não poderão ser presas(os) ou detidas(os), exceto em casos de flagrante delito e em virtude de condenação definitiva em processo penal.
Na Bahia, a disputa acontecerá apenas no município de Camaçari. A regra está prevista no Código Eleitoral (Lei nº 4.737/1965) e é válida nos 15 dias que antecedem o segundo turno, que será realizado em 27 de outubro, das 8 às 17 horas, nos 67 locais de votação da cidade.
Exceção à regra
A única exceção à regra é em caso de flagrante delito, ou seja, se o candidato for detido no momento exato da prática de um crime. Nesses caso, a pessoa será imediatamente apresentada a um juiz, que avaliará a legalidade da prisão
Pra todos verem: banner em azul com a frase Eleições 2024 2º turno