TRE-BA implementa sessões de julgamento por meio de plenário virtual

A operação será viabilizada tendo como suporte o Sistema PJe. Através da publicação de editais, a Secretaria Judiciária dará ampla divulgação do calendário das sessões

Corte Eleitoral se reúne para implementar sessões de julgamento por meio de plenário virtual

Na sessão realizada na segunda-feira (22), a Corte Eleitoral baiana instituiu o plenário virtual para a realização de sessões de julgamento por meio eletrônico, no âmbito do Tribunal Eleitoral da Bahia. Os encontros em plenário virtual ocorrerão mediante autorização da Presidência do Regional,  sendo operacionalizadas através de funcionalidade no Sistema PJe - Processo Judicial Eletrônico. O presidente do Órgão, desembargador Abelardo Paulo da Matta Neto, destacou a aprovação da proposta, por unanimidade, pelos membros da Corte, ressaltando que “a implementação do plenário virtual será uma ferramenta que otimizará os trabalhos do judiciário eleitoral na Bahia”.

Todos os processos em trâmite no TRE-BA poderão ser submetidos a julgamento no plenário virtual. Os embargos de declaração e os agravos internos serão, preferencialmente, julgados dessa forma, porém, será vedado o julgamento em plenário virtual de processos em sejam apresentadas questão de ordem ou requerimento de sustentação oral, por qualquer das partes, até o dia anterior ao início da sessão. Nesses casos a Secretaria Judiciária (SJU) retirará o processo da pauta do plenário virtual e o encaminhará para julgamento em sessão presencial ou por videoconferência (telepresencial).

Durante o período eleitoral, a inclusão em lista de julgamento de feitos como registros de candidatura, solicitações de direito de resposta, prestações de contas de campanha deverão ser encaminhados à Secretaria Judiciária até as 16 horas do dia anterior ao início da sessão. Por sua vez, as listas de processos da sessão de julgamento no plenário virtual deverão ser disponibilizadas até as 18 horas do dia anterior ao início da sessão. Quando cabível sustentação oral, será facultado aos(às) advogados(as) das partes, assim como ao Ministério Público Eleitoral, encaminhá-la, através de documento eletrônico, até o início da sessão.

A nova ferramenta

Plenário virtual é o meio eletrônico, não presencial, de sessão de julgamento, com data e hora previamente designadas, em que o(a) desembargador(a) eleitoral lança eletronicamente seu voto no ambiente virtual, seguindo-se a votação dos(as) demais integrantes da Corte (observado o quórum específico), apurando-se o resultado do julgamento ao final da sessão.

Em 2019, através da Resolução nº 23.598, o Tribunal Superior Eleitoral estabeleceu as sessões de julgamento por meio eletrônico no âmbito do TSE. E através da Recomendação nº 132/2022, o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) passou a orientar aos tribunais a adoção de modelo de julgamento virtual, conforme Resolução do Supremo Tribunal Federal (STF) de nº 642/2019.

DS

Pra todos verem: Sessão de julgamento de processos através do aplicativo Zoom, com imagem da tela dividida em vários quadrados evidenciando, entre homens e mulheres, Membros da Corte Eleitoral, Gestores do Regional baiano e um tradutor de libras.

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