Presidente do TRE-BA recebe visita da Comissão da Procuradoria Especial da Mulher da ALBA

Presentes no encontro discutiram sobre representatividade feminina na política e destacaram as campanhas que visam combater a violência de gênero contra candidatas nas eleições

Presentes no encontro discutiram sobre representatividade feminina na política e destacaram as c...

O presidente do Tribunal Regional Eleitoral da Bahia (TRE-BA), desembargador Abelardo da Matta, recebeu, nesta semana, uma visita de cortesia da Comissão da Procuradoria Especial da Mulher da Assembleia Legislativa da Bahia (ALBA-BA).


Na oportunidade, os presentes no encontro discutiram sobre representatividade feminina na política e destacaram as campanhas que visam combater a violência de gênero contra candidatas nas eleições.


Legislação Eleitoral


O Código Eleitoral (Lei nº 4.737/65) penaliza a violência de gênero com reclusão de 1 (um) a 4 (quatro) anos, e multa. Confira:


Artigo 326-B. Assediar, constranger, humilhar, perseguir ou ameaçar, por qualquer meio, candidata a cargo eletivo ou detentora de mandato eletivo, utilizando-se de menosprezo ou discriminação à condição de mulher ou à sua cor, raça ou etnia, com a finalidade de impedir ou de dificultar a sua campanha eleitoral ou o desempenho de seu mandato eletivo.
Pena – reclusão, de 1 (um) a 4 (quatro) anos, e multa.


Parágrafo único. Aumenta-se a pena em 1/3 (um terço), se o crime é cometido contra mulher:
I – gestante;
II – maior de 60 (sessenta) anos;
III – com deficiência.

Pra todos verem: da esquerda para direita: duas mulheres, um homem e mais três mulheres em pé, segurança uma pasta

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