Votos nulos e brancos não anulam eleições

Opções são consideradas apenas para fins estatísticos; opção do voto em branco está disponível na urna eletrônica e anulação pode ocorrer por erro de digitação

TRE-BA: Urna eletrônica

Temas de muitas dúvidas entre os eleitores, os votos brancos e nulos não são considerados válidos. De acordo com o Tribunal Regional Eleitoral da Bahia (TRE-BA), as opções são computadas no processo eleitoral apenas para fins estatísticos e, por isso, é falso afirmar que, quando em número superior a 50% dos votos, anulam a eleição.    

Se configura voto nulo quando o eleitor decide, por vontade própria ou erro de digitação, confirmar uma sequência que não corresponde a nenhuma candidatura. Quando isto acontece, a urna eletrônica emite um aviso de que o voto será anulado caso seja confirmada a sequência.

Já o voto branco ocorre ao pressionar a tecla “Branco” e, em seguida, clicar em “Confirma”. Com isso, o cidadão decide por não escolher entre nenhum candidato ou legenda partidária. Assim como o voto nulo, os votos em branco não são considerados válidos.

Nas Eleições Gerais deste ano, onde serão disputados os cargos para presidente e vice-presidente, governador, senador e deputados estaduais e federais, o voto não será invalidado caso seja confirmado apenas a escolha para um dos cargos pleiteados. Por exemplo: o eleitor pode votar apenas para governador e anular ou votar branco para os demais cargos, se assim preferir.

Confira abaixo:

Ascom TRE-BA; PS

Pra cego ver: Foto de uma urna eletrônica e um dedo apertando a tecla CONFIRMA.

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