Campanha “Imposto do Bem”: confira o passo a passo para ajudar instituições sociais com o valor devido à Receita Federal

Destinação do valor a pagar para os Fundos Especiais da Infância e Juventude (FIA) deve respeitar o limite de até 3% do valor devido para pessoas físicas e 1% para pessoas jurídicas

Arte imposto do bem
Pra Cego Ver: Imagem com fundo lilás e acima um fundo azul, escrito dentro de um balão centralizado IMPOSTO DO BEM, abaixo possui três moedas, depois contém duas mãos segurando um cofre em formato de coração; ao redor das mãos, vários corações, pontos, e estrelas pequenas.

Declarar o Imposto de Renda (IR) e ajudar crianças e adolescentes, com o valor do saldo a pagar, caso seja essa a sua situação, é muito simples e fácil. A Campanha Imposto do Bem, do Tribunal de Justiça da Bahia (TJBA), por meio da Coordenadoria da Infância e Juventude (CIJ), incentiva essa atitude e orienta sobre como proceder.

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Este ano, a Declaração do IR, ano-base 2019, segue até o dia 30 de abril. A destinação do valor a pagar para os Fundos Especiais da Infância e Juventude (FIA) deve respeitar o limite de até 3% do valor devido para pessoas físicas e 1% para pessoas jurídicas.

Desse modo, seguindo as etapas indicadas, ao finalizar a declaração no Sistema da Receita Federal, o contribuinte direciona o imposto devido para iniciativas sociais, podendo escolher até mesmo para qual cidade deseja destinar, em vez de repassar o valor total somente para a Receita Federal. Não há nenhum ônus a mais para fazer esse gesto de doação.

Fonte: Ascom/TJ-BA

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