Juízes defendem enfrentamento ao assédio e a discriminação de forma permanente
Bandeira foi levantada pelos juízes Larissa Nascimento, do TSE, e Arthur Neves, do TRE-BA, durante live que marcou o encerramento da I Semana de Combate ao Assédio e à Discriminação
O assédio e a discriminação são fatores de adoecimento no ambiente de trabalho e devem ser enfrentados de forma permanente. O debate em torno do assunto foi levantado durante live, realizada pelo Tribunal Regional Eleitoral da Bahia (TRE-BA), nesta sexta-feira (6/5). O encontro marcou o encerramento da I Semana de Combate ao Assédio e à Discriminação.
O evento virtual contou com palestras da juíza Larissa Nascimento, representante da presidência do TSE na Comissão Nacional de Prevenção e Enfrentamento do Assédio Moral, do Assédio Sexual e da Discriminação; e do juiz Arthur Neves, presidente das comissões instituídas com o mesmo próposito pelo TRE-BA, para o enfrentamento no 1º e no 2º graus de jurisdição.
A Semana de Combate ao Assédio e à Discriminação foi instituída pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ) em abril de 2022 e já entrou para a agenda fixa dos Tribunais de todo o país.
Representante da presidência do TSE na Comissão Nacional, a juíza Larissa Nascimento falou sobre a importância de mudar o ambiente das organizações e lembrou que, no âmbito do Poder Judiciário, o tema integra uma política nacional.
A magistrada parabenizou a iniciativa do Poder Judiciário em realizar esse trabalho internamente, destacando que, em 2022, o TSE lançou a Ouvidoria da Mulher, para acolhimento a todas as trabalhadoras da Justiça Eleitoral, e que funciona como rede de apoio no enfrentamento do assédio e da discriminação.
Para a juíza, as Resoluções CNJ nº 351/2020 e nº450/2022 reforçam a necessidade de conscientização para que haja uma mudança de postura institucional em relação a esses temas. “De nada adianta haver uma edição de dezenas de leis ou a criação de tipos penais se não houver um ambiente organizacional que permita a pessoa se sentir acolhida e segura o suficiente para expor a situação, além de saber separar o que é assédio do que é postura aceitável no trabalho”.
A mudança requer tempo, envolvimento coletivo, defende a magistrada. “Também não podemos achar que as pessoas vão virar a chave na cabeça delas do nada. Já podemos perceber, nos últimos 20 anos, que o cenário não é mais o mesmo. Muito do que acontecia, as falas, as brincadeiras que eram tidas como engraçadas, hoje não se admite. As pessoas estão mais conscientes”.
Procedimento piloto
Presidente das Comissões de Prevenção e Enfrentamento do Assédio Moral e do Assédio Sexual do TRE-BA, no 1º e no 2º graus de jurisdição, o juiz Arthur Neves, da 125ª Zona Eleitoral (Carinhanha- BA), afirmou que o objetivo desses colegiados é criar um ambiente saudável de trabalho. “Essa é uma ação contracultural, que se estabelece em oposição a uma sociedade patrimonialista, machista, elitizada e propensa a tolerar atos de discriminação”.
Para o magistrado, as Comissões do TRE-BA enfrentam uma tradição de impunidade e inércia em relação ao tema. “A própria Semana que se encerra hoje é importante nessa prevenção, porque promove, por exemplo, o reconhecimento do que é o assédio. Muitas vezes, a vítima não consegue se enxergar como tal, por conta de um processo de naturalização da discriminação e de fragilidade dessas pessoas”.
Como as Comissões do TRE-BA ainda não têm regulamentadas a identificação e o tratamento dessas situações, o juiz apresentou o procedimento piloto que vem sendo adotado. O primeiro princípio que orienta as comissões, segundo o magistrado, é o de serem latentes, constantes e abertas aos mais diversos canais de comunicação. Além da Ouvidoria do TRE-BA, o público pode acessar o e-mail comissaoassedio@tre-ba.jus.br para relatar casos de assédio e discriminação.
O trabalho também é colegiado, pois as decisões tomadas pelas comissões acontecem sempre dentro de um painel de acompanhamento, explicou o juiz Arthur Neves. Recebida a provocação, é instaurado um processo sigiloso no Sistema Eletrônico de Informações (SEI) e o despacho inicial dessa provocação designa um painel composto por cinco membros, o presidente e outras quatro pessoas, todas com direito ao voto.
Cabe a esse painel definir e decidir se a provocação caracteriza ou não assédio. Se o colegiado entender que não, a provocação é arquivada de forma fundamentada. Caso decida que sim, o procedimento terá continuidade, resgatando outros dois princípios, o de autonomia existencial e o de protagonismo da vítima, explicou o juiz palestrante.
“A vítima terá controle da narrativa dos fatos, em uma audiência onde poderá narrar sua experiência subjetiva do que foi vivido. Isso é muito importante porque, por diversas vezes, a vítima é reduzida a objeto da ação do outro”, afirmou o juiz. Em sua avaliação, ao falar, a vítima retoma a sua autonomia e protagonismo, porque terá espaço para dizer o que espera que aconteça, seja uma reconciliação ou não querer ver o agressor, o que também evita a sua revitimização.
“Como as comissões não têm caráter disciplinar, essas instâncias administrativas, como a Corregedoria, o Ministério Público e a Comissão de Ética do Tribunal podem ser acionadas, caso a vítima manifeste interesse”, explicou Arthur Neves.