Eleitores podem emitir certidões através do NAVE

Além de diversas certidões, a exemplo das de quitação e circunstanciada, o Núcleo de Atendimento Virtual ao Eleitor (NAVE) também emite guias para pagamentos de multas

Atendimento NAVE
Pra Cego Ver: Foto da entrada do Núcleo de Atendimento Virtual ao Eleitor, no Tribunal Regional Eleitoral da Bahia, em Salvador.

Os eleitores baianos que necessitarem de certidões eleitorais poderão contar com os serviços do Núcleo de Atendimento Virtual ao Eleitor (NAVE). Por meio do serviço - disponível pelo site do Tribunal Regional Eleitoral da Bahia (TRE-BA), aplicativos de mensagens e telefone - é possível solicitar diversas certidões, a exemplo das de quitação eleitoral e circunstanciada, além de acessar guia de recolhimento de multas. 

A certidão circunstanciada é emitida para certificar a impossibilidade do eleitor regularizar sua situação perante à Justiça Eleitoral durante o período de 150 dias que antecede as eleições. O NAVE também emite certidões de composição partidária, crimes eleitorais, filiação partidária, negativa de alistamento e quitação eleitoral. Algumas dessas certidões são exigidas em posses de concursos públicos ou para matrícula em universidades. 

Por meio do NAVE, também é possível solicitar guias para pagamento de multas eleitorais impostas aos eleitores que deixaram de votar ou justificar em eleições passadas. As multas também podem ser impostas à quem não solicitou o alistamento eleitoral até os 19 anos de idade; ao brasileiro naturalizado que não se alistou até um dia depois de adquirir a nacionalidade brasileira; ao eleitor que estava no exterior e não justificou a ausência até 30 dias da data do retorno ao Brasil, ou até 60 dias após a realização da eleição; e/ou ao cidadão convocado para realizar trabalhos eleitorais e que não compareceu no dia da eleição e não justificou em até 30 dias depois da data do pleito. 

A sanção ainda é válida para quem for convocado para os trabalhos eleitorais e abandonar o serviço no decurso da votação e não apresentar justificativa em três dias úteis. Por fim, é imposta ao eleitor que tiver indeferido o seu requerimento de justificativa por ausência às urnas ou aos trabalhos eleitorais ou por abandono destes.

O TRE-BA destaca que, apesar de ser possível a quitação de débitos durante o período em que o cadastro se mantém fechado, o pagamento de dívidas com a Justiça Eleitoral não significa, necessariamente, a regularização do título de eleitor. O Eleitoral ressalta ainda que o cidadão com título cancelado, que não regularizou o documento até o prazo de 4 de maio (determinado pelo calendário eleitoral), permanecerá impedido de participar das Eleições Gerais 2022, ainda que realize o pagamento das multas. 

Sobre o NAVE

Inaugurado em agosto de 2021 para dar suporte às zonas eleitorais, o Núcleo de Atendimento Virtual ao Eleitor (NAVE) está disponível pelo WhatsApp (71-3373-7000), Telegram (@maiatrebot) e site do TRE-BA (www.tre-ba.jus.br). O eleitor pode contar ainda com a Central Telefônica, que funciona também no número oficial do TRE-BA (71) 3373-7000, de segunda a sexta-feira, das 7h às 19h.  

Ascom TRE-BA; CM

 

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