Pré-candidatos: apresentadores e comentadores devem ser afastados de programas de rádio e TV
Impedimento é válido a partir desta quinta-feira (30) e atinge os profissionais que pretendem candidatar-se aos cargos em disputa nas Eleições Gerais 2022
As emissoras de rádio e TV estão impedidas, a partir desta quinta-feira (30/6), de exibir programa apresentado ou comentado por pré-candidato. Desse modo, apresentadores e comentaristas que pretendam candidatar-se aos cargos políticos em disputa nas Eleições Gerais 2022 deverão ser afastados de seus respectivos programas. A vedação está prevista no artigo 45 da Lei nº 9.504/1997 e no artigo 43 da Resolução do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) nº 23.610/2019.
Caso não se afastem dos programas, o pré-candidato ou pré-candidata poderá ter o registro de candidatura indeferido pela Justiça Eleitoral, caso a candidatura seja confirmada em convenção partidária. Os pré-candidatos não ficam impedidos de aparecer na mídia no período anterior à campanha eleitoral. Eles poderão ser entrevistados e, por exemplo, participar de lives na internet. Entretanto, os candidatos indicados pelos partidos para concorrer nas Eleições Gerais de 2022 só poderão pedir votos a partir de 16 de agosto, quando começa a propaganda eleitoral.
A legislação eleitoral também dispõe que, a partir do dia 6 de agosto do ano da eleição, é vedado às emissoras de rádio e televisão, na programação normal e no noticiário, divulgar nome de programa que se refira a candidata ou a candidato escolhido em convenção, ainda quando preexistente, inclusive se coincidente com seu nome ou com o nome escolhido para constar da urna eletrônica.
Calendário Eleitoral
Ainda conforme o Calendário Eleitoral 2022, já a partir deste sábado (2/7), agentes públicos deverão atentar para uma série de proibições, entre elas as de: fazer pronunciamento em cadeia de rádio e de televisão, fora do horário eleitoral gratuito; promover inaugurações e contratar shows artísticos pagos com recursos públicos; além de comparecer a inaugurações de obras públicas.
Ascom TRE-BA; CM