Eleições: prazo para requerer voto em trânsito começa segunda-feira (18/7)

Eleitoras e eleitores que estiverem fora do seu domicílio eleitoral nos dias de votação poderão habilitar-se junto à Justiça Eleitoral para votar em outro local

Arte voto em trânsito
Pra Cego Ver: Card informativo, com foto no fundo de um engarrafamento com vários carros, no topo centralizado: Voto em Trânsito; logo ao lado, 3 círculos nas cores vermelho, amarelo e verde, indicando um semáforo; do lado superior direito, a logomarca do TRE-BA e do lado inferior direito, a logomarca das Eleições 2022.

Quem estiver fora do seu domicílio eleitoral nas Eleições Gerais do próximo mês de outubro poderá solicitar o voto em trânsito a partir desta segunda-feira (18/7). O requerimento é possível para o primeiro turno, marcado para 2 de outubro, para o segundo, em 30 de outubro, ou para ambos os turnos. O voto em trânsito é um direito de todo cidadão e poderá ser requisitado para capitais ou municípios com mais de 100 mil eleitores.  

Confira vídeo sobre o tema na TV TRE-BA

O prazo para realizar a solicitação é 18 de agosto, sendo o direito válido apenas para o cidadão que esteja com o título em situação regular. Para habilitar-se, o eleitor deverá comparecer em qualquer cartório eleitoral e preencher formulário indicando o local em que pretende votar, no primeiro, segundo ou em ambos os turnos. O cancelamento também deve ser feito de forma presencial, obedecendo ao mesmo prazo: 18 de julho a 18 de agosto.  Na Bahia, doze cidades do interior,  mais Salvador estão aptas para receber a modalidade do Voto em Trânsito. Os municípios são: Jequié, Ihéus, Itabuna, Vitória da Conquista, Juazeiro, Barreiras, Porto Seguro, Feira de Santana, Alagoinhas, Camaçari, Lauro de Freitas e Teixeira de Freitas.

Consulte aqui os locais para Voto em Trânsito em Salvador

Consulte aqui os municípios e os locais para Voto em Trânsito em 12 municípios do interior da Bahia. 

Uma vez solicitado o voto em trânsito, o eleitor deverá votar no município indicado ou justificar a ausência em qualquer seção eleitoral fora do município habilitado, inclusive em seu domicílio eleitoral. 

Vale lembrar que o voto em trânsito é válido apenas em território nacional. A opção é prevista na Lei nº 4.737/1965 (Código Eleitoral) e no Calendário Eleitoral 2022. Desse modo, não é possível votar em trânsito fora do Brasil. No entanto, quem tem o título de eleitor cadastrado no exterior, mas estiver em trânsito no território brasileiro, poderá votar na eleição para o cargo de presidente da República, desde que habilitado dentro do prazo.

Quem estiver em trânsito no mesmo estado de seu domicílio eleitoral, poderá votar em todos os cargos: presidente da república, governador, senador, deputado federal, deputado estadual ou deputado distrital. Se estiver fora do seu estado, poderá votar apenas em presidente da República.  

A votação em trânsito acontecerá em seções especialmente instaladas nas capitais e nos municípios com mais de 100 mil eleitores. A Justiça Eleitoral ressalta que a habilitação é temporária e não altera os dados da inscrição eleitoral. Desse modo, após as eleições, o eleitor é vinculado novamente à seção de origem. 

Ascom TRE-BA; JF

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