Eleitor tem até 4 de maio para regularizar o título
Regularização do documento pode ser feita pelo portal do TRE-BA, com auxílio do Núcleo de Atendimento Virtual ao Eleitor (NAVE)
O próximo dia 4 de maio é a data limite para os eleitores pedirem alterações no cadastro eleitoral. O prazo vale para a emissão da primeira via do título (alistamento), transferência de domicílio eleitoral, atualização de dados cadastrais (revisão) e regularização do título cancelado.
Apesar da suspensão do atendimento presencial nos cartórios do Tribunal Regional Eleitoral da Bahia (TRE-BA) - determinado pela Portaria Nº 05/2022, em razão do aumento dos casos de Covid-19 no estado - o eleitor que precisar acessar os serviços eleitorais poderá contar com ferramentas on-line, disponíveis no site do Regional - www.tre-ba.jus.br - e/ou aplicativos da Justiça Eleitoral.
A regularização, por exemplo, pode ser feita com auxílio do Núcleo de Atendimento Virtual ao Eleitor (NAVE), que conta ainda com a assistente virtual Maia, disponível tanto no site do TRE-BA (www.tre-ba.jus.br) quanto no aplicativo Telegram (@maiatrebot).
Os cidadãos que não possuem acesso à internet podem procurar pelo serviço do NAVE, através do atendimento telefônico, fornecido por meio do número (71) 3373-7000, de segunda a sexta-feira, das 7h às 19h.
Os eleitores podem ainda acessar o Título Net diretamente, por meio do endereço eletrônico https://www.tre-ba.jus.br/eleitor/titulo-net/titulo-net e preencher o formulário. Para o requerimento, será solicitado o envio de imagem de documento oficial de identidade com foto (frente e verso), comprovante de residência atualizado, além de selfie em que também conste o documento apresentado.
Acesse os serviços on-line da Justiça Eleitoral
SERVIÇOS
Alistamento eleitoral: é a primeira via do título de eleitor. O documento informa o número de inscrição, zona e seção eleitoral onde deve ser exercido o voto. O voto é obrigatório para os cidadãos brasileiros alfabetizados maiores de 18 e facultativo para os maiores de 16 e menores de 18 anos, para os maiores de 70 anos e para os analfabetos. Em anos eleitorais, o menor que completar 16 anos até a data da eleição poderá requerer o título de eleitor no prazo de até 151 dias antes das eleições, que este ano é 4 de maio. Para solicitar o primeiro título, será necessária a apresentação de: documento oficial com foto, comprovante de residência recente e certificado de quitação com o serviço militar para os maiores de 18 anos do sexo masculino, além da selfie.
Transferência de domicílio eleitoral: o eleitor poderá solicitar a transferência do título quando alterar o seu endereço para outro município, estado ou país. Nesses casos, deverão ser apresentados documento de identificação oficial com foto e comprovante de residência, além da selfie exigida para atendimento on-line. O eleitor também deverá estar quite, ou seja, ter cumprido suas obrigações legais com a Justiça Eleitoral, ter obtido o primeiro título ou feito a última transferência há, pelo menos, um ano e ter residência mínima de três meses no novo domicílio.
Revisão / atualização de dados cadastrais: quando o eleitor desejar apenas alterar seus dados pessoais ou o local de votação, sem mudança de município, poderá requerer a revisão. O procedimento exige a apresentação de comprovante de residência, de documento oficial de identificação com foto (também com selfie), de documento comprobatório da alteração/correção pretendida (por exemplo, certidão de casamento), se for o caso.
Regularização da situação eleitoral para quem deixou de votar: para a regularização da situação eleitoral, será necessário o pagamento das multas originadas em razão da ausência às urnas ou apresentação de justificativa (válida ainda para os eleitores que se encontravam fora do país. Nesse caso, o prazo é de 30 dias após o retorno ao Brasil). A regularização poderá também contar com o suporte do NAVE. Com o auxílio do Chatbot Maia (@maiatrebot), o eleitor poderá quitar débitos com cartão de crédito ou, até mesmo, PIX. O recurso dispensa a geração da Guia de Recolhimento (GRU), o que confere ainda mais agilidade ao processo. Para quem não compareceu às Eleições 2020, o Eleitoral baiano lembra que os efeitos dessa ausência estão suspensos em razão da Resolução n° 23.637/2021, do TSE. Com isso, especificamente em relação ao pleito de 2020, ainda não é possível quitar débitos com a JE.
Título cancelado: o título eleitoral pode ser cancelado em razão de ausência em três eleições consecutivas (cada turno é considerado uma eleição) ou quando o cidadão deixa de comparecer à revisão do eleitorado realizada em seu domicílio eleitoral, a exemplo da revisão biométrica. Eleitores com título cancelado também podem solicitar a regularização de modo on-line. Por meio do Título Net, basta solicitar a revisão cadastral e enviar a documentação necessária, incluindo foto em estilo selfie segurando documento oficial com foto. Para títulos cancelados em razão de ausência às urnas, será necessária a quitação de débitos. Já os eleitores que tiveram o título cancelado somente por deixarem de comparecer à revisão biométrica, a regularização ocorrerá também de modo virtual, sem pagamento de multas. A coleta da biometria, no entanto, deverá ser realizada em momento posterior, mediante convocação do cartório eleitoral (Resolução TSE Nº 23.667/2021).
TF