TRE-BA suspende atividades durante o período de Carnaval

Suspensão no atendimento ao público ocorrerá entre os dias 24/02 a 2 de março; sendo mantido o acesso aos serviços eleitorais através do site www.tre-ba.jus.br e Telegram (maiatrebot)

Sede deo TRE-BA
Pra Cego Ver: Foto da entrada do Tribunal Regional Eleitoral em Salvador na Bahia.

Entre os dias 24 de fevereiro a 2 de março, o Tribunal Regional Eleitoral da Bahia (TRE-BA) suspenderá as atividades por conta do período de Carnaval. A pausa no atendimento obedece a Portaria nº 485, de 8 de outubro de 2021, que institui o calendário de feriados nacionais, regionais e os específicos da Justiça Eleitoral.

Apesar do feriado, o atendimento aos cidadãos segue ativo por dois canais virtuais do Núcleo de Atendimento Virtual ao Eleitor (NAVE): portal do TRE-BA www.tre-ba.jus.br e Telegram acessando @maiatrebot.  

Através desses canais, o eleitor pode solicitar o alistamento eleitoral (primeira via do título de eleitor); pedir a transferência do título quando alterar o endereço para outro município, estado ou país; realizar atualização cadastral e regularizar a situação eleitoral, no caso do eleitor que deixou de votar ou  está com o título cancelado. 

 

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- Protocolo da Secretaria: +55 (71) 3373-7073 / 3373-7074 | E-mail: protocolo@tre-ba.jus.br

- Protocolo dos Cartórios (Salvador): +55 (71) 3373-7295/7236/7256 | unidade responsável: zona006@tre-ba.jus.br

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