TRE-BA suspende atividades durante o período de Carnaval
Suspensão no atendimento ao público ocorrerá entre os dias 24/02 a 2 de março; sendo mantido o acesso aos serviços eleitorais através do site www.tre-ba.jus.br e Telegram (maiatrebot)
Entre os dias 24 de fevereiro a 2 de março, o Tribunal Regional Eleitoral da Bahia (TRE-BA) suspenderá as atividades por conta do período de Carnaval. A pausa no atendimento obedece a Portaria nº 485, de 8 de outubro de 2021, que institui o calendário de feriados nacionais, regionais e os específicos da Justiça Eleitoral.
Apesar do feriado, o atendimento aos cidadãos segue ativo por dois canais virtuais do Núcleo de Atendimento Virtual ao Eleitor (NAVE): portal do TRE-BA www.tre-ba.jus.br e Telegram acessando @maiatrebot.
Através desses canais, o eleitor pode solicitar o alistamento eleitoral (primeira via do título de eleitor); pedir a transferência do título quando alterar o endereço para outro município, estado ou país; realizar atualização cadastral e regularizar a situação eleitoral, no caso do eleitor que deixou de votar ou está com o título cancelado.