Lista de gestores com as contas rejeitadas é apresentada pelo TCE e TCM ao TRE da Bahia
Documento foi recebido nesta segunda-feira (15/8), pelo presidente do Eleitoral baiano, desembargador Roberto Maynard Frank
O presidente do TRE da Bahia, desembargador Roberto Maynard Frank, recebeu do Tribunal de Contas dos Municípios (TCM) e do Tribunal de Contas do Estado da Bahia (TCE) a relação dos gestores públicos que tiveram as contas anuais apreciadas e com parecer pela rejeição, ou rejeitadas - no caso das câmaras municipais e entidades descentralizadas. O documento foi entregue na noite de segunda-feira, dia 15 de agosto, pelos presidentes do TCM e TCE, respectivamente, conselheiro Plínio Carneiro Filho e conselheiro Marcus Presídio.
Com a entrega da relação à Justiça Eleitoral, o TCM e o TCE cumprem dever legal imposto pela Lei 9.504/97 a todos os tribunais de contas do país. O documento considera denúncias, auditorias julgadas procedentes e até mesmo os processos de termos de ocorrência, que já transitaram em julgado e, eventualmente, podem ser enquadrados na Lei da Ficha Limpa.
Vale destacar que, o fato de o nome de um gestor constar na relação apresentada ao TRE pelos tribunais de contas, não significa que ele esteja inelegível para as próximas eleições. A decisão caberá à Justiça Eleitoral. Isto porque, de acordo com a Lei Complementar 64/90, devem ser afastados da disputa eleitoral por oito anos aqueles “que tiveram suas contas relativas ao exercício de cargos ou funções públicas rejeitadas por irregularidade insanável que configure ato doloso de improbidade administrativa, salvo se esta houver sido suspensa ou anulada pelo Poder Judiciário”.
Nesse sentido, caberá à Justiça Eleitoral julgar se as razões que levaram à rejeição das contas se enquadram ou não nos dispositivos da chamada Lei da Ficha Limpa e se, de fato, são impeditivas para a disputa eleitoral.
Ascom TRE-BA; com informações do TCM e TCE