Servidora do TRE-BA tem enunciados aprovados na I Jornada de Direito Eleitoral
Evento promovido pela EJE do TSE ainda contou com a participação de Jaime Barreiros na coordenação de comissão temática
Dos 66 enunciados aprovados na I Jornada de Direito Eleitoral, dois foram propostos por uma servidora do Tribunal Regional Eleitoral da Bahia (TRE-BA). A Jornada foi promovida pela Escola Judiciária Eleitoral do Tribunal Superior Eleitoral (EJE/TSE), entre 4 de fevereiro e 10 de maio. Os enunciados propostos por Janiere Portela e versam sobre a distribuição dos recursos de financiamento de campanha e Direito Penal Eleitoral.
Os 253 enunciados propostos foram analisados por oito comissões temáticas: “Direitos Políticos”, “Justiça Eleitoral”, “Propaganda Política”, “Financiamento de Campanha”, “Contencioso Eleitoral”, “Crimes Eleitorais”, “Participação Democrática” e “Partidos Políticos”. O analista Judiciário Jaime Barreiros, integrante de uma dessas comissões, afirma que o trabalho desenvolvido na Jornada foi muito importante, pois a legislação eleitoral brasileira muda muito a todo tempo. “Essa iniciativa do TSE de criar os enunciados poderá facilitar bastante a interpretação do Direito Eleitoral e colaborar para uma maior estabilidade da jurisdição”, avalia Barreiros.
O evento contou com a presença de especialistas de todo o Brasil. “Nós chegamos a um número razoável de enunciados que irão, sem dúvida, permitir um melhor desenvolvimento dos trabalhos jurisdicionais da Justiça Eleitoral, pois garante uma maior previsibilidade das decisões”, declara Jaime Barreiros.
Enunciados baianos
O primeiro enunciado proposto por Janiere, aprovado na Jornada, foi discutido na Comissão Temática 4, sobre prestação de contas. O enunciado aprovado estabelece que a distribuição de recursos do Fundo Especial de Assistência Financeira aos Partidos Políticos (Fundo Partidário), do Fundo Especial de Financiamento de Campanha (FEFC) e do tempo de rádio e TV obedecerá ao regramento legal vigente, “observando o percentual de candidaturas efetivamente apresentadas por gênero, sendo obrigatória a aplicação mínima de 30% dos recursos para o financiamento de candidaturas femininas”. A distribuição desses recursos deverá respeitar o percentual de candidaturas negras em relação ao total de candidaturas apresentadas em cada gênero.
Na justificativa, Janiere explica a proposta: “A participação feminina e das pessoas negras nos espaços de poder tem ganhado destaque nos últimos tempos, em busca de uma sociedade mais justa e igualitária. Todavia, nem sempre o resultado das Eleições reflete a representatividade do seu eleitorado”. Segundo a autora, a proposta é necessária para estabelecer regras efetivas, equânimes e transparentes para a distribuição de recursos, além do tempo de rádio e TV. Ela lembra que, diante da lacuna legislativa, o TSE e o Supremo Tribunal Federal (STF), estabeleceram diretrizes para a distribuição mais justa e igualitária dos recursos direcionados ao financiamento das campanhas eleitorais e do tempo de horário eleitoral no rádio e na TV. “Enquanto não há regulamentação legal para tais especificidades, insta ao TSE sedimentar o entendimento jurisprudencial da sua própria Corte e do Supremo Tribunal Federal, a fim de proporcionar maior transparência e equidade na distribuição dos recursos”, disse na proposição.
O segundo enunciado foi debatido na Comissão Temática 6 - sobre Crimes Eleitorais e processo penal eleitoral. A proposta de Janiere Portela, aprovada na Jornada, versa sobre a aplicação dos institutos despenalizadores (transação penal, suspensão condicional do processo e acordo de não persecução penal) ao processo penal eleitoral, desde que preenchidos os requisitos legais. O enunciado considera que a pena privativa de liberdade “deve ser considerada medida extrema que se aplica somente nos casos expressos em lei e quando não for cabível nenhuma das alternativas penais previstas no ordenamento jurídico pátrio”.
A servidora do TRE da Bahia justifica a proposta: “As infrações penais tipificadas na legislação eleitoral obedecem ao procedimento especial previsto no art. 355 do Código Eleitoral. Porém, os institutos despenalizadores devem ser aplicados aos procedimentos penais eleitorais, nos termos da Resolução TSE nº 21.294/02, Acórdão TSE nº 60, de 18/09/2003, e da Resolução CNJ nº 288/2019, ainda que o Código Eleitoral não contenha previsão expressa nesse sentido”. Por essa premissa, a pena privativa de liberdade só deve ser aplicada em casos extremos, priorizando a aplicação de alternativas penais, como estabelecido pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ).
Janiere Portela afirma que participar da Jornada lhe trouxe uma sensação de “satisfação”. Meu sentimento é de satisfação em poder colaborar com esse processo, trazendo minha experiência como servidora da Justiça Eleitoral e pesquisadora acadêmica para esses assuntos. Sinto que deixei um legado que vai se prolongar por um bom tempo”, declara. Jaime Barreiros também se diz bem com a realização do trabalho à frente da Comissão Temática sobre Partidos Políticos. “Desta forma, a gente pode dar uma colaboração realmente maior para o desenvolvimento do Direito Eleitoral brasileiro na ausência de uma jurisprudência consolidada, que é um dos grandes problemas que nós temos no processo eleitoral. Como servidor do TRE da Bahia, é um orgulho enorme poder contribuir coordenando um dos grupos temáticos”, afirma.
Sobre a Jornada
A Jornada de Direito Eleitoral é um evento acadêmico e científico, que busca delinear posições interpretativas das normas aplicáveis ao Direito Eleitoral, adequando-as às inovações legislativas, doutrinárias e jurisprudenciais, a partir do debate entre professores, magistrados, membros do Ministério Público, advogados, servidores da Justiça Eleitoral e demais especialistas convidados. O evento é organizado pela EJE/TSE com o apoio da Academia Brasileira de Direito Eleitoral e Político (Abradep).
Em razão da pandemia de Covid-19, a primeira edição do evento ocorreu por meio de videoconferência e teve suas palestras transmitidas pelo canal do TSE no YouTube. A I Jornada foi coordenada pelo vice-presidente do Tribunal, ministro Edson Fachin.
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