Recesso do Judiciário: TRE-BA disponibiliza certidão circunstanciada
Documento atesta a impossibilidade do cidadão regularizar a situação eleitoral durante o período de recesso forense, de 20 de dezembro a 6 de janeiro
O Tribunal Regional Eleitoral da Bahia (TRE-BA) disponibilizou, nesta sexta-feira (17/12), certidão circunstanciada para aqueles eleitores que possuam restrições em seus títulos e, por qualquer razão, precisem apresentar certificado de regularidade com a Justiça Eleitoral. O documento é válido para o período em que durar o Recesso do Judiciário - de 20 de dezembro de 2020 a 6 de janeiro de 2021.
A certidão circunstanciada, disponível no site do Eleitoral baiano, poderá ser utilizada, em substituição a certidão de quitação eleitoral. Na prática, o documento comprova, ao órgão que estiver exigindo a quitação eleitoral, a impossibilidade do cidadão regularizar-se.
Para acessar a certidão circunstanciada e demais certidões disponibilizadas pela Justiça Eleitoral baiana, acesse: www.tre-ba.jus.br e siga, por meio do menu principal, o caminho “Eleitor e eleições” > certidões.
Dentre as situações que, conforme o Código Eleitoral (Lei nº 4.737, de 15 de julho de 1965), poderão exigir a regularidade do título de eleitor, estão: tirar ou renovar passaporte, obter empréstimos em instituições bancárias, tomar posse em cargo público, receber benefícios sociais, se matricular em escolas e faculdades, obter CPF e etc.
Acesse certidão circunstanciada
Pra cego ver: Ilustração de um computador com a logo do TRE-BA na tela e o texto: certidão circunstanciada