Firmino Alves: Prazo para registro de candidatura encerra nesta quarta-feira (1º)

Justiça Eleitoral realiza eleição suplementar para cargos de prefeito(a) e vice-prefeito(a) da cidade; pleito está marcado para o próximo dia 3 de outubro

Eleição suplementar

O prazo para registro de candidaturas para a Prefeitura de Firmino Alves, no Sul da Bahia, encerra às 19h desta quarta-feira (1º). Até o início da noite desta terça-feira (31), apenas uma candidatura havia sido registrada oficialmente. O registro deverá ser feito no Cartório Eleitoral da 137ª Zona, pelos partidos e coligações. A eleição suplementar do município acontecerá no dia 3 de outubro deste ano. 

A eleição suplementar foi convocada após o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) julgar o agravo regimental interposto em um recurso eleitoral e manter o indeferimento do registro de candidatura de José Aguinaldo dos Santos. Com a decisão do TSE, os votos a ele conferidos foram anulados e, por isso, uma nova eleição precisa ser realizada na cidade. A eleição será regida pelas disposições do Código Eleitoral e nas normas do Tribunal Regional Eleitoral da Bahia (TRE-BA). 

Propaganda Eleitoral 

A propaganda eleitoral no Município será realizada a partir desta sexta-feira (3) e será regulada pela Resolução TSE n.º 23.610/2019 e pela Lei n.º 9.504/97, inclusive quanto aos prazos processuais. Devido à pandemia da Covid-19, as regras e normas sanitárias de distanciamento social deverão ser respeitadas pelos postulantes. O candidato eleito será diplomado pelo Juízo Eleitoral até o dia 18 de outubro.  Estão aptos a votar todo eleitor que estiver com o cadastro regular e com domicilio eleitoral em Firmino Alves até o dia 05 de maio deste ano. 

Quem pode se candidatar? 

Podem disputar as eleições os partidos que tenham registrado o estatuto no TSE até o dia 03 de abril de 2021 e tenham um diretório constituído na cidade, até a data da convenção partidária. O prazo para realização de convenções partidárias foi encerrado nesta segunda-feira (30), como estabelece o art. 6º e seguintes da Resolução TSE n.º 23.609, de 27 de dezembro de 2019 e na Resolução TSE n.º 23.623, de 30 de junho de 2020.

Dentre os candidatos, poderão concorrer o eleitor e a eleitora que possuir domicílio eleitoral no município de Firmino Alves até 03 de abril de 2021, além de estar com a filiação partidária deferida no mesmo prazo, ressalvado prazo maior estabelecido no estatuto partidário, observada as demais condições de elegibilidade e causas de inelegibilidade, como previstas na Lei n.º 9.504/97. Servidores e agentes públicos que se candidatarem deverão se desincompatibilizar ou afastar da função no prazo de 24 horas após a escolha em convenção. 

Na hipótese de o partido ou coligação não requerer o registro de candidato (a) escolhido (a) em convenção, este poderá fazer de forma individual perante o Juízo Eleitoral até às 19h do dia 05 de setembro de 2021. Os pedidos de registros serão encaminhados pelo Juízo Eleitoral até o dia seguinte do recebimento para publicação no Diário da Justiça Eletrônico, através de edital para ciência dos interessados. Qualquer candidato, partido político, coligação ou o Ministério Público poderão impugnar candidaturas no prazo de cinco dias, a partir da publicação no Diário da Justiça Eletrônico (DJE). 

Todos os pedidos de registro de candidaturas deverão ser julgados nas instâncias ordinárias até o dia 13 de setembro de 2021. Em caso de recurso, os processos serão remetidos ao TRE da Bahia, através do Processo Judicial Eletrônico (PJe)

Substituição 

Os candidatos que forem considerados inelegíveis e tiverem o registro indeferido, cancelado ou cassado, ou que ainda renunciar ou vier a falecer, poderão ser substituídos em até dez dias, após a ocorrência do fato ou notificação do partido da decisão judicial que deu origem à substituição, com observação do prazo limite de 20 dias antes da eleição. A única exceção é em caso de falecimento.

Pra cego ver:  Imagem de uma urna eletrônica com a expressão “eleição suplementar”

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