“O assédio deve ser enfrentado e prevenido com uma abordagem interseccional"

Presidenta da Comissão da Mulher Advogada da OAB-BA e convidada da Comissão de Prevenção e Enfrentamento do Assédio Moral e Sexual do 2º Grau do TRE-BA, Daniela Portugal defende que o tema seja tratado com pluralidade e pesquisa

A advogada Daniela Portugal, da OAB-BA

O assédio só será, de fato, enfrentado e evitado quando as instituições realizarem abordagens considerando diversos aspectos, como gênero, raça, classe, orientação sexual e identidade de gênero, uma vez que a vulnerabilidade das vítimas também revela problemas estruturais da sociedade. A reflexão é da criminalista Daniela Portugal, presidenta da Comissão da Mulher Advogada da Ordem dos Advogados do Brasil Seccional Bahia (OAB-Bahia) e professora de Direito Penal da Universidade Federal da Bahia (Ufba). A convite do Tribunal Regional Eleitoral da Bahia (TRE-BA), Daniela Portugal compõe a Comissão de Prevenção e Enfrentamento do Assédio Moral e Sexual em 2ª instância. Nesta entrevista, concedida à jornalista Carla Bittencourt, da Assessoria de Comunicação e Imprensa do Regional baiano, ela analisa o tema e defende que uma atuação parceira entre o Poder Judiciário e a universidade pode resultar em pesquisas essenciais para quantificar e resolver o problema. 

 

TRE-BA– Você integra as Comissões de Prevenção e Enfrentamento do Assédio Moral e Sexual do TRE-BA como convidada, representando a OAB-BA. Qual a importância desses instrumentos e no que a experiência da Ordem dos Advogados pode contribuir com as Comissões da Justiça Eleitoral baiana?

Daniela Portugal – Eu acho que a troca de experiências é sempre muito importante entre as instituições. Até porque, existem erros que já foram cometidos, acertos que foram colhidos e a troca encurta esses caminhos, permite que a gente otimize os resultados, o que é bom não apenas para o TRE-BA, como para a OAB-BA. Em 2015, foi criado o Plano Nacional da Mulher Advogada, regulamentado em diversas seccionais, inclusive na OAB-BA, que instituiu o Plano Estadual da Mulher Advogada. Nesses planos, já havia expressamente um compromisso de enfrentamento a todas as formas de violência contra todas as mulheres, não apenas as advogadas. Nos âmbitos nacional e estadual, esses planos pautam muito as ações da OAB como um todo e das nossas comissões temáticas, como a da Mulher Advogada e a dos Direitos das Mulheres. A partir dessas comissões, tentamos criar uma série de estratégias e de mecanismos de proteção à mulher. Um exemplo é a súmula aprovada pelo Conselho Federal, em 2019, inclusive com a atuação muito importante de uma baiana, Daniela Borges, presidenta nacional da Comissão da Mulher Advogada. Essa súmula determina o impedimento para a inscrição na OAB ou a exclusão dos quadros da OAB por inidoneidade moral em casos de violência contra a mulher. A súmula vale não apenas para casos de assédio, mas outras formas de violência, que vão poder justificar, nos termos da Convenção de Belém do Pará, um fator impeditivo para que aquela pessoa exerça a advocacia. Isso significa que estamos diante de um tema que é pautado com a máxima importância. 

TRE-BA –  A sua fala destaca o recorte de gênero e sabemos que, apesar de o assédio acontecer sem restrições, ainda vitima mais as mulheres. Pode nos falar um pouco mais sobre isso? 

Daniela Portugal – Em 2019, a Comissão da Mulher Advogada que eu presido e que atuo em conjunto com a vice-presidenta Camila Trabuco, lançou, com todo o apoio da diretoria, a pesquisa “Advocacia em Números”, que analisa uma série de questões como o racismo, o machismo, a LGBTQIA+fobia, que a gente já ouvia falar no sentido institucional, mas ainda não tinha os números. Enquanto minha atuação de trabalho, isso é um tema no qual estou mergulhada há bastante tempo, mas, enquanto instituição, falávamos do tema, mas sem produzir dados. São quantas as mulheres que sofreram? Quantas são pessoas LGBTQIA+? Como sou professora e advogada, a gente pensou coletivamente em fazer uma pesquisa que permitisse acesso a esses dados. E, não para a minha surpresa, mas foi muito interessante ver esses números, foi constatado que as mulheres são as vítimas mais frequentes de assédio moral. Então, se a gente pensar em assédio moral com recorte de gênero, as mulheres já são as vítimas mais frequentes, quase o dobro em relação aos homens. Entre os entrevistados, 20,46% dos homens declararam já ter sofrido assédio moral. Entre as mulheres, esse dado foi de 39,21%. Se você tem uma equipe e alguém está sendo perseguido, inclusive fora do horário de trabalho, porque o assédio também acontece por meios virtuais, as mulheres vão ser as vítimas mais frequentes dessa conduta. Quando observamos a partir da orientação sexual, isso também fica evidente. Entre as pessoas que se declararam homossexuais ou bissexuais, ou, para além da orientação sexual, identidades de gênero não cis/heteronormativas, pessoas travestis ou transexuais, avaliamos que 39,43% já teriam sofrido assédio moral no exercício da advocacia, ou seja, praticamente o dobro da média geral. No assédio sexual, as mulheres também são vítimas preferenciais. Entre as pessoas que declararam já terem sofrido assédio ou importunação sexual no ambiente de trabalho, mais de 90% são mulheres. 

TRE-BA –  Nesse contexto, como você avalia a existência de ouvidoria específica para atender o público que é vítima preferencial?

Daniela Portugal – Eu acho que as ouvidorias são muito importantes e, sim, com o recorte de gênero. Vamos supor que essa ouvidoria seja presidida por um homem. Dificilmente, a mulher se sentirá à vontade para narrar o episódio de assédio, especialmente se for um caso de assédio sexual, que envolve a vida íntima, a dignidade sexual, a liberdade sexual. Pensar o assédio, seja moral ou sexual, com uma lente interseccional, analisando fatores de gênero, de raça, de classe, é muito importante para que as vítimas se sintam de fato acolhidas, verdadeiramente ouvidas e, com o tempo, encorajadas a falar. A gente chegou a criar, no âmbito da Comissão da Mulher Advogada, um canal de comunicação para receber essas denúncias. Nós recebemos algumas, que inclusive foram reportadas ao nosso Tribunal de Ética e Disciplina, que vai poder, ao final do processo, aplicar a pena de exclusão com base na súmula do Conselho Federal. Mas ainda há um receio muito grande por parte das vítimas de buscarem qualquer tipo de amparo e de ação, e isso foi algo que também pontuamos na pesquisa. Identificamos o que fizeram as vítimas e o número de pessoas que não fez nada é imenso – 41,62% não fizeram absolutamente nada e 47,61% adotaram outras medidas que não o processamento do autor do fato. Ou seja, quase 90% ou não fizeram nada ou qualquer outra coisa que não o processamento do autor. Muito provavelmente, podem ter saído do setor, trocado de setor.

TRE-BA – Nesses casos, soa como se as vítimas fossem as responsáveis pelo que ocorreu e não o inverso. A que você atribui esse comportamento?

Daniela Portugal – Acho que os maiores medos são o do julgamento social e o de perder o emprego. E, na advocacia, são as mulheres as que recebem as piores remunerações. A gente também avaliou isso em números, tanto as mulheres negras quanto as não negras recebem remunerações significativamente menores do que aquelas voltadas para homens negros e não negros. E na base, quem está na condição de maior vulnerabilidade são as mulheres negras, então elas vão ser as vítimas mais frequentes dessas práticas e a falta desse poder econômico vai gerar uma série de implicações. Elas precisam ir a uma delegacia, por exemplo, e não têm como contratar alguém que as acompanhe. Olha o medo com o qual essa mulher sai de casa, pensando se vai ser acolhida, se não vai. E se ela perder o emprego? Muito possivelmente, não tem uma reserva financeira, grande parte delas é a maior fonte de renda dentro de casa, apesar de ganharem pouco, e são mães solo. Então, existe aí um perfil que nos traz informações, ainda que elas estejam implícitas, sobre as razões pelas quais as mulheres têm tanto medo de buscar ajuda dessas instituições – e a gente precisa aqui fazer uma autocrítica, não apenas a OAB, mas o TRE também – que historicamente sempre foram coniventes com práticas de assédio e violência. Precisamos romper com essa linha do tempo para criar uma nova prática e novas formas de se relacionar nos ambientes de trabalho e fora deles. 

TRE-BA – Na pesquisa “Advocacia em Números”, há um texto no qual você afirma que o assédio moral não é um fenômeno novo, mas que tem se revelado com mais intensidade na sociedade moderna, marcada pela competitividade, pelo consumismo e pelo vazio existencial. Como isso impacta em mais casos de assédio?

Daniela Portugal – Quando a gente fala em assédio, há diversos desdobramentos, o assédio moral, o assédio sexual, o assédio processual, que é algo que tem sido muito comum, mas, de forma geral, o  assédio vem sendo conceituado como práticas abusivas, sistemáticas e reiteradas, com o objetivo específico de ofender, de atacar a dignidade e integridade, seja ela física ou psíquica, dos trabalhadores. Isso, de fato, não é algo novo, mas a sociedade moderna tem sido marcada por uma competitividade e um consumismo tão exacerbados que a gente quantifica, precifica o outro. Aquele sujeito deixa de ser visto como pessoa, porque dentro de uma sociedade capitalista, consumista, neoliberal, as pessoas são números, você é o quanto você ganha. Hoje em dia, se alguém te pergunta o que você é, você vai falar a sua profissão, existe essa associação direta que, muitas vezes, leva as pessoas a acreditarem que, por ganharem mais, são mais do que os outros, o que é um erro gravíssimo e está associado às bases estruturantes da nossa sociedade. Medidas de enfrentamento não podem se limitar a soluções pontuais, embora essas soluções pontuais precisem ser pensadas, pautadas e disponibilizadas. Mas, para além disso, existe a necessidade de mudanças estruturais, para que a gente realmente desenvolva outros modelos de pensamento. O próprio neoliberalismo enquanto modelo econômico no qual a nossa sociedade está assentada precisa ser alvo de uma revisão crítica muito profunda.   

TRE-BA – Há um outro trecho do Relatório que diz que a identidade brasileira é edificada a partir da cultura do estupro, da violência e do assédio, o que nos permite compreender a naturalização, ainda nos dias de hoje, da erotização e da coisificação do corpo feminino - em especial, o das mulheres negras. Como transformar algo tão estrutural?

Daniela Portugal – O Brasil foi colônia portuguesa por muitos séculos e a nossa economia sempre foi assentada no sistema monocultor de cana-de-açúcar, com a exploração de mão de obra escravizada, sequestrada do continente africano para o nosso território. Dentro desse modelo, a violência sexual era uma forma econômica de ganhar mão de obra. A cultura de estupro, sobretudo voltada contra mulheres negras, era uma forma de fábrica de mão de obra muito mais barata do que o tráfico entre o continente americano e o africano. Para além disso, as mulheres não negras sempre foram vistas como propriedades dos seus maridos, dos seus senhores. As ordenações portuguesas que vigiavam sobre o nosso território, quando traziam o crime de violência sexual, passaram até a especificar que era “forçar mulher branca” e, mesmo assim, uma mulher branca “honesta”, “digna” de proteção. Quando a gente fala de cultura de estupro e violência contra mulheres, estamos falando sobre a nossa história. A gente precisa olhar para o passado, compreender essas normas, essas práticas sociais, discutir e debater de forma crítica e ter consciência suficiente para reconhecer nos dias de hoje onde estão essas heranças. Estão nas propagandas de cerveja, nas campanhas publicitárias, nas políticas de crescimento dentro das empresas, dentro das instituições públicas e privadas. As mulheres ainda são muito coisificadas, muito subalternizadas dentro desse sistema. Eu defendo muito as políticas afirmativas. Uma vez tendo consciência de que a história de mulheres e homens é uma história que se faz por caminhos totalmente diferentes e o mesmo se aplica à história de pessoas negras e não negras ou entre pessoas que performam a cis/heteronormatividade e outras que não, vão ter ali trajetórias históricas e ancestrais distintas. A gente precisa reconhecer isso para pautar ações afirmativas e não apenas no ingresso às instituições públicas e privadas, mas no crescimento vertical nas instituições. As políticas afirmativas também precisam tocar aí, nos tetos de vidro. Enquanto a gente não adota essas políticas, nossos passos de mudança serão sempre muito lentos e sempre com aquela dificuldade do chamado efeito “backlash”, que é o efeito ressaca desses retrocessos, porque a gente sabe que os caminhos históricos não são tão lineares quanto a gente gostaria. 

TRE-BA – Pode nos contar sobre os instrumentos do sistema OAB para combater o assédio e como isso pode inspirar o trabalho das Comissões do TRE-BA?

Daniela Portugal – Primeiro passo, acho que é importante fazer uma pesquisa. A professora Alice Bianchini, em uma reunião da OAB-BA, falou algo que eu achei muito bacana: “O que não se mede não se muda”. Eu acho que é importante primeiro coletar dados, ouvir. A escuta ativa é muito importante, porque às vezes existe uma certa arrogância institucional de “eu sei a solução, eu conheço o problema, eu sei qual a melhor forma de resolver”, e você dá a “solução” pronta. O caminho tem que ser inverso. O primeiro ponto é a escuta ativa: pesquisa, criar canais de atendimento, pensar soluções considerando o lugar  de fala das pessoas que são preferencialmente atingidas pelo problema. A gente começou a fazer isso na OAB-BA, não começou comigo, antes de mim vieram muitas outras mulheres com inúmeros projetos e seus desafios. Ainda há, por exemplo, dificuldade no atendimento a mulheres não advogadas, porque é um número muito grande e a gente não tem uma instituição aparelhada para dar a cada uma das mulheres que buscam amparo um acompanhamento em delegacia. A OAB-BA pressionou, com atuação muito importante de Renata Deiró, que preside a Comissão de Proteção dos Direitos das Mulheres, para a criação de delegacias digitais, que só vieram a ser criadas para o propósito de receber denúncias de violência contra a mulher. Isso foi em agosto de 2020, ou seja, muito tarde, outros estados já trabalhavam com delegacias digitais, mas foi um avanço importante. Por outro lado, o que a gente faz com as mulheres excluídas? Algumas são idosas, muitas em situação de rua, algumas em situação de violência e vulnerabilidade tal que não têm acesso à internet. A delegacia digital chega para umas mulheres e não consegue chegar para outras, esse é um caminho muito longo. Mas a gente também não cansa, viu? Da mesma forma que antes de mim tiveram mulheres que cumpriram missões tão importantes, depois de mim virão tantas outras, essa é uma luta que não começa nem termina aqui, é preciso sempre criar estratégias e mecanismos. Os canais digitais de denúncia trouxeram um avanço importante, a súmula que garante e que prevê a exclusão do sujeito que pratica o ato de violência é também muito importante, porque dá à vítima uma confiança maior, mas ainda há muitas outras questões que precisam ser pautadas, como, por exemplo, a subnotificação, que está relacionada a dificuldades outras de levar os fatos às instituições. 

TRE-BA – Você citou o assédio processual. Pode explicar do que se trata?

Daniela Portugal - O assédio processual corresponde, de uma maneira bem geral, a uma perseguição processual. Eu conversava muito com uma colega da OAB, que também é professora, Joana Rodrigues, e a gente está até ensaiando escrever sobre isso, porque temos nos deparado com situações frequentes na advocacia. Vamos supor que uma mulher termina um relacionamento e o ex-companheiro, inconformado, em vez de ameaçar e bater, porque sabe que isso pode gerar consequências jurídicas, começa a processar essa mulher por diversos aspectos. Então, você vê uma mulher respondendo a cinco ou seis processos sem ter sequer a condição de contratar alguém para poder acompanhar esses processos. Aí, esses homens, muitas vezes, já estão pedindo as guardas dos filhos, processando por alienação parental, criando situações de alienação parental que não existem. Isso é algo, inclusive, que a professora Fernanda Barreto tem criticado muito, como a alienação parental tem sido muitas vezes trabalhada em processos como instrumento de intimidação de mulheres que não a praticam, ou seja, que são injustamente processadas, e esses processos são reiterados, infundados e injustos contra a mulher ou contra as advogadas dessas mulheres, por calúnia ou difamação, sendo que, no exercício da advocacia, nós temos imunidade. É lógico que isso não nos dá o direito de usar da palavra para desacatar autoridades públicas ou para ameaçar a quem quer que seja, mas aquilo que você fala no exercício da advocacia tem um peso para a satisfação da Justiça que é reconhecido constitucionalmente. 

TRE-BA – No que se refere ao assédio e a importunação sexual, há previsão no Código Penal para repressão de ambos os casos. Pode nos detalhar esses instrumentos legais?

Daniela Portugal – A gente tem tanto o crime de assédio quanto o de importunação, além de outros crimes sexuais previstos na nossa legislação. O crime de assédio está previsto no artigo 216-A do Código Penal e diz o seguinte: constranger alguém com o intuito de obter vantagem ou favorecimento sexual, prevalecendo-se o agente de sua condição de superior hierárquico ou ascendência no exercício de emprego cargo ou função. É, portanto, um crime próprio e formal, o que significa dizer que, para ser consumado, não precisa ter havido necessariamente o ato sexual. O simples constrangimento e a chantagem com fins sexuais já consumariam o crime de assédio sexual, que é uma figura punida com pena de detenção de até dois anos. A importunação sexual foi um crime inserido em 2018 em nosso Código Penal. Até então, havia apenas uma contravenção penal de importunação ofensiva ao pudor. Em 2018, houve o caso, em São Paulo, de uma mulher em um ônibus no qual o sujeito sentado atrás dela se masturbou, as pessoas no ônibus viram e aquilo gerou uma comoção. Naquele episódio, foi muito discutido qual crime teria sido praticado. Não seria assédio sexual, porque não existia ali uma relação de trabalho. Não seria estupro, porque não houve entre eles uma relação sexual forçada, mas a gente estava diante de uma conduta que precisava ser reprimida, embora não houvesse um tipo incriminador ajustado à situação da vida. Aquele fato gerou a introdução pela Lei 13.718/2018 do artigo 215-A, no Código Penal, que criou o crime de importunação sexual: praticar contra alguém, sem a sua anuência, ato libidinoso com o objetivo de satisfazer a própria lascívia ou de terceiros. Se alguém praticar um ato contra outra pessoa sem a anuência dela, como toques não consentidos no corpo, isso pode caracterizar a importunação sexual que, infelizmente, é muito comum. 

TRE-BA – Entre as dificuldades de enfrentamento relatadas por vítimas de assédio estão a reunião de provas e o medo de se ver desacreditada e exposta. Que orientações são possíveis para driblar esses obstáculos?

Daniela Portugal – O artigo 59 do Código Penal, que está previsto até hoje e que é direcionado ao sujeito julgador, diz que elementos deverão ser observados no processo de dosimetria de penas. Esse artigo estabelece que o juiz vai ter que atentar para tudo, inclusive para o comportamento da vítima. Mas como, se quem está sendo julgado é o autor do fato e não a vítima da conduta? Aí, a gente vai para a exposição de motivos do Código Penal que, em 1984, inseriu esse trecho sobre o comportamento da vítima na dosimetria de pena em razão de funcionar como um “fator criminógeno”, expressão que consta nos motivos. O que é um fator criminógeno? É um fator causador de crime e o legislador, lá na década de 1980, chega a citar como exemplo o comportamento da vítima nos casos de crimes sexuais. Claramente, ele estava falando de mulheres, até porque o crime de estupro, naquela época, era bipróprio, ou seja, só poderia ser sofrido por mulheres e praticado por homens. O que isso demonstra para nós? O que vai produzir em termos de jurisprudência? Isso significa que as mulheres, de uma maneira geral, e as vítimas de violência sexual são entendidas como causadoras do crime e não como vítimas. Existe uma inversão de polos, e quem acaba sendo julgada, especialmente, são as vítimas desse delito, que, via de regra, são mulheres. Além disso, esse artigo vai dizer para nós porque há uma dificuldade tão grande em ouvir a vítima e em se creditar um valor de verdade ou de verossimilhança à palavra da vítima. O valor probatório, como não é algo tarifado por lei – e nem deveria –, esse valor varia conforme gênero, raça, classe, orientação sexual, identidade de gênero e muitos outros aspectos relacionados à vítima. Se eu estou diante de uma vítima mulher, o valor que eu darei à palavra dela é menor do que o que é dado à palavra masculina, isso a gente observa o tempo todo. Como professora de direito da Universidade Federal da Bahia, submeti um pedido ao Tribunal de Justiça da Bahia para analisar sentenças em casos de estupro e entender como a palavra da vítima é observada, se ela é ou não culpabilizada. No nosso pedido, inclusive, juntamos um parecer do CNJ favorável à flexibilização do segredo de justiça para fins acadêmicos exclusivos, preservando a identidade das partes envolvidas no processo. A gente queria apenas trazer dados objetivos. Existe um interesse social em conhecer essas informações, mas elas não são dadas a nós, e a universidade fica impedida de acessar esses dados. Nacionalmente, outras pesquisas foram desenvolvidas e a gente percebe que a palavra da vítima é sempre questionada no que diz respeito a esses crimes, a ponto de o Superior Tribunal de Justiça, recentemente, em sentido de enfrentamento a essa lógica, passou a sedimentar novo entendimento de que a palavra das vítimas em crimes de estupro e em crimes de violência doméstica contra a mulher, possui especial valor. Será possível até condenar alguém com base exclusivamente na palavra da vítima, porque se entende que são crimes comumente praticados sem a presença de testemunha e, em muitas vezes, sem que seja dada à vítima a possibilidade de procurar uma delegacia para a realização de exame de corpo e de delito. Eu espero que haja, em algum momento, uma conscientização por parte dos nossos Tribunais sobre a importância de estarem de portas abertas para a pesquisa. É o que muda a nossa forma de ver as coisas. Aproveito esse momento para rogar um novo olhar para a importância da troca entre a universidade e os nossos Tribunais, para que esses dados sejam vistos, acessados e comunicados. Nós, enquanto instituições públicas, temos o dever da transparência, de trazer esses debates para a sociedade. 

 

CB

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