TRE-BA disponibiliza sistema eletrônico de prestação de contas para as Eleições Municipais de 2020

Tecnologia pode ser usada por candidatos não-eleitos e partidos para o envio de documentação comprobatória; cerca de 10 mil políticos, de um total de 45 mil, ainda estão com situação pendente na Justiça Eleitoral baiana

TRE-BA disponibiliza sistema eletrônico de prestação de contas para as Eleições Municipais de 2020
Pra Cego Ver: Ilustração do ColetaCand e Coletacand-gerenciamento, nas cores lilás, azul, com a logo do TRE-BA.

O Tribunal Regional Eleitoral da Bahia (TRE-BA) lançou um sistema eletrônico para que os candidatos não-eleitos e partidos possam prestar contas, pela internet, referente às campanhas nas Eleições Municipais 2020. Na última segunda-feira (26/04), o presidente do TRE-BA, desembargador Roberto Maynard Frank, publicou a Portaria nº 166, de 22/04/2021, autorizando o Coletacand e o Coletacand-Gerenciamento ao envio e recebimento remoto de documentos. 

Os dois módulos do mesmo sistema possuem a visão do usuário interno (servidor) e do externo (quem vai prestar as contas). A visão externa pode ser acessada a partir do site do TRE-BA. A tecnologia está de acordo com a Resolução do Tribunal Superior Eleitoral nº 23.607/2019, que dispõe sobre a arrecadação, os gastos de recursos e a prestação de contas nas Eleições de 2020. Com a pandemia, a Resolução nº 23.632/2020, também do TSE, estabeleceu procedimentos específicos para essa obrigação dos candidatos e partidos políticos, em razão do panorama excepcional decorrente da Covid-19. 

Link de acesso para prestação de contas 

O texto da Resolução nº 23/632 fixou a data de 08 de março de 2021 para a entrega da mídia com a documentação necessária à prestação de contas a ser feita pelos não-eleitos e partidos. Com o agravamento da crise na saúde, o ministro Luís Roberto Barroso publicou a Portaria nº 111/2021, no dia 1º de março, suspendendo o prazo de entrega dessas mídias. 

Foi para garantir que partidos e candidatos não precisem esperar pelo fim da suspensão do prazo, que a Secretaria Especial da Presidência, a Secretaria da Corregedoria Regional Eleitoral e a Secretaria de Tecnologia da Informação e Comunicação do TRE-BA atuaram para desenvolver os dois sistemas Coletacand. Desde já, é possível enviar a documentação obrigatória com segurança e regularizar a situação perante a Justiça Eleitoral. 

Dados e segurança 

Desenvolvidos para navegador de internet, os sistemas têm funcionamento simples e podem ser acessados pelo celular, embora não sejam aplicativos, explica Christiano Matos, chefe da seção de Soluções Corporativas da STI. Na prática, os candidatos devem preencher seus dados para vinculação do CPF e realizar o upload dos documentos necessários, como extratos bancários, notas fiscais, recibos, contratos, entre outros. 

O TRE-BA vai receber esses documentos, analisá-los e enviá-los para o TSE. Christiano Matos ressalta que é obrigação dos candidatos e partidos entrarem em contato com os Cartórios Eleitorais para saber se a documentação foi validada ou se há necessidade de retificação. “Também é importante destacar que esses documentos ficam na rede interna e que todo o processo é confiável, criptografado e segue protocolos seguros”, enfatizou. 

Candidatos que já enviaram a documentação, mas ficaram com pendências, também devem estar atentos à necessidade de retificá-los, observa Geomário Lima Silva Filho, responsável pela Assessoria de Exame de Contas Eleitorais e Partidárias (ASCEP). O procedimento para a correção na prestação de contas é o mesmo. 

O assessor afirma que os candidatos e partidos pendentes devem aproveitar a alternativa dos sistemas. “Assim, terão os processos analisados mais rapidamente e poderão estar em dia com a Justiça Eleitoral”. Apesar da Portaria do TSE que suspende o prazo para a prestação de contas, ele acredita que o cenário deve ser modificado, principalmente com o avanço da vacinação no estado. “O interessante é fazer isso agora e evitar o novo prazo, que pode ser curto, e com isso, a correria”. 

Os candidatos que não prestarem contas de suas campanhas no prazo devido, serão intimados a fazê-lo sob pena de, não atendendo à obrigação em 72 horas, cometerem crime de desobediência (CE, art. 347) e terem as contas julgadas não prestadas. O partido que não prestar contas poderá ser excluído da divisão de recursos do fundo partidário. Já os candidatos, não poderão obter certidão de quitação eleitoral.

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