Poder de Polícia em Salvador é tema de webconferência realizada nesta sexta-feira, 2/10
No encontro que reunirá partidos, coligações e imprensa, Eleitoral baiano apresentará normas da campanha eleitoral que, em 2020, deverá respeitar regras sanitárias por conta da Covid-19
O Tribunal Regional Eleitoral da Bahia (TRE-BA) promoverá, na próxima sexta-feira (2/10), às 14h, webconferência para tratar do poder de polícia nas Eleições Municipais de 2020. Com o apoio do Ministério Público Eleitoral, o encontro reunirá partidos, coligações e veículos de imprensa, com o objetivo de esclarecer as regras da campanha eleitoral, que em 2020 deve obedecer às orientações sanitárias por conta da pandemia de coronavírus.
Os juízes eleitorais de Salvador, responsáveis pelo poder de polícia nessas eleições, Maria Helena Peixoto Mega (5ª ZE), Maurício Lima de Oliveira (11ª ZE) e Andremara dos Santos (17ª ZE), apresentarão o texto da Resolução nº 30/2020 e a Cartilha da Corregedoria Regional Eleitoral, que regulamentam o exercício do poder de polícia quanto aos atos de campanha que violem as normas eleitorais e as medidas estabelecidas pela autoridade sanitária estadual. A Resolução está em conformidade com o Decreto n.º 19.964/2020, do Governo do Estado, que estabelece temporárias para enfrentamento da COVID-19 na Bahia.
A juíza Andremara dos Santos, titular da 17ª Zona Eleitoral, afirma que a intenção do evento é esclarecer, com todos os envolvidos no processo eleitoral, as normas gerais e aquelas que cuidam das situações atípicas das Eleições Municipais de 2020. “Falaremos sobre o que é comum a toda eleição, que é esse poder administrativo de fiscalizar, de inibir e de, inclusive, determinar a retirada de propaganda irregular e sobre as atuais condições de realização da propaganda diante da pandemia do coronavirus”.
De acordo com a magistrada, o evento visa, sobretudo, assegurar o compromisso das Coligações e Partidos Políticos, por meio de um debate transparente. “Vamos mostrar todas as questões possíveis e compartilhar o que existe de regramento acerca da matéria, para que não haja depois alegação de desconhecimento da norma”. A webconferência será realizada pela plataforma Zoom e o link enviado aos convidados e aos veículos de imprensa. Também haverá transmisão simultânea pelo canal do TRE-BA no Youtube.
CB