Santa Rita de Cássia e Mansidão: juiz proíbe atos de campanha que violem normas sanitárias
O candidato, partido ou coligação que descumprir tais medidas está sujeito à multa de R$ 50 mil
O juiz Antônio de Pádua de Alencar, da 97ª Zona Eleitoral, concedeu liminar impedindo que candidatos, partidos e coligações promovam atos de campanha com aglomeração de pessoas, nos municípios de Mansidão e Santa Rita de Cássia.
A decisão foi deferida com base na ação inibitória eleitoral ajuizada pelo Ministério Público Eleitoral contra Romualdo Rodrigues Setúbal e José Benedito Rocha Aragão – candidatos à prefeitura de Santa Rita de Cássia – e Djalma Ramos de Oliveira, Júvio Ferreira de Oliveira, Judson Oliveira da Rocha, Nires de Oliveira Neto – candidatos à prefeitura de Mansidão – e Jaeriton Rocha Nunes, candidato a vice-prefeito nesta mesma cidade.
Segundo o Ministério Público Eleitoral, os acionados “vêm realizando atos de campanha eleitoral sem observância das restrições sanitárias vigentes” e adverte que “a aglomeração de pessoas é fator de risco de descontrole da pandemia de Covid-19”.
De acordo com a decisão, ficam proibidos: eventos presenciais como comícios, passeatas e caminhadas; carreatas acompanhadas por pessoas a pé; distribuição de panfletos, folhetos, adesivos, entre outros impressos, durante as carreatas; e ainda desfilar em veículo aberto, acompanhado por mais de três pessoas. O candidato, partido ou coligação que descumprir tais medidas está sujeito à multa de R$ 50 mil.
“Aglomerou? Tá cancelado”
Com o objetivo de alertar candidatos sobre as regras sanitárias vigentes no estado e evitar a promoção de eventos com aglomerações, o Tribunal Regional Eleitoral da Bahia (TRE-BA) lançou a campanha “Aglomerou? Tá cancelado”. A ideia, sugerida pelo presidente do Regional, desembargador Jatahy Júnior, é difundir entre os que pleiteiam cargos eletivos no poder municipal o entendimento sobre os cuidados necessários à realização de uma eleição em meio à pandemia.
“As eleições vão acontecer para garantir o direito do voto e também a renovação dos mandatos, que devem sempre ser conquistados nas urnas. Entretanto, é preciso respeitar não apenas a legislação eleitoral como as regras sanitárias, para garantir que tudo aconteça com segurança. O candidato que não seguir por aí será cobrado antes de tudo pelos próprios eleitores”, afirma o presidente.
TF