TRE-BA regulamenta antecipação de feriados e suspende expediente a partir desta segunda (25/5)

Alteração no calendário de feriados na Justiça Eleitoral obedece a Portaria Nº178/2020, publicada neste domingo (25/5), em edição extra do DJE; documento considera decreto estadual, publicado na última sexta

Serviços da Justiça Eleitoral estarão indisponíveis a partir das 20h desta sexta (13/10)
O expediente nas secretarias e zonas eleitorais do Tribunal Regional Eleitoral da Bahia (TRE-BA) será suspenso a partir desta segunda-feira (25/5). A interrupção do atendimento remoto segue até a quarta-feira (27/5) e obedece a Portaria Nº 178/2020, publicada neste domingo (24/5), em edição extra do Diário da Justiça Eletrônico (DJE). O documento - assinado pelo presidente do órgão, desembargador Jatahy Júnior – considera o Decreto Nº 19.722, que antecipou feriados estaduais. O atendimento remoto será normalizado na quinta-feira (28/5).
De acordo com a publicação, fica alterado o artigo 1º da Portaria TRE-BA Nº 389/2019, que disciplina os feriados da Justiça Eleitoral no âmbito estadual. Com isso, a suspensão nos dias 25 e 26 de maio antecipa os feriados dos dias 2 de julho e de 24 de junho. A nova portaria estabelece ainda “ponto facultativo (...) nas cidades em que, por força do Decreto n. 19.722/2020 do Governo do Estado da Bahia, o dia 27 de maio do corrente ano, seja considerado como feriado municipal”. 
A portaria, no entanto, garante a continuidade dos serviços essenciais e de suporte ao cumprimento do calendário eleitoral e calendário de sessões da Corte, que deverão funcionar normalmente durante os próximos dias 25, 26 e 27 de maio. A medida pretende assegurar “que o Eleitoral baiano não sofra solução de continuidade nas entregas essenciais à sociedade”.
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