SEI: TRE-BA institui nova ferramenta de gestão de processos administrativos
Na sexta-feira (24/4), o TRE-BA deu início a migração dos processos digitais (PAD) para o SEI
O Tribunal Regional Eleitoral da Bahia (TRE-BA) passou a utilizar, oficialmente, o Sistema Eletrônico de Informações (SEI) como ferramenta institucional de gestão de documentos e informações administrativas eletrônicas. A instituição da nova plataforma, que substitui o PAD (Processo Administrativo Digital), segue as determinações da Portaria nº 150/2020.
Conforme o normativo, desde a última segunda-feira (27/4), passou a ser obrigatório o uso do sistema por todas as unidades do Tribunal e zonas eleitorais, como ferramenta para a produção, classificação e tramitação de documentos e procedimentos administrativos. O acesso poderá ser realizado na intranet, no portal do TRE-BA ou no endereço eletrônico: http://sei.tre-ba.jus.br.
Na última sexta (24/4), o TRE-BA deu início a migração dos processos digitais para o SEI. Segundo dados apresentados pela Comissão para Implantação do SEI, foram migrados processos ativos de 2020, 2019 e 2018. A previsão é que a migração dos anos anteriores e dos processos concluídos e arquivados continue ao longo da semana inicial de uso do SEI.
“A quantidade de processos é bastante elevada. Após a primeira etapa deverão ser migrados todos os processos ativos, restando então processos concluídos e arquivados. Estes estão disponíveis para consulta no PAD e serão migrados em momento posterior”, explica Maxwell Mascarenhas, presidente da comissão.
Além da comissão, segundo a portaria, competirá à Secretaria de Tecnologia da Informação (STI) prover as condições necessárias à implantação e utilização do SEI. Para tanto, a coordenadoria de Soluções Corporativas e Infraestrura (Cosinf) e todas as suas seções – de Banco de Dados (Sebda); de Soluções Corporativa (Sedesc); de Infraestrutura Tecnológica (Seinfra) e de Teste e Qualidade de Sistema (Seteq) – estiveram envolvidas na implantação do novo sistema.
De acordo com Carla Mendonça Garcia, coordenadora da Cosinf, as unidades envolvidas atuaram intensivamente “preparando as máquinas servidoras, criando as estruturas de banco de dados, incluindo informações em tabelas essenciais, configurando o sistema, escrevendo programas para manter as informações atualizadas, testando as funcionalidades do sistema e solucionando os erros encontrados”.
Para orientar os usuários quanto à utilização do sistema, a comissão para Implantação do SEI elaborou um manual com o passo a passo de acesso. A comissão disponibilizou ainda o e-mail duvidas-sei@tre-ba.jus.br para solicitação de informações relacionadas ao SEI. “Todas as questões apresentadas serão respondidas em mensagem individual ou coletiva. Os membros da Comissão e os servidores da STI estão atuando prioritariamente, a fim de solucionar todas as situações, o mais breve possível”, ressaltou Mascarenhas.
Acesse o manual do usuário SEI
O Sistema Eletrônico de Informações (SEI) confere celeridade processual proporcionada com o uso da tecnologia da informação e é uma ferramenta mais prática e eficiente do que o PAD, pois permite, entre outras funcionalidades, o trabalho remoto. Entretanto, a operacionalização do SEI em ambientes externos deve obedecer às leis vigentes. Conforme dispõe o art. 5 da portaria, “o uso inadequado do SEI estará sujeito à apuração de responsabilidade e à aplicação das sanções civis, penais e administrativas cabíveis”.
O SEI foi criado pelo Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) e cedido gratuitamente à administração pública. O desenvolvimento para a Justiça Eleitoral foi feito pelo TRE-TO e, atualmente, o sistema já é adotado por 19 eleitorais do Brasil, incluindo o Tribunal Superior Eleitoral.
Matéria: Tainara Figueiredo