Pilão Arcado: propaganda em alto-falantes será encerrada neste sábado (1°/2)
Já nesta sexta (31/1) é o último dia para a divulgação paga, na imprensa escrita, e a reprodução na internet do jornal impresso
O Tribunal Regional Eleitoral da Bahia (TRE-BA) informa que esta sexta-feira (31/1), dois dias antes das eleições suplementares em Pilão Arcado, é o último dia para a divulgação paga, na imprensa escrita, e a reprodução na internet do jornal impresso (Lei Eleitoral, art. 43). Já neste sábado (1/2) será o último dia para a propaganda eleitoral mediante alto-falantes ou amplificadores de som, entre 8h e 22h, e para a distribuição de material gráfico e a promoção de caminhada, carreata, passeata ou carro de som que transite pela cidade divulgando jingles ou mensagens de candidatos (Lei Eleitoral, art. 39).
No domingo (2/2), dia da eleição suplementar, é proibido, de acordo com a Lei Eleitoral:
I. Até o término da votação, a aglomeração de pessoas portando vestuário padronizado, bem como bandeiras, broches, dísticos e adesivos que caracterizem manifestação coletiva, com ou sem utilização de veículos;
II. Aos servidores da Justiça Eleitoral, aos mesários e aos escrutinadores o uso de vestuário ou objeto que contenha qualquer propaganda de partido político, de coligação ou de candidato;
III. Aos fiscais partidários, nos trabalhos de votação, o uso de vestuário padronizado, sendo-lhes permitido tão só o uso de crachás com o nome e a sigla do partido político ou coligação;
IV. O uso de alto-falantes e amplificadores de som ou a promoção de comício ou carreata, a arregimentação de eleitor ou a propaganda de boca de urna e a divulgação de qualquer espécie de propaganda de partidos políticos ou de seus candidatos;
V. No recinto da cabina de votação, é vedado ao eleitor portar aparelho de telefonia celular, máquina fotográfica, filmadora, equipamento de radiocomunicação ou qualquer instrumento que possa comprometer o sigilo do voto, devendo ficar retidos na mesa receptora enquanto o eleitor estiver votando.
LS