Hoje é o último dia para a remoção das propagandas relativas ao 2º turno das eleições
Conforme legislação eleitoral, se o bem em que a propaganda foi afixada tiver sido danificado, este deverá ser restaurado
Candidatos, partidos políticos e coligações que disputaram o segundo turno em Feira de Santana e Vitória da Conquista têm até esta terça-feira (29/12) para retirar propaganda eleitoral, afixada em bens particulares. A determinação está prevista no art. 121 da Resolução nº 23.610/2019, que dispõe sobre propaganda eleitoral e outros temas.
O mesmo dispositivo estabelece que se o bem em que a propaganda foi afixada tiver sido danificado, este deverá ser restaurado. O candidato, partido ou coligação que descumprir a regra estará sujeito às consequências previstas na legislação comum aplicável.
O juiz da 144ª Zona Eleitoral, de Entre Rios, José Brandão, explica que nesses casos (que não se aplica à propaganda eleitoral na internet), o juiz da área não eleitoral, estimulado pelo Ministério Público Estadual (MPE), deverá notificar os responsáveis para que retirem a propaganda irregular, sob pena de multa diária. Também há possibilidade de serem enquadrados por conduta de desobediência, prevista no artigo 330 do Código Penal e no artigo 347 do Código Eleitoral.
“A Justiça Eleitoral tem poder de polícia - segundo artigo 35, inciso 17, do Código Eleitoral -, o juiz tem que tomar todas as medidas para afastar os atos viciosos das campanhas, especialmente no que diz respeito à propaganda eleitoral. Então, nós chamamos a atenção para que todos respeitem o prazo. Se não procederem conforme determina a Resolução nº 23.610/2019, serão tomadas medidas judiciais para que cumpram o dever de retirar as propagandas em até 30 dias após o pleito”, frisa Brandão.