Certidões serão emitidas, normalmente, pelo site do TRE-BA, durante recesso do Judiciário

É possível emitir, por exemplo, certidões de quitação e de crimes eleitorais, filiação partidária e negativa de alistamento

Um par de mãos segurando um telefone celular, escrito acima "#trebanãopara" e dentro a inscrição...

Caso precisem comprovar que estão em dia com a Justiça Eleitoral durante o recesso do Judiciário (20 de dezembro a 06 de janeiro), os cidadãos podem emitir certidão de quitação pela internet, através do site do Tribunal Regional Eleitoral da Bahia (TRE-BA) . Da mesma forma, é possível emitir certidões de crimes eleitorais, filiação partidária e negativa de alistamento. Basta conferir as opções ao lado direito do site.

Para imprimir a certidão de quitação pela internet, não serão admitidas pendências, a exemplo de: ter deixado de votar e não ter justificado ausência em alguma eleição, obtiver multas eleitorais, ter deixado de cumprir a convocação para mesário, estar com inscrição eleitoral suspensa ou cancelada, além de responder algum processo eleitoral, não ter prestado contas ou ter tido contas desaprovadas.

Os que tiverem pendências com a Justiça Eleitoral podem imprimir a certidão circunstanciada , documento que certifica a impossibilidade de o eleitor regularizar sua situação eleitoral durante o recesso.

Para alistamento (1º título), transferência e regularização cadastral, bata acessar o Título Net , que também está disponível no site do TRE-BA, no caminho: Eleitor e Eleições > Título Net. Entretanto, os requerimentos somente serão processados pelas zonas eleitorais a partir do dia 07 de janeiro, após o recesso.

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