Atendimento presencial no TRE-BA continua suspenso; serviços são oferecidos pela internet
Por conta da pandemia, atendimentos presenciais seguem sem previsão de retorno; pelo Título Net, é possível fazer primeiro título, alterar dados e regularizar título cancelado
O Tribunal Regional Eleitoral da Bahia (TRE-BA) informa que o atendimento presencial permanece suspenso, em razão da pandemia de Covid-19. Os serviços estão sendo oferecidos, exclusivamente, pela internet, em conformidade com a Portaria nº 222, de 30 de junho de 2020. De acordo com o art. 4 do normativo, “o atendimento ao público será realizado, preferencialmente, de forma remota, cumprindo ao gestor de cada unidade avaliar as situações que demandarão atendimento presencial”.
O eleitor pode acessar os serviços da Justiça Eleitoral sem sair de casa. Basta acessar o portal do TRE-BA www.tre-ba.jus.br e clicar em “Serviços Online”, que fica na legenda da imagem do topo da página. Em seguida, é só clicar no Título Net e preencher o formulário. Para fazer o primeiro título, é só escolher a opção “Não tenho” e continuar preenchendo os campos obrigatórios.
Os serviços disponíveis são: alistamento (primeiro título), transferência de município, revisão para alteração de dados e regularizar a situação de título cancelado, entre outros serviços. Em caso de dúvidas, o eleitor deve entrar em contato com a sua zona eleitoral.
Informações importantes
- Antes de pedir alteração de endereço ou de outros dados pessoais, verifique se possui débito com a Justiça Eleitoral. Se tiver, emita o boleto e efetue o pagamento através do Banco do Brasil. O mesmo vale para regularização de inscrição.
- Os eleitores que tiverem dificuldade no pagamento da guia (GRU) no Banco do Brasil ou não possuírem condições financeiras podem solicitar, no campo “observações”, a dispensa do pagamento de multa eleitoral, quando houver. O pedido será avaliado pelo juiz eleitoral.
- Para enviar documentação, digitalize frente e verso do documento oficial de identidade, com foto, como a carteira de identidade. Carteira Nacional de Habilitação e passaporte que não possuírem todos os dados (fotografia, data de nascimento, filiação, naturalidade e nacionalidade) só são aceitos se acompanhados de outros documentos que possibilitem a precisa identificação do eleitor.
- Comprovante de residência, atual e digitalizado, em seu nome, no dos pais, no dos filhos ou do cônjuge.
- São aceitos como comprovante de residência: contas de água, luz e telefone; contrato de trabalho; contrato de locação de imóvel ou registro de imóvel; declaração de matrícula em creche, escola ou faculdade; ou outros documentos que comprovem vínculo familiar ou profissional com o município, analisados a critério do juiz eleitoral. Caso o comprovante esteja no nome do cônjuge, deve ser enviado (por meio da opção “outros”) documento que comprove, como a certidão de casamento ou a declaração de união estável.
- Certificado de quitação do serviço militar para homens nascidos entre 1975 e 2002 que estejam tirando o primeiro título também deve ser digitalizado.
- As imagens devem estar totalmente legíveis ou o pedido pode ser indeferido.
- Tamanho máximo por arquivo: 10 MB.
- Formatos permitidos: PNG, PDF e JPG.
- Quando solicitado no formulário, informe pelo menos um telefone para contato.