Confira como emitir, na internet, a guia para quitação de multa eleitoral

Serviço pode ser acessado no site do TRE-BA; emissão da GRU é gratuita.

Serviço abrange declarações de composição e filiação partidárias, crimes eleitorais, negativa de...
O site do Tribunal Regional Eleitoral da Bahia (TRE-BA) permite ao eleitor emitir, gratuitamente, a Guia de Recolhimento da União (GRU) para a quitação de multas eleitorais. Além disso, agora, o eleitor não precisará comprovar a remissão do débito no cartório eleitoral. A comprovação do pagamento se dará de forma automática, por meio do Sistema Elo, até 48 horas após o recolhimento. O cartório eleitoral acessará as informações sobre a quitação da multa e a registrará no cadastro.

Para gerar a guia de recolhimento, é preciso acessar, na página principal do site do TRE-BA, o box “Eleitor e eleições”, no menu principal, e escolher a opção “Débitos do Eleitor”. O pagamento da guia deve ser feito no Banco do Brasil (agências ou app). O valor do boleto é calculado de acordo com as regras estabelecidas nos parágrafos 2º a 4º do artigo 3º da Resolução TSE nº 23.088/2009.
Estão passíveis de multa os eleitores que: não votaram nem justificaram a ausência em uma eleição, sendo cada turno considerado um pleito específico; se ausentaram dos trabalhos eleitorais; e realizaram o alistamento eleitoral fora do prazo legal previsto no artigo 8º do Código Eleitoral (Lei nº 4.737/1965).
Isenção da multa.

O Código Eleitoral estabelece que o eleitor que não tem condições financeiras para arcar com o pagamento de débitos eleitorais faz jus à isenção de multas. A condição deve ser informada ao servidor da Justiça Eleitoral no momento do atendimento. O direito à isenção de multas é garantido pelo parágrafo 3º do artigo 367 do Código. Também é amparado pela Lei nº 7.115/1983, que dispõe sobre prova documental.

Atendimento presencial suspenso
É importante lembrar que o atendimento presencial nas unidades da Justiça Eleitoral está suspenso até o dia 30 de abril, em razão do regime de plantão extraordinário estabelecido com base na Resolução TSE nº 23.615/2020. A medida foi adotada para prevenir o contágio pelo novo coronavírus (Covid-19).

Assim, considerando o aumento da demanda por serviços a distância, dadas as restrições de circulação de pessoas no momento atual, a Corregedoria-Geral Eleitoral (CGE) anunciou a adoção dessa nova funcionalidade do Sistema Elo, em âmbito nacional, para evitar que os eleitores precisem se dirigir aos cartórios eleitorais para comprovar o pagamento de multas eleitorais.

Fonte: Tribunal Superior Eleitoral (TSE)

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