Eleição suplementar em Pilão Arcado ocorrerá em 2 de fevereiro de 2020
Novo pleito na cidade foi determinado após os mandatos do prefeito do município, Manoel Afonso Mangueira, e de seu vice, Daltro Silva Melo, terem sido cassados pela Justiça Eleitoral
O Tribunal Regional Eleitoral da Bahia publicou, no Diário da Justiça Eleitoral (DJE) desta quinta-feira (19/12), as instruções e o calendário para a realização da eleição suplementar do município de Pilão Arcado, sede da 195ª Zona Eleitoral/BA, conforme Resolução Administrativa nº 35/2019, assinada pelo presidente do TRE-BA, desembargador Jatahy Júnior. A nova eleição para os cargos de prefeito e vice-prefeito de Pilão Arcado será realizada no dia 2 de fevereiro de 2020, das 8h às 17h.
O novo pleito na cidade ocorre após os mandatos do prefeito do município de Pilão Arcado, Manoel Afonso Mangueira, e de seu vice, Daltro Silva Melo, terem sido cassados pela Justiça Eleitoral por se beneficiarem da prática de abuso de poder político e econômico, caracterizado na contratação massiva de servidores em período vedado pela legislação eleitoral.
Calendário Eleitoral – Pilão Arcado
As convenções partidárias destinadas à escolha dos candidatos e formação de coligações já podem ser realizadas a partir da próxima quinta-feira (26/12) até o dia 30 de dezembro. A solicitação de registro dos candidatos na 195ª Zona Eleitoral deverá ser feita até o dia 2 de janeiro de 2020. Já a propaganda eleitoral será permitida somente a partir de 3 de janeiro.
Poderão votar na nova eleição os eleitores constantes do cadastro em situação regular e com domicílio eleitoral em Pilão Arcado até 4 de setembro de 2019. Para as eleições suplementares serão aceitos eleitores não biometrizados, considerando que o município está em fase de revisão biométrica até 18 de fevereiro de 2020.
Para concorrer aos cargos de prefeito e vice, é preciso que o partido tenha registrado seu estatuto no TSE até agosto de 2019 e tenha, até a data da convenção, órgão de direção constituído no município. As convenções destinadas a deliberar sobre a escolha dos candidatos a Prefeito e a Vice-prefeito e a formação de coligações serão realizadas no período de 26 a 30 de dezembro de 2019, na forma estabelecida no art. 8º e seguintes da Resolução TSE n.º 23.455, de 15 de dezembro de 2015.
O calendário da eleição suplementar em Pilão Arcado está disponível no site do TRE-BA, na seção “consultas jurídicas”, no DJE do dia 19 de dezembro de 2019.
Entenda o caso
O prefeito anterior da cidade contratou mais de 500 servidores, sem concurso público, entre junho e agosto de 2016 – período proibido pela legislação eleitoral – com o intuito de favorecer a candidatura de Manoel Afonso, o que resultou em grave desequilíbrio entre os candidatos na eleição daquele ano.
A Prefeitura de Pilão Arcado tinha 228 servidores temporários em seu corpo funcional em março de 2016, o que representava uma folha de pagamento de R$ 275 mil. Em agosto daquele ano, o órgão do Executivo municipal passou a ter 731 servidores (entre temporários e comissionados), o que elevou os gastos com pessoal a R$ 841 mil, ou seja, um aumento de mais de 300% nos gastos registrados na folha de pagamento da cidade.
TF