Eleições 2018: TRE-BA recebe 55% das prestações de contas de campanha
Das 1.159 contas aguardadas, 648 foram entregues ao Eleitoral baiano; 511 prestações ficaram pendentes; prazo foi encerrado nessa terça (6/11)

Das mais de 1.100 prestações de contas de partidos e candidatos relativas ao 1º turno das Eleições Gerais 2018 aguardadas pelo Tribunal Regional Eleitoral da Bahia (TRE-BA), 648 foram contabilizadas pelo Sistema de Prestação de Contas Eleitorais (SPCE). O número representa 55,91% do esperado pelo Eleitoral baiano. Com isso, 511 prestações ainda estão sendo consideradas pendentes. Apesar do encerramento do prazo, nessa terça-feira (6/11), o número ainda pode ser atualizado em razão do processamento das últimas informações pelo sistema.
Notificação
A Lei das Eleições (Lei nº 9.504/1997, art. 30, IV) determina que a Justiça Eleitoral notifique, no prazo de cinco dias, os partidos políticos e os candidatos que não tenham apresentado as contas dentro do prazo. Após a notificação, as contas deverão ser apresentadas no prazo de 72 horas. Caso a omissão de prestação de contas persista, as contas poderão ser julgadas como não prestadas.
Partidos que incorrerem nessa situação podem ter suspenso o recebimento da cota do fundo partidário a que a legenda tem direito. Já os candidatos com pendência não obterão a certidão de quitação eleitoral enquanto perdurar a omissão.
Transparência
Toda a documentação entregue à Justiça Eleitoral por partidos e candidatos é disponibilizada na íntegra no Portal do TSE para consulta pública. A medida permite que candidatos, partidos, profissionais da imprensa, órgãos de fiscalização do Estado e qualquer cidadão tenham acesso aos documentos comprobatórios das prestações de contas dos candidatos e das legendas nas eleições deste ano.
Faça a consulta pública dos documentos no site do TSE.
Contas
As contas dos candidatos aos cargos de governador, senador, deputado federal e deputado estadual/distrital são examinadas pelo Tribunal Regional Eleitoral (TRE) do estado onde o candidato concorreu. Já as contas dos candidatos a presidente da República são analisadas pelo TSE.
Após receber as contas finais, a Justiça Eleitoral disponibiliza os respectivos dados em página da internet e determina a imediata publicação de edital para que qualquer partido político, candidato ou coligação, bem como o Ministério Público, possa apresentar impugnação no prazo de três dias.
Depois da análise das contas pela área técnica do tribunal, o ministro ou juiz relator abre prazo para manifestação do prestador de contas quanto às diligências decorrentes do exame preliminar. Posteriormente, ao analisar os argumentos prestados, a unidade técnica emite o parecer conclusivo do exame da conta que subsidiará o relator para o julgamento em Plenário.
Caso haja desaprovação das contas dos candidatos, o tribunal encaminha cópia do processo ao Ministério Público Eleitoral para verificação da ocorrência de possível abuso de poder econômico. Já a desaprovação das contas do partido tem como consequência a suspensão de cotas do Fundo Partidário.
Com informações do TSE