Eleições em Jeremoabo: confira prazos a serem cumpridos até a data do pleito

Eleição suplementar acontecerá no dia 3 de junho para os cargos de prefeito e vice-prefeito da cidade

Eleições em Jeremoabo: confira prazos a serem cumpridos até a data do pleito

Após o Tribunal Regional Eleitoral da Bahia (TRE-BA) determinar a realização das eleições suplementares para os cargos de prefeito e vice-prefeito de Jeremoabo, localizada ao norte do estado, candidatos e eleitores da cidade precisam se atentar aos prazos do novo pleito, que acontece no próximo dia 3 de junho. Confira: 

Prazos 

Os partidos e coligações solicitarão à Justiça Eleitoral o registro de seus candidatos até as 19 (dezenove) horas do dia 14 de abril de 2018, no Juízo da 51ª Zona Eleitoral. 

A propaganda eleitoral será permitida a partir do dia 15 de abril. A partir desta data, os candidatos poderão fazer uso de alto-falantes ou amplificadores de som, nas suas sedes ou em veículos, sempre respeitando o horário das 8h às 22h. Comícios poderão ser realizados também a partir desta data. 

17 de abril é o último dia do prazo para o Juiz Eleitoral convocar os partidos e a representação das emissoras de televisão e de rádio para elaborarem plano de mídia para uso da parcela do horário eleitoral gratuito (Lei n.º 9.504/97, art. 52). 

Em 18 de abril será o último dia para os candidatos requererem seu registro perante o Cartório Eleitoral da 51ª Zona Eleitoral, até as 19 (dezenove) horas, instruindo o pedido com a documentação exigida no art. 11, § 1º, da Lei n.º 9.504/97, na hipótese de o partido ou coligação não tê-lo requerido (Lei n.º 9.504/97, art. 11, § 4º). 

As propagandas eleitorais gratuitas no rádio e na televisão serão iniciadas no dia 29 de abril. (Lei n.º 9.504/97, art. 47, caput). A partir de 19 de maio, nenhum candidato da eleição de Jeremoabo poderá ser detido ou preso, salvo no caso de flagrante delito (Código Eleitoral, art. 236, § 1º).

A partir de 29 de maio, e até 48 (quarenta e oito) horas depois da eleição, nenhum eleitor poderá ser preso ou detido, salvo em flagrante delito, ou em virtude de sentença criminal condenatória por crime inafiançável, ou, ainda, por desrespeito a salvo-conduto (Código Eleitoral, art. 236, caput).

A propaganda eleitoral gratuita na rádio e televisão, além de propaganda política mediante reuniões públicas, radiodifusão, televisão bem como promoção de comícios e utilização de aparelhagem de sonorização fixa, entre as 8 (oito) e as 24 (vinte e quatro) horas (Código Eleitoral, art. 240, parágrafo único e Lei n.º 9.504/97, art. 39, § 4º e § 5º, I) deverão ser encerradas no dia 31 de maio.

1º de junho é o último dia para a divulgação paga, na imprensa escrita, e a reprodução na internet do jornal impresso, de até 10 anúncios de propaganda eleitoral, por veículo, em datas diversas, para cada candidato, no espaço máximo, por edição, de 1/8 (um oitavo) de página de jornal padrão e de 1/4 (um quarto) de página de revista ou tabloide (Lei n.º 9.504/97, art. 43, caput).

Já em 2 de junho deverá ser encerrada a propaganda eleitoral mediante alto-falantes ou amplificadores de som, além disso, os candidatos têm até às 22 horas para a distribuição de material gráfico e a promoção de caminhada, carreata, passeata ou carro de som que transite pela cidade divulgando jingles ou mensagens de candidatos.

Assista sessão plenária que determinou as novas eleições em Jeremoabo 

Fechamento do cadastro 

Eleitores da cidade que estejam irregulares com a Justiça Eleitoral não poderão participar da nova eleição. Isso porque, para o pleito em Jeremoabo, o cadastro foi fechado desde o último dia 8 de março. Eleitores com pendências, no entanto, ainda poderão participar das Eleições Gerais 2018, a ser realizada em 7 de outubro, caso consigam regularizar a situação até 9 de maio de 2018

Entenda o caso 

As eleições municipais em Jeremoabo ficaram indefinidas. Isso porque a candidata à prefeita mais votada, Anabel de Tista (PSD), teve seu registro indeferido e os votos não foram validados. Ela disputou o pleito de 2016 com recursos na Justiça Eleitoral. 

Após julgamento de recurso interposto pela candidata, a Corte eleitoral do TRE-BA decidiu, à unanimidade, manter o indeferimento do registro de candidatura e excluir multa aplicada a candidata. Conforme a Resolução Administrativa - Nº 5/2018, o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) manteve a decisão do TRE-BA. 

 

TS

 

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