TRE-BA julga procedente representação contra candidato a governador

Rui Costa (PT) e a coligação Mais Trabalho por Toda a Bahia foram condenados ao pagamento de multa no valor de R$ 10 mil por propaganda eleitoral antecipada

A juíza auxiliar do Tribunal Regional Eleitoral da Bahia (TRE-BA) Gardênia Duarte julgou procedente a representação proposta pela coligação Coragem para Mudar a Bahia (DEM, PSDB, PSC,PTB,PRB,SOLIDARIEDADE,PV,PPL),  em desfavor do candidato a governador Rui Costa (PT) e da coligação Mais Trabalho por Toda a Bahia (PT, PP, PDT, PSD, PSB, PCdoB, PR, PMB, PRP, Pode, Avante, PMN, Pros, PTC) por propaganda eleitoral antecipada. A decisão monocrática foi publicada, no Mural Eletrônico, nesta terça-feira (28/8). 

De acordo com a acusação, faixas e banners foram utilizados na convenção partidária realizada no dia 4 de agosto, antes do período permitido (15 de agosto de 2018). Após análise das imagens colacionadas nos autos, a magistrada considerou que as faixas  provocaram impacto visual, gerando efeito de outdoor, vedado pela Resolução TSE nº 23.551/2017, e determinou aplicação de multa no valor de R$ 10 mil. 

Confira na íntegra a decisão  

Outras decisões 

O candidato a deputado estadual, Soldado Prisco (PSC) foi condenado ao pagamento de multa de R$ 5 mil pela prática de propaganda irregular na internet (impulsionamento de conteúdo em rede social) e determinou a retificação da publicidade dentro de 48h, nos termos da Lei 9.504/97 e da Resolução TSE n.º 23.551/2017, sob pena de retirada e pagamento de multa diária de R$ 1 mil. 

De acordo com a magistrada, o impulsionamento de conteúdo na internet deve vir acompanhado da referida identificação, além de se fazer constar na peça de propaganda as expressões “propaganda eleitoral”, bem como o CNPJ de campanha do candidato, de forma clara e legível. 

Confira decisão na íntegra

TF 

ícone mapa

Endereço e telefones do tribunal.

1ª Av. do Centro Administrativo da Bahia, 150 - CAB, Salvador-BA - CEP: 41.745-901 - Brasil
CNPJ: 05.967.350/0001-45

 

 

Ícone Protocolo Administrativo
Central Telefônica - Tel: +55 (71) 3373-7000 | Recepção: (71) 3373-7094
Fax do Protocolo da Secretaria: +55 (71) 3373-7220 / 3373-7329 
 Fax do Protocolo dos Cartórios (Salvador): +55 (71) 3373-7372
Ícone horário de funcionamento dos protocolos

Secretaria, seu Protocolo, Cartórios da Capital: Segunda a quinta-feira - 13h às 18h; Sexta-feira - 8h às 13h

Central de Atendimento e Protocolo dos Cartórios: Segunda a sexta-feira - 8h às 18h

Consulte outras unidades

Acesso rápido