TRE-BA julga procedente representação contra candidato a governador
Rui Costa (PT) e a coligação Mais Trabalho por Toda a Bahia foram condenados ao pagamento de multa no valor de R$ 10 mil por propaganda eleitoral antecipada
A juíza auxiliar do Tribunal Regional Eleitoral da Bahia (TRE-BA) Gardênia Duarte julgou procedente a representação proposta pela coligação Coragem para Mudar a Bahia (DEM, PSDB, PSC,PTB,PRB,SOLIDARIEDADE,PV,PPL), em desfavor do candidato a governador Rui Costa (PT) e da coligação Mais Trabalho por Toda a Bahia (PT, PP, PDT, PSD, PSB, PCdoB, PR, PMB, PRP, Pode, Avante, PMN, Pros, PTC) por propaganda eleitoral antecipada. A decisão monocrática foi publicada, no Mural Eletrônico, nesta terça-feira (28/8).
De acordo com a acusação, faixas e banners foram utilizados na convenção partidária realizada no dia 4 de agosto, antes do período permitido (15 de agosto de 2018). Após análise das imagens colacionadas nos autos, a magistrada considerou que as faixas provocaram impacto visual, gerando efeito de outdoor, vedado pela Resolução TSE nº 23.551/2017, e determinou aplicação de multa no valor de R$ 10 mil.
Outras decisões
O candidato a deputado estadual, Soldado Prisco (PSC) foi condenado ao pagamento de multa de R$ 5 mil pela prática de propaganda irregular na internet (impulsionamento de conteúdo em rede social) e determinou a retificação da publicidade dentro de 48h, nos termos da Lei 9.504/97 e da Resolução TSE n.º 23.551/2017, sob pena de retirada e pagamento de multa diária de R$ 1 mil.
De acordo com a magistrada, o impulsionamento de conteúdo na internet deve vir acompanhado da referida identificação, além de se fazer constar na peça de propaganda as expressões “propaganda eleitoral”, bem como o CNPJ de campanha do candidato, de forma clara e legível.
TF