TRE-BA aprova proposta de enunciados de súmulas
Corte Eleitoral aprovou proposta por unanimidade; os enunciados permitem os julgamentos monocráticos, o que agiliza a prestação jurisdicional
O Tribunal Regional Eleitoral da Bahia (TRE-BA) aprovou, à unanimidade, cinco enunciados de súmulas. A proposta foi apresentada pelo presidente da Corte Eleitoral baiana, desembargador José Edivaldo Rocha Rotondano, durante a sessão de julgamento da quinta-feira (23/8).
De acordo com o presidente do TRE-BA, a aprovação dos enunciados significa um grande avanço para o Tribunal. “Temos uma eleição à frente e essas são orientações que poderão ser usadas sempre, até mesmo no próximo pleito. Estamos caminhando na modernização do nosso tribunal”, afirmou o desembargador Rotondano.
O enunciado de súmula é o ato de caráter normativo, cuja finalidade é esclarecer questões relacionadas à interpretação ou à execução dos atos de tribunal ou órgão colegiado a respeito de determinada matéria. Além disso, os enunciados permitem os julgamentos monocráticos, o que agiliza a prestação jurisdicional.
Os enunciados aprovados nesta quinta tratam das seguintes questões:
Primeiro enunciado: o tratamento privilegiado a candidato, partido político ou coligação na programação normal das emissoras de rádio e televisão, notadamente, por preterir os demais concorrentes, configura propaganda eleitoral irregular, e a ensejar a cominação de multa.
Segundo enunciado: não configura captação ilícita de sufrágio doação de bens decorrente de programa sociais/assistenciais legalmente instituídos e devidamente executados em ano não eleitoral.
Terceiro enunciado: não está sujeito à desincompatibilização o servidor público civil que não labore no município no qual pretende concorrer.
Quarto enunciado: a publicidade institucional em período vedado por lei acarreta a imposição de multa, por violar a isonomia entre os concorrentes ao pleito.
Quinto enunciado: não cabe direito de resposta em relação à propaganda eleitoral quando ensejar meras críticas políticas e sabidamente inverídicas.
TF