TRE-BA amplia horário de atendimento em Irecê e região a partir desta quinta (1/6)
Medida atinge o cartório da cidade e outras duas comarcas da região; acréscimo chegou a cinco horas de diferença
A partir desta quinta-feira (1º/6) será ampliado o horário de atendimento para a realização do recadastramento biométrico no cartório eleitoral de Irecê e nos postos da Justiça Eleitoral (JE) em São Gabriel e Presidente Dutra.
No Fórum Eleitoral de Irecê o expediente foi estendido em quatro horas. Já nos postos da JE em São Gabriel e Presidente Dutra o atendimento teve um acréscimo de cinco horas. Assim, os três postos unificaram os horários, passando a ser de segunda a sexta-feira, das 8h às 18h. O eleitor também pode ser atendido no Serviço de Atendimento ao Cidadão (SAC Irecê) de segunda a sexta-feira, de 7h às 13 horas.
Confira endereços:
- Fórum Eleitoral de Irecê – segunda a sexta-feira, das 8h às 18h (Rua Fortaleza, nº 500, Novo Horizonte)
- Fórum da Comarca de São Gabriel – segunda a sexta-feira, das 8h às 18h (Rua Eurípedes Machado, S/N, Centro)
- Fórum da Comarca de Presidente Dutra – segunda a sexta-feira, das 8h às 18h (Rua Valter Barreto, S/N, Centro).
- Serviço de Atendimento ao Cidadão (SAC Irecê) – segunda a sexta-feira, das 7h às 13h (Praça Clériston Andrade, 100, Centro)
Veja os documentos necessários para fazer o recadastramento biométrico |
- Documento oficial de identificação com foto (Ex.: original e cópia de RG, CNH, Carteira Profissional, Passaporte, Carteira de Reservista ou Certificado de Alistamento Militar); |
- Comprovante de residência atual original e cópia (emitido há, no máximo, três meses), no nome do eleitor ou de um parente, devendo comprovar o parentesco; |
- Documento comprobatório de alterações de dados pessoais, se houver (Ex.: original e cópia da certidão de casamento com homologação de separação, sentença judicial etc.); |
- Se for tirar o 1º título eleitoral, necessita-se ainda da original e cópia do comprovante de quitação do serviço militar (para homens com idade entre 18 e 45 anos). |
ATENÇÃO |
- A CNH (Carteira Nacional de Habilitação) não é válida como documento de identificação para o alistamento eleitoral (1º título de eleitor) por não conter nacionalidade/naturalidade, assim como o Passaporte, por não conter a filiação. |
- O eleitor que tiver o título eleitoral anterior deve levá-lo na hora de fazer o recadastramento biométrico. Caso o tenha perdido não é necessário levar boletim de ocorrência. |
- CONSULTE DÉBITO – Antes de comparecer ao cartório, é necessário ao eleitor consultar a existência de débitos com a Justiça Eleitoral. Para isso, bastará acessar o site (www.tre-ba.jus.br). A pesquisa é feita, por meio do menu principal, seguindo o caminho: Eleitor > Débitos do eleitor. Caso exista débito, a multa deverá ser paga previamente. O comprovante de pagamento deverá ser apresentado no momento do atendimento. |
OBS.: além dos originais, os documentos pessoais e comprovantes de residência devem ser acompanhados das respectivas cópias. |
HS