Eleitores já cadastrados biometricamente não precisam retornar aos cartórios da JE
Aqueles que já realizaram o procedimento possuem a inscrição “identificação biométrica” no título

Os eleitores já cadastrados biometricamente não precisam retornar aos postos ou cartórios da Justiça Eleitoral (JE) para realizar o procedimento. A garantia é do Tribunal Regional Eleitoral da Bahia (TRE-BA) que esclarece também que a verificação pode ser feita no próprio título. No documento daqueles que já informaram suas digitais ao cadastro eleitoral, deverá aparecer a inscrição “identificação biométrica”.
Caso o título não contenha a inscrição, o eleitor de Salvador e outros 51 municípios baianos deverá procurar os postos de atendimento do TRE-BA em seu respectivo domicílio eleitoral e realizar o recadastramento biométrico. Na maioria das cidades, o prazo é até 31 de janeiro de 2018. (Acesse lista completa)
Os eleitores que não fizerem o recadastramento biométrico dentro do prazo estabelecido pela Justiça Eleitoral terão seus títulos cancelados e, consequentemente, poderão ter dificuldades para emissão e manutenção de passaporte, receber aposentadoria ou pensão paga pelo governo federal, fazer matrícula em instituição de ensino superior, tomar posse em cargo público, além de restrições no CPF – o que pode comprometer o cadastro em benefícios federais.
Dos mais de 10,5 milhões de eleitores baianos, 2.129.551 (20, 28%) informaram seus dados biométricos ao cadastro da Justiça Eleitoral. Conforme recomendação do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), até o próximo dia 19 de dezembro, pelo menos, 3milhões de eleitores no estado devem estar biometrizados.
Veja os documentos necessários para fazer o recadastramento biométrico |
- Documento oficial de identificação com foto (Ex.: original e cópia de RG, CNH, Carteira Profissional, Passaporte, Carteira de Reservista ou Certificado de Alistamento Militar); |
- Comprovante de residência atual original e cópia (emitido há, no máximo, três meses), no nome do eleitor ou de um parente, devendo comprovar o parentesco; |
- Documento comprobatório de alterações de dados pessoais, se houver (Ex.: original e cópia da certidão de casamento com homologação de separação, sentença judicial etc.); |
- Se for tirar o 1º título eleitoral, necessita-se ainda da original e cópia do comprovante de quitação do serviço militar (para homens com idade entre 18 e 45 anos). |
ATENÇÃO |
- A CNH (Carteira Nacional de Habilitação) não é válida como documento de identificação para o alistamento eleitoral (1º título de eleitor) por não conter nacionalidade/naturalidade, assim como o Passaporte, por não conter a filiação. |
- O eleitor que tiver o título eleitoral anterior deve levá-lo na hora de fazer o recadastramento biométrico. Caso o tenha perdido não é necessário levar boletim de ocorrência. |
- CONSULTE DÉBITO – Antes de comparecer ao cartório, é necessário ao eleitor consultar a existência de débitos com a Justiça Eleitoral. Para isso, bastará acessar o site (www.tre-ba.jus.br). A pesquisa é feita, por meio do menu principal, seguindo o caminho: Eleitor > Débitos do eleitor. Caso exista débito, a multa deverá ser paga previamente. O comprovante de pagamento deverá ser apresentado no momento do atendimento. |
Para mais informações, consulte o site oficial da biometria: biometria.tre-ba.jus.br