2º turno: mesários têm esta terça-feira (29) para justificar ausência
No dia 29 de novembro encerra o prazo para o mesário que faltou no 2º turno da Eleição Municipal 2016 apresentar a justificativa ao juízo eleitoral, conforme Calendário Eleitoral, disponível no portal do Tribunal Regional Eleitoral da Bahia (TRE-BA). O município de Vitória da Conquista foi o único que realizou 2º turno na Bahia.
De acordo com o Código Eleitoral, Art. 124., o mesário que se ausentou no dia do pleito tem até 30 dias após a eleição para justificar a ausência. Caso isso não ocorra, o membro da mesa receptora poderá pagar multa de 50% a um salário mínimo vigente.
O valor será definido “ao final das eleições quando é instaurado um processo chamado de ‘processo de mesários faltosos’, onde são apuradas as ausências aos trabalhos e, nessa ação, o juiz de cada Zona Eleitoral (ZE) vai arbitrar o valor da multa”, esclareceu a chefe da 20ª ZE, Silvana Matos.
Remoção de propaganda
A Justiça Eleitoral informa ainda que, na próxima terça-feira (29/11), é, também, a data limite para a remoção de propaganda relativa ao 2º turno.
HS